10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 30 de dezembro de 1986.
Presidida
pelos Srs. Brochado da Rocha - Presidente, Teresinha Chaise - 1ª
Vice-Presidente, Frederico Barbosa - 2º Secretário e Gladis Mantelli - 1ª
Secretária.
Secretariada
pelos Srs. Gladis Mantelli - 1ª Secretária, Frederico Barbosa - 2º Secretário e
Jaques Machado - 3º Secretário.
Às
10h, o Sr. Brochado da Rocha assume a Presidência e solicita à Sra. 1ª
Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação
de "quorum".
Responderam
os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro
Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim,
Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola,
Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes
Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa,
Teresinha Chaise, Valdomiro Franco e Werner Becker.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os
trabalhos da presente Sessão Extraordinária destinada à discussão e votação de
matéria constante da Ordem do Dia.
Solicito
ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura do Ofício nº 727/86, enviado pelo
Sr. Prefeito Municipal.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Of.
nº 727/GP
Paço
dos Açorianos, 29 de dezembro de 1986.
Senhor
Presidente:
Dirijo-me
a V. Ex.ª solicitando se digne submeter à apreciação dessa Colenda Casa
Legislativa, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica, pedido de autorização para
ausentar-me do Município no período de 02 a 08 de janeiro de 1987, a fim de
viajar à cidade do Rio de Janeiro.
Na
oportunidade, envio-lhe respeitosos cumprimentos.
(a) Alceu Collares, Prefeito.”
O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dada a iminência da
viagem do Sr. Prefeito Municipal, questiono se o Prefeito devolveu e sancionou
o PL 61/86. Caso não o tenha feito, já fluiu o prazo para S. Ex.ª vetar e
pergunto se V. Ex.ª pretende ou não promulgar esse PL no dia de hoje, referente
ao restabelecimento do horário bancário.
O SR. PRESIDENTE: Eu pediria que V. Ex.ª fizesse a
gentileza de repetir o número do Projeto.
O SR. CAIO LUSTOSA: É o Projeto de Lei do Legislativo 61/86,
Proc. nº 1908/86.
O SR. PRESIDENTE: Oficialmente consta para esta Presidência
que o Sr. Prefeito sancionará hoje. Caso ele não venha a fazê-lo, dentro dos
trâmites legais, será realizado o que V. Ex.ª solicita.
O SR. CAIO LUSTOSA: Ao que me consta o prazo para S. Ex.ª
sancionar já decorreu.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicitará diligência, através da
Diretoria Legislativa, e voltará a prestar informações solicitadas por V. Ex.ª.
A
seguir, havendo "quorum", passamos à
ORDEM DO DIA
(Adiada
por uma Sessão.)
PROC.
2672 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 14/86, que concede isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano aos imóveis destinados à produção e comercialização de
hortifrutigranjeiros. Com Emendas de nºs 1, 2 e 3.
-
da Comissão
Especial. Rel. Ver. Raul Casa: pela aprovação do Projeto com as Emendas.
Solicitando
se digne submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, estou
encaminhando a V. Ex.ª seis Projetos de Lei que caracterizam um processo de
reforma tributária na esfera municipal, que teve início com as Leis de Anistia
Fiscal, de Regularização de Imóveis e Loteamentos Irregulares ou Clandestinos.
As
proposições, muito embora fosse intenção do Executivo que tivessem amplitude
global, circunscrevem-se à área do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
porque, lamentavelmente, as alterações previstas para o Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN ficaram inviabilizadas. O Governo Federal, ao
responder a "Carta de Salvador" subscrita pelos Prefeitos das
Capitais, comprometeu-se, pública e expressamente, a ampliar a lista de serviços
passíveis de incidência do ISSQN. Assim, enviaria ao Congresso Nacional, até
05.12.86, Projeto de Lei com vistas a eliminar graves omissões da atual lista
de serviços, envelhecida pela vigência de duas décadas.
Cabe
assinalar que o Projeto elaborado pela Comissão Interministerial, designada
pela Portaria nº 113, de 08 de setembro de 1986, da Secretaria de Planejamento
- SEPLAN, foi, na íntegra, aprovado pelos representantes de todas as Capitais.
O mesmo apresenta nova lista do ISSQN ampliando de 67 para 94 os serviços
tributáveis e é acompanhado de sugestões que aperfeiçoam a legislação
respectiva, adaptando-a à atual realidade econômica do País.
O
Executivo Federal, no entanto, em total discordância com o que publicamente
prometera, não enviou o Projeto para o Congresso Nacional. A omissão prejudica,
substancialmente, os municípios, porquanto, com a instalação da Assembléia
Nacional Constituinte, a matéria somente será examinada a partir de 1988, com
vigência, se aprovada nesse exercício, em 1989 apenas.
O
comportamento do Governo Federal impede modificações relevantes no ISSQN, visto
que a sua legislação é determinada pela listagem taxativa, composta de 67
serviços, hoje não mais representativa do universo existente.
Assim,
os Projetos configuram reforma tributária na área do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana. Desse modo, atualiza-se a legislação,
assegurando-se maior agilidade nos procedimentos administrativos e
restringindo-se significativamente a evasão fiscal. Por fim, melhor definirá parâmetros
claros para a política de isenção no Município.
Contando
com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para
enviar a V. Ex.ª e a seus nobres Pares meus respeitosos cumprimentos.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
O
Projeto de Lei Complementar, em anexo, objetiva incentivar a produção de
hortifrutigranjeiros no Município.
O
resultado das análises do mercado caracteriza o crescimento acelerado da
dependência de importações, por parte do Município, para suprir o abastecimento
interno de hortifrutigranjeiros. Exemplo disso, é que de um total de 314,4
toneladas destes alimentos comercializados pela CEASA gaúcha, 128,9 toneladas,
ou seja, 41%, são importadas de outros estados, notadamente de São Paulo,
representando uma transferência de 542 milhões para fora de Rio Grande do Sul.
Esta
situação tornou-se insustentável, seja para a população que paga preços
elevados por estes produtos, seja para o poder público, direta e indiretamente
afetado pela evasão fiscal.
A
Administração Municipal, de forma alguma, poderia ficar alheia à grave
realidade econômico-social em que vivemos.
O
Projeto constitui um elemento fundamental da política de incentivo à formação
de um "cinturão verde", na medida em que isenta do pagamento do IPTU
os imóveis que destinarem 60% de sua área explorável à produção de
hortifrutigranjeiros.
Na
verdade, ao incentivar o aumento da produção de alimentos no Município, o
Projeto não só contribuirá para a elevação da renda das populações mais
carentes, gerando maior acesso ao consumo de tais produtos, como também
reduzirá a evasão fiscal hoje existente.
Por
oportuno, deve-se ressaltar a abrangência da proposição. Assim, tanto as áreas
inferiores a 1 hectare quanto as superiores poderão beneficiar-se da isenção.
Estas, desde que não satisfaça as exigências de cadastramento pelo INCRA.
Busca-se, desse modo, criar alternativa de aproveitamento comunitário para as
áreas maiores, dando-lhes o justo benefício contraprestatório.
Concede
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis destinados à
produção de hortifrutigranjeiros.
Art.
1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
os imóveis destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros no
Município.
Parágrafo único - A lista de produtos classificados como hortifrutigranjeiros será definida por Decreto do Executivo.
Art.
2º - A isenção prevista nesta Lei incidirá sobre os imóveis que tiverem, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua área explorável cultivada com
hortifrutigranjeiros e vigorará a partir de 1987.
§ 1º - Para usufruir do benefício, ainda em 1987, o contribuinte deverá formalizar o pedido até 30 de abril, junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
§
2º - Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o benefício será concedido a
partir do exercício seguinte ao do pedido.
Art. 3º - Os benefícios desta Lei Complementar serão cancelados quando ocorrer infração aos requisitos da isenção.
Art.
4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
1º - Modifica redação do artigo 2º, acrescentando-lhe parágrafo 1º e
remunerando os demais, como segue:
"Art.
2º - ...
§
1º - Não se aplicam os benefícios desta lei aos imóveis incluídos na 1ª e 2ª
Divisões Fiscais.
§
2º - Para usufruir do benefício..."
A
Emenda visa impedir o que poderia ser um absurdo, a exploração agrícola em
pleno centro da cidade ou em determinadas áreas próximas a este centro, o que
não é, evidentemente, a intenção da Lei.
Sala
das Sessões, 22 dezembro de 1986.
(a) Antonio Hohlfeldt
Art.
1º - Acrescenta artigo de ordem 4º, renumerando os demais, como segue:
"Art.
4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta (60) dias após
sua publicação, particularmente quanto aos critérios para estabelecimento da
área explorável, para fins do art. 2º."
A
Emenda visa reduzir as tentativas de fraude ao espírito social da Lei, que visa
a ampliar a produção de alimentos por parte daqueles que querem apenas
eximir-se de pagar os tributos públicos.
Qual
a área explorável de um terreno, a total? A casa construída é contada como área
explorável? Uma horta de fundo de quintal que ocupe 50m², num terreno de 800m²,
onde a casa ocupe até 750m². É 60% da área explorável? Quais acidentes naturais
que serão considerados nestes casos? Quais as penas cabíveis a quem fraudar a
lei?
Eis
algumas questões que, necessariamente, deverão ser encaminhadas pela
regulamentação, que pretendemos exista, enquanto Lei a ser enviada a essa Casa.
Sala
das Sessões, 22 de dezembro de 1986.
(a)
Antonio Hohlfeldt
O
Art. 3º do PLCE 14/86 fica alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Art.
3º - Os benefícios desta Lei Complementar serão cancelados quando ocorrer
infração aos requisitos da isenção ou não for comprovada a efetiva produção e
comercialização de hortifrutigranjeiros."
Esta
Emenda visa, também, a exemplo das demais, reduzir as tentativas de fraude à
intenção da Lei, que é eximir da tributação aqueles que realmente produzem
hortifrutigranjeiros.
Com
ela, a Lei beneficiará aqueles efetivamente ligados ao setor, não aos
aproveitadores.
(a)
Werner Becker
COMISSÃO ESPECIAL
CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PROC. 2672/86, PLCE 14/86, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS IMÓVEIS DESTINADOS À PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
Vem
a esta Comissão, para exame e Parecer, o Processo nº 2672/86, PLCE nº 14/86,
que trata sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis
destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros.
A
matéria por si só tem mérito. No entanto, para evitar futuras interpretações
que viessem a desfigurá-la, entendemos oportunas e indispensáveis as duas
Emendas apresentadas pelo Ver. Antonio Hohlfeldt.
A
primeira visa acrescentar o art. 4º. "Art. 4º: O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei em sessenta (60) dias após sua publicação,
particularmente quanto aos critérios para estabelecimento da área explorável,
para fins do artigo 2º." E a segunda modifica o art. 2º, acrescentando-lhe
parágrafo primeiro e renumerando-se os demais, como segue: "Art. 2º - ...
§
1º - Não se aplicam os benefícios desta Lei aos imóveis incluídos na 1ª e 2ª
Divisões Fiscais.
§
2º - Para usufruir do benefício..."
Somos,
portanto, pela aprovação do Projeto, incorporando-se a ele as duas Emendas
supracitadas, bem como a Emenda nº 3.
Sala
das Sessões, 22 de dezembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 22/12/86.
Gladis Mantelli, Auro Campani, Hermes Dutra, Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann e Werner Becker.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) A seguir, para
discutir, o Ver. Mano José terá 10 minutos.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vimos à
tribuna para confessar a nossa ignorância em relação ao Projeto de Lei que
concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis destinados
à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros. A nossa ignorância é, por
exemplo, em saber quais os imóveis que o Executivo pretende isentar do referido
imposto, que imóveis são esses que se destinam à produção de
hortifrutigranjeiros e que serão isentos do imposto. Será que as pessoas que
plantam um pé de bergamoteira ou limoeiro, no fundo de seus quintais, terão a
isenção do IPTU? Será que os mercadinhos que vendem frutas e outros produtos
serão isentos? Parece-me que o Ver. Adão Eliseu tem essa resposta, porque a
ignoro completamente.
O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não tenho a resposta, Ver. Mano José, mas apenas para contribuir,
lendo o Projeto entendi que são os imóveis produtores. Uma tenda não é uma
produtora.
O SR. MANO JOSÉ: Vejam que situação o Sr. Prefeito traz a
esta Casa. Imaginem, por exemplo, um imóvel que esteja na zona rural, todos
eles, pelo que se sabe não contribuem para o município e, sim, para o INCRA.
Aqueles que têm mais de um hectare de terra, contribuem para o INCRA. Então,
que imposto o Sr. Prefeito pretende tirar desses imóveis ou que isenção é essa?
Não entendo este Projeto que, realmente, é um Projeto como tantos outros que
têm aparecido aqui. Nobre Ver. Adão Eliseu, embora a admiração que eu tenho por
V. Ex.ª, mas não está dando para engolir, este é o termo, os Projetos que o Sr.
Prefeito tem encaminhado para esta Casa, porque estes Projetos não trazem uma
explicação cabível, não trazem uma explicação que o Vereador possa ler e
concluir que é um Projeto do interesse da comunidade. São projetos ocos,
vazios, que não dizem nada, no nosso entendimento. São Projetos que se destinam
a certas pessoas, são Projetos que não trazem a fotografia, mas esta fotografia
deve estar no arquivo do Prefeito para depois colocar no Projeto. Eu não
entendo de outra forma, produtores de Porto Alegre não pagam imposto à
Prefeitura, pelo que eu saiba, pagam ao INCRA, aqueles que têm mais de um
hectare. E quem vai plantar em menos de um hectare?
O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu posso informar a V. Ex.ª, seguramente, que todos os
proprietários de chácaras, de glebas dentro da zona rural de Porto Alegre,
pagam imposto, pagam o INCRA e a Prefeitura. Eu sou um deles.
O SR. MANO JOSÉ: Nobre Vereador, V. Ex.ª tem uma chácara
de lazer. Não é uma chácara produtiva. V. Ex.ª não está plantando para vender.
Eu não tenho chácara. Se tivesse, seria como V. Ex.ª, uma chácara para
fim-de-semana, nunca uma chácara produtiva. É o que diz o jornal "Zero
Hora", hoje, a respeito do projeto ontem aprovado. De repente, vão surgir,
do dia para a noite, tantos terrenos produzindo em Porto Alegre, que o Prefeito
vai ter que sair de chapéu na mão a pedir dinheiro, pois vai isentar todo o mundo.
Não está havendo, a nosso ver, nenhum critério no projeto. Acho que as coisas
da SMIC estão sendo encaminhadas por linhas travessas. Penso que ela tem
material suficiente para realmente fazer um excelente trabalho em prol da
produção de hortifrutigranjeiros, a começar pela excelência dos seus técnicos,
a começar pela inteligência e boa vontade do pessoal que integra a SMIC. E,
também, pelo material que outras administrações deixaram lá, como foi o caso da
nossa. Vou mostrar a V. Ex.as o trabalho que deixamos para a SMIC e
que pode ser aproveitado: “Programa de estímulo à produção rural na Cidade de
Porto Alegre". Este é o trabalho, em que os técnicos fizeram levantamento
de todas as propriedades de Porto Alegre, as propriedades produtivas, as
não-produtivas, aquelas a serem aproveitadas. Com este trabalho, na ocasião,
pedimos ao Governo Federal 50 milhões de cruzeiros. O Governo Federal prometeu
que daria 20 milhões. Fizemos um trabalho em primeira etapa, do Programa de
Estímulo à Produção Rural do Município de Porto Alegre, para aplicação dos 20
milhões. Paralelamente a este trabalho, existe um outro trabalho: Programa de
Estímulo ao Cooperativismo na Área Rural de Porto Alegre. Os técnicos que o
fizeram estão lá na SMIC. Os técnicos conhecem o trabalho da SMIC. Não é pela
isenção, no nosso entendimento, daquilo que não existe que vai se começar a
estimular a produção de hortifrutigranjeiros em Porto Alegre para diminuir a
importação, especialmente de São Paulo.
O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Mano José, infelizmente, preciso concordar com a manifestação
de V. Ex.ª, na primeira parte do seu pronunciamento, quando diz que se trata de
Projeto vazio, indefinido em relação ao seu alcance, dando margem ao
entendimento de que ele se destina, na sua indefinição, a atender,
especificamente, algumas áreas da Cidade, alguns proprietários da Cidade e
corrobora o pronunciamento de V. Ex.ª no parágrafo único do primeiro artigo,
que definirá o Executivo. Serão definidos por decreto quais são os
hortigranjeiros. Os hortigranjeiros todo mundo sabe quais são. Não serão
definidos por decreto. Mas por que um decreto definirá hortigranjeiros, que
serão beneficiados com a lei? Que tipo de produtor já está planejando a sua
produção com determinados tipos de hortigranjeiros? Então, infelizmente, Ver.
Mano José, V. Ex.ª tem toda a razão na avaliação que faz desse Projeto e que
nós somos obrigados a apreciar, como os demais, que, da mesma forma como este,
não dizem nada e colocam esse Legislativo no constrangimento, infelizmente, não
tendo conseguido maioria para derrubar projetos tão inconsistentes como este.
O SR. MANO JOSÉ: Agradeço o aparte de V. Ex.ª.
O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) O Projeto pode não ser perfeito, como disse o Ver. André Forster,
meu particular amigo, embora ultimamente não concorde com nada que venha do
Prefeito. Achando que todos sejam pequeninos, paupérrimos, poderíamos
engrandecê-los com o trabalho de V. Ex.ª, o trabalho já realizado e exposto
desta tribuna. Eu acho que não basta, não é de bom proveito e de bom alvitre
discutir apenas. Nós podemos assimilar o que é bom e somar aquilo que nós temos
ao Projeto; por isso existe o expediente da Emenda. Parece-me ser um bom
projeto, tanto que V. Ex.ª expôs outras idéias semelhantes, que não foram
atendidas pelo Governo Municipal anterior. A idéia é boa; se o Projeto não é
completo, o plano, a intenção é boa. E eu acho que isto já é alguma coisa,
neste mar de insatisfação que é o nosso País, e que vai ficar pior ainda.
O SR. MANO JOSÉ: Eu agradeço o seu aparte e concordo, em
parte, com V. Ex.ª, mas acho que para que este Projeto tivesse o apoio e a
colaboração dos Srs. Vereadores seria necessário que o mesmo viesse para esta
Casa numa época de atividade normal, quando então poderíamos oferecer alguma
contribuição, e não numa convocação extraordinária, na qual estamos votando as
coisas em toque-de-caixa, embora com grande morosidade, pois até agora, na
convocação, votamos dois projetos e existem aí mais vinte projetos para serem
votados. Então, não vemos, como não vimos ontem, aquele Projeto aprovado por um
voto a mais do que o necessário. Não vimos a urgência deste Projeto, uma vez
que o mesmo já estipula um prazo até abril, para quem quiser isenção, para
requerer. Então, o Projeto poderia entrar aqui no mês de março, quando então as
Comissões poderiam opinar a respeito, poderiam dar sua contribuição e
poder-se-ia realmente aperfeiçoar o Projeto, se fosse realmente intenção do
Prefeito aumentar a produção de hortifrutigranjeiros através da isenção de
impostos. Eu não acredito que isto vá ocorrer, caro Ver. Adão Eliseu. O que
precisamos mesmo é dar apoio ao produtor, a quem tem terra, àquele produtor que
possui 50/20 hectares e está explorando apenas 15/10 hectares, porque não tem
condições, especialmente pela falta de irrigação. Temos que dar apoio,
principalmente, na perfuração de poços artesianos, que é a necessidade mais
premente do nosso produtor hoje, já instalado, produzindo e com a experiência
na produção de hortifrutigranjeiros. O que vai acontecer é que alguns
aproveitadores vão surgir aí, querendo cultivar aquilo que não sabem cultivar,
produzir o que não sabem produzir, a não ser que a Prefeitura diga, através de
decreto, o que eles devem produzir.
A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Está esgotado o seu tempo. V. Ex.ª falará
no tempo cedido pelo Ver. Aranha Filho, que se inscreve agora.
O SR. MANO JOSÉ: Sou grato ao Ver. Aranha Filho.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Preocupa-me sua exposição, em um item. Não sei se V. Ex.ª relevou
ou não, mas aqui fala em isenção do IPTU e V. Ex.ª narra uma situação
normalmente acontecida com o pessoal em que não incide esse imposto, mas sim o
do INCRA, para as áreas mais afastadas. Não sei se na elaboração de seu
pensamento não está sendo feita uma confusão com esses dois tipos de terrenos.
É claro que a idéia é isentar o IPTU. São terrenos considerados na área urbana
para fins de exploração de hortifrutigranjeiros. Minha pergunta é nesse sentido
e concordo com seu posicionamento, mas calculo eu que esteja incorrendo, pelo
menos, numa diferenciação de enfoques. Esta é a minha observação, nobre
Vereador.
O SR. MANO JOSÉ: Eu agradeço a contribuição de V. Ex.ª e queria
dizer a V. Ex.ª que na área urbana realmente quem tem mais de um hectare são
poucas pessoas ou poucas firmas que têm algumas áreas para exploração
imobiliária. Ontem o nobre Ver. Werner Becker mencionou o nome de três aqui,
desta tribuna. Então, estas firmas não têm interesse, nobre Ver. Aranha, de
produzir hortifrutigranjeiros. Ninguém vai instalar uma chácara para produzir
alfaces, couve, repolho numa área de grande valor imobiliário quando, depois,
não poderá, por "n" razões, talvez, produzir.
O Sr. Aranha Filho: Bem, uma idéia nós já temos de antemão: o
Projeto é inócuo. Vai favorecer quem?
O SR. MANO JOSÉ: Esta foi a pergunta quando eu comecei a
minha oração e eu disse que viria aqui confessar a minha ignorância com relação
ao projeto que ora se coloca em discussão. O que eu admiro, Ver. Aranha, é que
se coloque em xeque trinta e três Srs. Vereadores, na mesma posição. E eu quero
ver qual é o Vereador que virá aqui explicar realmente o que significa este
Projeto, a quem a Prefeitura pretende isentar do IPTU para produzir alface,
couve ou repolho? É isso que eu quero saber. Olhe a posição que nós ficamos
como Vereadores desta Cidade ao analisar um projeto deste, sem conteúdo, sem
substância, pelo amor de Deus! Encerro dizendo que a produção de hortifrutigranjeiros
poderá ser aumentada em Porto Alegre se a Prefeitura der o apoio que os
produtores da área rural esperam do Poder Público. Se tiverem esse apoio
poderão V. Ex.as ter a certeza de que a produção aumentará e a
importação diminuirá em muito, mas por este caminho tenho a impressão que nada
vai se conseguir a não ser se dar a isenção para uns e outros, muito poucos,
que querem se aproveitar de um Projeto desta natureza para nada contribuir à
Prefeitura de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Próximo orador inscrito é o Ver. Elói
Guimarães. V. Ex.ª tem o tempo regimental.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, é
compreensível a inquietação de setores da Casa, porque a verdade, Sra.
Presidente e Srs. Vereadores, é que saímos de um período onde havia uma
zeladoria no Município de Porto Alegre, onde o Prefeito nada mais era que um
zelador a conservar a Cidade de Porto Alegre. E eu não sei até se fazia a
conservação como se impunha. Pois veio um governo popular, um governo
democrático e começa a sacudir a laranjeira. E os projetos começam a chegar a
esta Casa. E se passa a fazer, verdadeiramente, uma revolução na Cidade de
Porto Alegre. Está aí um conjunto de medidas e projetos que passam a tirar os
Srs. Vereadores da sua quietude. Então, os projetos chegam: são conselhos
populares, é a anistia fiscal, é a regularização predial, é a tentativa de se
fazer, de se despertar em Porto Alegre uma vocação que Porto Alegre tem, qual seja
a sua vocação hortifrutigranjeira. Porto Alegre tem esta vocação. Porto Alegre,
no passado, foi um grande cinturão verde. Produzia para os seus habitantes,
sim, produzia para os seus munícipes. Hoje, o que acontece, meu caro Ver.
Werner Becker? As carretas trazem de São Paulo a maioria da produção que
consome o porto-alegrense, representada em hortifrutigranjeiro. E ainda vem
dizer-se que este Projeto é vazio? Mas pelo amor de Deus! Este Projeto visa
exatamente estimular certos proprietários de áreas a fazerem, em suas
propriedades, a desenvolverem, em suas propriedades, hortas para quê, senão
para a população de Porto Alegre? Querem que no Projeto se coloque, por
exemplo, que será plantado nabo, rabanete, etc. É um absurdo! Todos sabemos que
a lei estabelece diretrizes gerais, não é um decreto regulamentando,
instruindo. A lei estabelece princípios gerais dentro dos quais se realizará o
seu preceito.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ouvi atentamente a exposição do Ver. Mano José e pediria a atenção
de V. Ex.ª também. Eu ofereci uma Emenda ao Projeto que, tenho a impressão,
espanca as dúvidas do Ver. Mano José. A Emenda significa que essa isenção fica
dependente da prova de comercialização. Me parece que resolve o problema. Muito
obrigado.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Veja que magnífica contribuição dá V.
Ex.ª a essa iniciativa do Prefeito. Mas o fundamental é que o Sr. Prefeito
Municipal passa a criar as condições para que Porto Alegre desenvolva uma das
suas funções, porque possui áreas aráveis, espaços verdes, áreas que podem ser
exploradas, que podem receber esse tipo de cultura hortifrutigranjeira. Então,
vejam V. Ex.as: quando o Prefeito Municipal coloca à Casa um projeto
que apenas custará ao Município a isenção do tributo, apenas isso, e se nega
esse projeto e não se dá a ele nenhuma contribuição, exceção que faço à
iniciativa do Ver. Werner Becker, e apenas se critica pela crítica... O Projeto
é vazio, o Projeto é vazio e o Projeto é vazio! Mas o Projeto tem tudo! Evidentemente,
uma lei, pela sua própria natureza, contém dispositivos gerais. Ela não desce a
considerações, a minudências, não. Uma lei estabelece os princípios gerais
dentro dos quais o fato social ou a matéria será regulada nos seus princípios
gerais. Ao decreto e às iniciativas administrativas, sim, se dará a plena
regulamentação da matéria. Então, vejam V. Ex.as: diz-se que este
Projeto é vazio. Isso me parece não corresponder à melhor das constatações. O
Projeto é bom, cria para Porto Alegre, desperta Porto Alegre para uma grave
realidade, e o Prof. Mano José sabe disso, foi homem que deu largas
contribuições, à frente da SMIC, e sabe que a nossa Cidade, que possuía, no
passado, uma relativa produção de hortifrutigranjeiros, hoje não possui mais.
Os caminhões vêm de São Paulo para a CEASA e grande parte da produção é
consumida em Porto Alegre.
O Sr. Rafael Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, eu pediria apenas que V. Ex.ª examinasse este
aspecto: no Projeto aprovado ontem por esta Casa, ficaram isentos do IPTU e
taxa de lixo os imóveis destinados à atividade agrícola.
Então,
parece-me que este Projeto é uma redundância. Ontem, nós já aprovamos um
Projeto de Lei que isenta os imóveis destinados à atividade agrícola. Acho que
a atividade de hortifrutigranjeiros é uma atividade agrícola.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu recolho o aparte de V. Ex.ª e a
observação, mas o Projeto que nós aprovamos ontem estabelecida uma condição,
qual seja a de o particular ceder a área ao Município para que o Município
desenvolva a atividade.
O Sr. Rafael Santos: Não é o que diz a Emenda que foi
aprovada, nobre Vereador. Ela diz exatamente o seguinte - pode ser até que eu
esteja interpretando mal: "Ficam isentos de IPTU e taxa de lixos os imóveis
cedidos ao Município de Porto Alegre com instalação de equipamento de lazer e
cultura, mantidos pelo proprietário sem ônus para o Município, ou destinados a
atividades agrícolas". Então, todos destinados a atividades agrícolas
estão isentos. Pelo menos na redação dá a entender isso.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas V. Ex.ª tem que ver o espírito...
O Sr. Rafael Santos: Mas V. Ex.ª vai me desculpar, mas ninguém
julga ou requer espírito de lei. Se V. Ex.ª ler o texto, vai verificar que
todos os imóveis destinados a atividade agrícola estão isentos.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: A condição para toda a matéria ontem
votada era exatamente de que o particular cedece ao Município. Era exatamente
aí que se colocava a condição em torno da qual girava a matéria. A condição qual
era? Ceder ao Município para lazer, cultura-esportiva, ceder ao Município para
desenvolver os hortifrutigranjeiros. O tronco estava exatamente aí, mas, em
parte, a interpretação de V. Ex.ª conduz a isso.
Mas
encerro para dizer que o Projeto busca despertar a vocação de Porto Alegre à
produção de hortifrutigranjeiros, já que a Cidade consome 70% de tais produtos
de São Paulo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Sra. Presidente,
com base no art. 101 do Regimento Interno e discordando da informação do Sr.
Presidente de que teria havido ontem uma reunião das Lideranças com o Sr.
Prefeito, uma vez que esta Liderança, a do PDS e PCB não foram convidadas nem
participaram, solicito a suspensão desta Sessão ou, pelo menos, uma discussão
com as Lideranças.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa informará oportunamente sobre esta
Questão de Ordem.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Estou solicitando a suspensão dos
trabalhos, Sra. Presidente, por não estarmos cumprindo o art. 101 do RI.
A SRA. PRESIDENTE: Chamaremos o próximo inscrito, enquanto
agilizaremos a resposta à Questão de Ordem.
Com
a palavra, o Ver. Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, mais
um projeto vem a esta Casa de maneira confusa. Parece-me, falaram bem os Vers.
Mano José e Rafael Santos, que conhecem bem esta matéria, que precisa o pequeno
produtor, especialmente de Porto Alegre, de uma assistência contínua, da
possibilidade de vender o seu produto diretamente à população, eliminando o
atravessador. Não apenas a fantasia de se criar isenções, como se isso fosse a
salvação da lavoura. Quando fomos Secretário da SMIC, e há vários Vereadores
que são testemunhas disso, criamos um programa de incentivo ao pequeno
produtor, os exemplos foram válidos, foram bons. Plantamos quinze hectares para
o Amparo Santa Cruz, fornecendo sementes para todos, técnicas agrícolas e
proporcionando àquele educandário condições de produção, não só para si, mas
para vender à população.
Isso
me parece que é um incentivo direto ao produtor, à pessoa que quer plantar. E
não forçamos, artificialmente, a quem não tem este interesse.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, V. Ex.ª tem uma experiência e, não faz muito,
esteve à testa daquela Secretaria. Uma pergunta que fez no seu discurso o Ver.
Mano José e que eu endosso é a seguinte: quantos na área urbana poderiam
plantar e comercializar? E para plantar e comercializar necessita-se de área.
Quem, na área urbana, tem esses terrenos? V. Ex.ª citou o Amparo Santa Cruz,
que já está isento de imposto há muito tempo. Quem mais tem áreas suficientes
para poder plantar e comercializar hortifrutigranjeiros?
O SR. JORGE GOULARTE: É exatamente esta pergunta que nós
devemos fazer, porque a Prefeitura deve ter um levantamento desta situação.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, concordo com V. Ex.ª num ponto, fundamentalmente,
mas que não pode ser dissociado, eis que esta isenção se pretende dar àqueles
que se dedicarem à exploração, com uma assistência técnica, uma assistência
permanente àqueles que querem se dedicar à atividade de natureza agropastoril.
Mas V. Ex.ª, como legislador atento aos problemas de sua Cidade, sabe que Porto
Alegre possui uma vocação agrícola, que ela perdeu há alguns anos, não sei se
pode-se falar até em decênios. Mas perdeu esta vocação agrícola. Então, o
objetivo deste Projeto, dentro do contexto da globalidade da Reforma
Tributária, é como uma gota dentro de um copo d'água, contribuir para a
retomada desta vocação agrícola sem perder de vista, Vereador, estas sugestões
que V. Ex.ª faz!
O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Ex.ª pelo aparte. Mas por
que o Município não aplica, simplesmente, uma lei votada por esta Casa, de
autoria do Ver. Valdomiro Franco? Se fosse este o problema, apenas com este
artificialismo fazer com que plantassem em áreas livres, isto já estaria sendo
posto em prática, porque existe lei votada, nesta Casa, neste sentido.
Parece-me
que o Poder Executivo atual procura trabalhar em cima de idéias velhas como se
fossem novas e fossem suas. Esta aí o exemplo da Secretaria de Fiscalização que
o Ver. Elói Guimarães e o Prefeito Municipal teimam em desfigurar e transformar
em departamento, como se isso fosse modificar a situação para Porto
Alegre.
Parece-me
que muito mais importante do que dar-se esse artificialismo é criar ao pequeno
agricultor as condições necessárias para que ele produza na sua terra, com
tecnologia, com sementes, com tratores. Há um departamento para isto, na SMIC
e, depois, o mais importante, passa a vender nos feirões. Nós, modéstia à
parte, criamos 57 pontos de venda do produtor diretamente ao consumidor. Agora,
fizeram um alarde enorme porque criaram dois ou três. Nós criamos 57 sem
alarde, nas vilas populares, tudo vendido diretamente do produtor ao
consumidor. A população lembra disto. Várias vilas de Porto Alegre foram
beneficiadas. Isto sim é importante para o produtor: a condição de ele vender o
seu produto, eliminando o atravessador.
O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª está abordando um dos aspectos que realmente tem que se
ressaltar. A produção em Porto Alegre de uns anos para cá diminuiu. Mas
diminuiu por quê? Pela falta de assistência ao pequeno produtor da zona que
deve produzir, e esta falta de assistência se traduziu em quê? Os proprietários
de glebas de terras, cuja área de produção era mínima, dentro de um contexto
maior, passaram a vender as suas terras para chacrinhas de lazer, tão em moda
hoje, o que acho muito bom, por sinal. O que deve se fazer agora, no nosso
entendimento, e que deveria ter sido feito há muito tempo, é a assistência ao
produtor, e não a isenção para aqueles que querem, realmente, começar a
plantar. Veja V. Ex.ª que a justificativa do Projeto diz o seguinte: "Por
oportuno deve-se ressaltar a abrangência da proposição. Assim tanto as áreas
inferiores a um hectare, quanto as superiores poderão beneficiarem-se da
isenção, estas desde que não satisfaçam as exigências de cadastramento pelo
INCRA". Ora, então quem tiver qualquer terreno de fundo de quintal vai
plantar uma hortinha, vai ter isenção e a lei vai amparar. E isso aí não vai
resolver o problema da importação de hortifrutigranjeiros de São Paulo. O que
poderia resolver, realmente, é a assistência maior ao apoio do pequeno produtor
da zona rural, para ampliar a sua área de produção.
O SR. JORGE GOULARTE: Por isso é que nós, como Secretários,
criamos as feiras da produção lá no CADE, que estavam sendo disseminadas em
vários pontos de Porto Alegre, para que fossem vendidos produtos agrícolas e
rurais. Então, criava ao pequeno agricultor uma condição de ele vender o seu
produto, isto é, a assistência, o que é importante. O trator, a semente, a
tecnologia e a possibilidade de venda. É isto que eu defendo.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) A isenção é um despertar...
O Sr. Valdomiro Franco: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu acho que este Projeto é redundante. Por que o Prefeito não
executa a Lei 5.501? Lei aprovada por esta Casa. O Ver. Elói Guimarães falou do
Cinturão Verde. Está aqui, vamos executar a Lei, foi votada e aprovada por esta
Casa e sancionada pelo Prefeito. Vamos votar um projeto quase idêntico a esta
Lei? O Prefeito Collares então não quer Cinturão Verde nenhum. Este Projeto,
para mim, é um projeto furado, que não tem nada.
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª, com a experiência que traz como Secretário da SMIC,
poderia-me responder em que elide a aprovação deste Projeto com a assistência
que se possa dar aos pequenos produtores de Porto Alegre?
O SR. JORGE GOULARTE: Parece-me que, se tivéssemos, junto ao
Projeto, uma discriminação de áreas possíveis, o Projeto ficaria aperfeiçoado.
O que não pode ocorrer é que ele seja assim generalizado. Se um proprietário
especulador quiser usar a possibilidade de plantar repolhos, por exemplo, não
interessando se vai produzir ou não, já terá a sua isenção e é muito melhor
para esse especulador imobiliário doar os repolhos como se fossem vendidos do
que pagar impostos. Se o Município está mal de recursos financeiros e para isso
quer vender áreas próprias, há uma incoerência enorme quando o Município abre
mão indiscriminadamente de impostos por motivo muito tênue que não deixa a
previsão de que haja vantagem para Porto Alegre na produção.
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Veja V. Ex.ª que um projeto que lança um chamado àqueles que possam
desenvolver hortifrutigranjeiros, que procurem o Município... Imaginem se
viessem as áreas cadastradas! V. Ex.ª já disse que há santinho, imagine se
viessem as áreas cadastradas! Não eram santinhos e sim fotografias.
O SR. JORGE GOULARTE: Seriam fotografias claras e não o
negativo.
O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Ver. Jorge Goularte, seu tempo está
esgotado. Respondendo à Questão de Ordem formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt,
a Mesa convida os Srs. Líderes de Bancada para conversarem na Presidência, no
Gabinete, enquanto os inscritos continuarão seus debates. Caso S. Ex.as
entendam de outra forma, terá outro prosseguimento, mas, de qualquer forma, os
oradores inscritos cumprirão os seus desígnios, que firmaram na sua inscrição.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Sr. Presidente, atendendo ao convite de
V. Ex.ª, eu apenas gostaria de justificar que eu gostaria de acompanhar os
debates, até porque tenho Emendas apresentadas ao Projeto. Então, atendendo ao
convite de V. Ex.ª para uma reunião de Liderança, embora o anunciado no jornal
é que a mesma já teria ocorrido, segundo V. Ex.ª, mas, enfim, com 24 horas de
atraso sempre é possível corrigir alguma coisa, eu atendo ao convite de V.
Ex.ª, mas gostaria de que a reunião se desse com a suspensão dos trabalhos para
que se pudesse realmente acompanhar o debate e talvez elaborar mais alguma
coisa em torno de Emendas.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Ex.ª já dirigiu os trabalhos
nesta Casa várias vezes. V. Ex.ª sabe os constrangimentos que algumas vezes nos
cercam. Por exemplo, retirar o Ver. Jorge Goularte da tribuna, agora, seria
indelicado da parte desta Presidência e frustraria, a nós, que viemos dos anos
de arbítrio, não nos deixando à vontade.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A sugestão da retirada é sua e não minha,
em hipótese alguma. É aguardar o término deste tempo e a suspensão dos
trabalhos.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, era o que aconteceria. As
Lideranças são exatamente para coordenar os trabalhos da Casa e darei as
explicações que V. Ex.ª solicita com muita justeza, assim como os demais
Líderes aqui presentes. De maneira que defiro a primeira parte, mas não poderei
deferir a segunda.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, comunico a V. Ex.ª que durante
a discussão de Projetos não pretendo me afastar do Plenário.
O SR. PRESIDENTE: Então, encaminho a V. Ex.ª a seguinte
ponderação. Quando findar a discussão - de vez que este Projeto em especial não
se encontra sob crivo e eivado de vício, depois de votado o presente projeto -
a Mesa terá um encontro com V. Ex.ª, mas se manterá firme de não pedir para o
Vereador se retirar da tribuna.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nem foi a solicitação desta Liderança,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Creio em V. Ex.ª, mas via oblíqua era o
que aconteceria, e a Mesa arcaria como o ônus. Sou grato a V. Ex.ª.
O
Ver. Jorge Goularte terá 10 minutos cedidos pelo Ver. Valdomiro Franco.
O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Se as Lideranças resolverem, eu não vejo
nenhuma problema em abrir mão da discussão e votar posteriormente.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, a Mesa interpretou mal a
minha proposta. Eu pedi uma Questão de Ordem relativa ao art. 101. A Mesa
propôs uma reunião com Lideranças. No que me toca, ela é aceita.
O SR. JORGE GOULARTE: Com algumas Lideranças.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Até agora só houve reunião com algumas
Lideranças, não com todas. Acho que uma reunião com todas as Lideranças é
profícua. Mas não pretendo abandonar a discussão e muito menos retirar V. Ex.ª
da discussão, em hipótese alguma.
O SR. JORGE GOULARTE: Mas continuando...
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Efetivamente, o Ver. Antonio Hohlfeldt tem toda a razão quando diz
que, às vezes, ocorrem reuniões com algumas Lideranças. Não em relação à Mesa,
ao Presidente Brochado da Rocha, mas com relação ao Prefeito. Na verdade,
ontem, o Prefeito nos pegou meio de surpresa, eis que S. Ex.ª tinha uma reunião
com a sua dedicada Bancada. Nós estávamos na Casa quando, quase meio-dia, fomos
convidados pelo Prefeito e na verdade só estavam três Líderes, que participaram
da reunião. Eu até pediria à Liderança do PDT, ao Ver. Cleom Guatimozim, que
conduzisse melhor os entendimentos do Chefe do Executivo com os demais Líderes,
senão, nós ficamos numa situação muito embaraçosa. V. Ex.ª não estava presente,
o PDS não estava presente, o PT não estava presente, o PCB não estava presente,
que dizer, a maioria do colégio de Líderes não estava presente, ontem, quando o
Prefeito - não o Ver. Brochado da Rocha - resolveu fazer uma reunião. Então, o
Ver. Antonio Hohlfeldt tem razão. Eu pediria ao Líder do PDT que, quando o
Prefeito quiser reunir-se com as Lideranças, estas sejam previamente
comunicadas, senão, fica prejudicado o andamento dos trabalhos. Muito obrigado.
O SR. JORGE GOULARTE: Agradeço a V. Ex.ª pelo aparte e quero
agradecer, também, ao Ver. Valdomiro Franco, pela cedência de seu tempo a este
Vereador.
Mas
vejam: estou aqui com a Lei de um projeto oriundo do Ver. Valdomiro Franco que,
realmente, prevê que um cadastro seja feito, esclarecendo todas as áreas
possíveis, livres para serem plantadas, para que haja produção, e que não foi
até hoje utilizada.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) O que acho também estranho, nesse Projeto, eu que tenho convivido
com os agricultores da Vila Nova, por exemplo, é que nunca ouvi nenhuma
reclamação ou reivindicação de que os impostos é que estariam atrapalhando a
produção de hortifrutigranjeiros. Jamais chegou um agricultor aqui pedindo
isenção de impostos. Eles reclamam outras coisas, como a questão da fábrica de
asfalto, que estava poluindo, omissões da Secretaria do Meio Ambiente, etc.,
mas questão de impostos, que estejam impedindo a produção, não é por aí. Eu já
salientei, ontem, que o que atrapalha a produção de hortifrutigranjeiros são os
atravessadores da CEASA que dominam
o mercado de hortifrutigranjeiros e todo o mundo sabe. Isso tem que ser
resolvido de outra forma, não com essa isenção.
O SR. JORGE GOULARTE: Por isso eu estava citando a Lei do Ver.
Valdomiro Franco, que esclarece tudo, se se quisesse utilizar. O perigo é se os
terrenos urbanos também forem utilizados, aí é que está o problema. Quais serão
as áreas? Está muito vago. Sobre a Vila Nova, que V. Ex.ª há pouco falou, nós
fomos o primeiro Secretário a criar a festa do pêssego em Porto Alegre. Pouca
gente sabe que a Vila Nova é o maior produtor de pêssego de mesa do País. Nós
criamos a festa do pêssego, e isso sim dá ao produtor condições de vender o seu
produto diretamente. São esses feirões, que nós criamos, repito, que auxiliam
tanto o produtor como o consumidor. E quem não se lembra, que eu até fui
criticado na época, que eu deixei que caminhões de carne vendessem carne
diretamente, feijão, arroz, batata, cebola, frutas nas esquinas de Porto
Alegre? Eu deixei, achei que era válido e digo que acho muito melhor um menino
estar vendendo frutas numa esquina do que roubando os relógios, as correntes
dos porto-alegrenses.
Então,
não é que eu seja contra o Projeto, Ver. Elói Guimarães, é que me parece que
falta alguma coisa nele para esclarecer qual a intenção real e que conseqüência
terá este Projeto, porque se for dado ao pequeno produtor - modéstia à parte,
Vereador - a assistência que nós demos com 8 tratores, apenas, se fosse
aumentado, com um convênio com o Ministério de Agricultura, com a Secretaria de
Agricultura para que nós tivéssemos mais sementes, mais técnicos, mais tratores
e locais de venda, feirões, do produtor ao consumidor, eliminando o
atravessador - como disse o Ver. Caio Lustosa - nós teríamos o pequeno produtor
satisfeito e tranqüilo. E como disse o Ver. Caio Lustosa, não é por aí que o
produtor está contrariado, mesmo porque os impostos nestes terrenos são muito
fáceis de serem pagos, porque são baratos.
O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, eu estou concordando com a exposição de V. Ex.ª, na
necessidade complementar de assistência ao pequeno produtor. Mas veja V. Ex.ª,
na medida em que se amplia o espaço arado, conseqüentemente também vão-se criar
as condições para ampliação da assistência rural das atividades em tela. Veja
V. Ex.ª como a espécie concorre para ampliação de assistência agropastoril às
atividades.
O SR. JORGE GOULARTE: Mas, Vereador, se a SMIC, atualmente, não
consegue atender aos atuais proprietários, como pode ampliar para pessoas que
não sabem plantar e que vão apenas se beneficiar da isenção para não pagar
impostos? Não vão produzir nada para Porto Alegre.
O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ouço com muita atenção seu pronunciamento e lembrei, já que V. Ex.ª
reclama que o Projeto é incompleto, principalmente naquele ponto em que V. Ex.ª
se refere a falta de definição de áreas que serão atingidas, eu quero lembrar
que há uma Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt que estabelece quais são as áreas,
por exclusão até, e que diz o seguinte: "... não se aplicam os benefícios
desta Lei aos imóveis incluídos na primeira e segunda divisão fiscais." Eu
acho que esta Emenda completa ou satisfaz as inquietações de V. Ex.ª.
O SR. JORGE GOULARTE: Melhora muito o Projeto. Mas nem eu e nem
o Ver. Antonio Hohlfeldt temos a certeza de que será mantida essa Emenda. Se
for vetada, não teremos para derrubar esse Veto.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Fico impressionado com o Ver. Elói Guimarães. Este desenvolve uma
capacidade de raciocínio, num esforço elogiável. O dia em que estiver no governo,
o desejaria em minha bancada, para justificar o injustificável. Como é que pode
passar pela cabeça de alguém, como V. Ex.ª frisou bem, se não tem condições de
atender alguns, como se poderá dizer que vai atender melhor quando passarem a
ser cem? É descabido de qualquer fundamento. Isso é aquilo que meu professor de
ética costumava dizer "isso é uma manifestação apriorística" ou, em
linguagem popular, é um palpite furado.
O SR. JORGE GOULARTE: É exatamente esse o ponto. Se os pequenos
produtores da periferia de Porto Alegre forem beneficiados com uma tecnologia,
dada pelo Município, de tratores, sementes, além da possibilidade de venda de
seus produtos diretamente, Porto Alegre terá aumento substancial de produtos.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente, às vésperas de um novo
ano, que oxalá possamos aplicar as isenções. Oxalá esta Casa possa-se valer das
isenções que S. Ex.ª o Sr. Prefeito Municipal pretendeu criar com o Projeto de
Lei.
Estranho
muito, Sra. Presidente, as manifestações contrárias, aqui nesta Casa, por parte
de alguns Vereadores, quando o Sr. Prefeito Municipal, através de uma chamada
minirreforma tributária estabeleceu algum benefício de direito tributário
municipal.
A
evidente questão metodológica que poderia ser enfocada, esta Casa pretendeu
evitar. Evidente que deveríamos ter tratado, primeiro, do tributo, do IPTU, da
planta de valores da nossa Cidade, para logo depois examinarmos as dimensões.
Esta seria a boa técnica legislativa, porque nós, aqui, agora, corremos o risco
de isentar e não majorarmos o imposto, então ficaremos sem mel nem porongo.
Então é uma questão metodológica, Sra. Presidente, que não foi enfocada pela
Casa. As Comissões, as que deveriam andar não andaram e as que deveriam
apresentar os seus trabalhos, depois, andaram mais rapidamente. Não sei por que
as excelências aqui presentes, de maneira tão contundente, colocam-se contra
isenções.
Há
pouco, o Ver. Hermes Dutra falava em considerações de natureza ética, de
conceitos apriorísticos. Eu, aqui na minha modéstia, falo de uma inversão
metodológica.
(Tumulto
no Plenário.)
Aparte
é uma prerrogativa do Vereador que se encontra na tribuna. Eu não concedo apartes,
estou sendo constantemente interrompido em meu pronunciamento. Peço que a Mesa
tome providências.
A SRA. PRESIDENTE: Ver. Caio Lustosa, por gentileza ajude a
Mesa. V. Ex.ª é uma figura ímpar dentro do Plenário. Apelo a V. Ex.ª, que
sempre primou pela sobriedade.
O SR. ISAAC AINHORN: Dizia eu, Sra. Presidente, que a mim
causou espécie ver o número de oposições às isenções aqui estabelecidas,
oposições estas, sem dúvida, nenhuma, cristalinamente de nítido caráter social
ao alcance social maior do que o estímulo à produção rural através da isenção
daquilo que o Município pode dar. O que é que o Município pode propor, senão a
isenção do IPTU? Ele pretende estimular. Mas que pode dar o Município, nobre
Ver. Elói Guimarães, senão o estímulo dentro daquilo que o ordenamento jurídico
constitucional permite? É este o estímulo que o Município pode dar. E é este
que o Executivo propõe. Fala-se muito na retomada da vocação agrícola da nossa
Cidade, mas na hora em que um conjunto de medidas são tomadas, não sei por que,
talvez porque querem impedir um prosseguimento da mais brilhante administração
municipal que já teve na cidade de Porto Alegre. Eu acho que, realmente, a
Bancada oposicionista, peemedebista, que não tem vocação para o poder mesmo, é
chamada "oposição paraguaia", e que, certamente, se verá em palpos de
aranha, para administrar o nosso Estado, o nosso combalido Estado. A vocação
desta Bancada me irrita! Não acreditavam! Mas estão aí as obras do Governo
Alceu Collares! Nós mesmos somos os beneficiários dela! Porque este prédio aqui
estava transformado em escombros! O destino deste prédio, da época do
autoritarismo era a demolição! Era a tapera! De passo imediato à demolição. E o
que aconteceu? Houve proposta do Prefeito Alceu Collares, e o seu apoio decisivo,
reconhecido, inclusive, pelo então Presidente desta Casa, Ver. André Forster,
em memorável discurso, aqui desta tribuna. Não fosse o Prefeito Alceu Collares,
a sua audácia, não estaríamos aqui, hoje, a Câmara Municipal, no seu prédio
próprio. E ao apagar das luzes do ano de 86, Porto Alegre recebe, novamente, o
seu antigo auditório Araújo Vianna! E está aí! É obra. E é isto que está
irritando a oposição paraguaia. Ela não resiste às obras do trabalhismo.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu quero-lhe dizer que estou ouvindo atentamente V. Ex.ª, porque
está versando sobre o assunto no qual tem demonstrado enorme autoridade nesta
Casa, ou seja, vocação para o poder.
O SR. ISAAC AINHORN: Muito obrigado. Aliás, este é o nosso
perfil: a vocação para o poder, para o poder público, para a coisa pública.
A SRA. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, o Ver. Getúlio
Brizola se inscreve e cede seu tempo a V. Ex.ª.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu só queria acrescentar a minha modesta contribuição ou
não-contribuição...
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Cedi um aparte ao Ver. Hermes Dutra, mas
não o escuto.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa solicita que o Plenário colabore
nos trabalhos, mesmo porque a taquigrafia precisa escutar para realizar seu
trabalho.
O Sr. Hermes Dutra: Em primeiro lugar, gostaria de que V.
Ex.ª, Ver. Isaac Ainhorn se definisse. Não sei se me sinto lisonjeado ou
ofendido com essa definição de "oposição paraguaia", que não sei se é
depreciativa ou não. Apreciaria se V. Ex.ª o esclarecesse. Em segundo lugar,
jamais alguém deixou de reconhecer a ação do Prefeito Alceu Collares quanto ao
mérito da conclusão desta Casa, o que está no bronze na entrada da Casa. A grande
verdade é que não foi pessoalmente o Prefeito Alceu Collares. Até há um mês
atrás não tínhamos pago a conta ao Sindicato das Empresas da Construção Civil
que bancaram esta obra. Outra questão em relação ao Auditório Araújo Viana, por
uma questão de justiça que sei que V. Ex.ª concordará, é de que a obra não é só
do Prefeito Alceu Collares; é da EDEL, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que foi um
dos pioneiros, acompanhado da Secretária da Educação.
(Apartes
paralelos.)
O SR. ISAAC AINHORN: Não tive a sorte do Ver. Antonio
Hohlfeldt. Estou lutando pela busca do espaço cultural da Usina do Gasômetro.
Ver. Hermes Dutra. Dizia-me um grande amigo meu, amigo desta Casa, um Vereador
que passou por aqui, falecido, que todos aqui desta Casa têm um estigma
especial. Vi que não serviu realmente a carapuça de oposição paraguaia.
Oposição paraguaia é aquela oposição que se incrusta na sua condição de
oposição e não quer sair dela por vocação natural à oposição. Por essa razão
que quero complementar. Nós temos o governo do Gen. Ernesto Dornelles, Governo
Leonel Brizola, governo trabalhista de Getúlio Vargas. Até alguns querem dizer
que foi 30 anos - todos são experiências de governo. A vocação para governo.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª estava discorrendo sobre as obras do Prefeito Collares e
citou duas assim de "en passant". Cite outras, por favor. Como a
obra, por exemplo, do Leonel Brizola quando deu o aparelho de raio X para o
Pronto Socorro. Até hoje diz que é realização dele, quando todos sabem que foi
a Cidade que deu, nobre Vereador.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu não vou falar das obras do Governo
trabalhista. Nós estamos aqui, nesta Câmara de Vereadores, e o Prefeito
Collares tanto fez para que para cá viéssemos, nós estamos aqui porque foi
feito um aterro. Este aterro pertence ao Governo trabalhista que V. Ex.ª tão
bem conhece, o Governo trabalhista de Leonel Brizola que fez o aterro da
Beira-Rio. Mas vou citar mais uma "en passant": sem dinheiro mesmo
nós executamos e implantamos aquilo que tinha...
O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Eu requeiro a V. Ex.ª que lembre ao
Vereador que está na tribuna que a matéria em discussão é do Projeto de Lei
Complementar 14/86, e não as obras do Governador Leonel Brizola aqui ou alhures.
Peço a V. Ex.ª que lembre o Vereador que ele tem que discutir o Projeto de Lei
que está em Pauta. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a Questão de Ordem de V.
Ex.ª e alerta o Vereador que está na tribuna para que se atenha à matéria.
O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato e volto àquele canal da
discussão própria do Projeto das isenções que trouxe à coleção as obras do
governo trabalhista, provocado pelos apartes regimentais e anti-regimentais de
alguns Vereadores, mas não poderia deixar passar sem responder com uma outra
obra, "en passant", para o Ver. Aranha Filho, que não foi obra do
Prefeito Collares, mas se não fosse o Prefeito Collares, também o Porto Seco
teria-se transformado numa outra tapera. Hoje estão assinando os arras lá no
Salão Nobre. Leiam a agenda do Sr. Prefeito, que trabalha 18 horas por dia. Mas
continuo, Sra. Presidente, atendo-me ao Projeto em discussão. Ora, um Projeto
da dimensão, da relevância e da grandeza social como esse, dá isenção para
aqueles que usarem 60% de suas áreas para investimentos na área de
hortifrutigranjeiros. É uma tentativa, dentro dos limites da Prefeitura,
daquilo que ela pode fazer em relação à retomada da sua vocação
agrofrutigranjeira de nossa Cidade. Durante meses de campanha eleitoral o Prefeito
Alceu Collares assumiu esse compromisso com aqueles que se dedicam à atividade
de hortifrutigranjeiros. Concordo com o Ver. Jorge Goularte quando acentua que
esse fato isolado não resolve o problema, é verdade. Há necessidade de
tecnologia, de assistência técnica, de tratores. Infelizmente é triste o
espólio de tratores que a Prefeitura democrática de Alceu Collares recebeu dos
governos passados, é triste! Mas, continuando, acho, por exemplo, que o Projeto
de Lei se transformou na Lei 5501, do Ver. Valdomiro Franco, é um Projeto
extremamente interessante. Ele, junto com essa isenção de IPTU para as áreas
que queiram se dedicar à produção de hortifrutigranjeiros, fecha perfeitamente
porque a Lei do inteligente Ver. Paulo Sant'Ana fala apenas num programa de
convênios e esses programas de convênios podem, perfeitamente, em
contrapartida, ser através de isenção de tributos municipais. Não há uma
incompatibilidade. Acho que a Lei de autoria de V. Ex.ª é uma lei boa, mas ao
lado dela deve o Município - dentro das suas prerrogativas - dar alguma coisa
dentro daquilo que se encontra nas possibilidades de o Município oferecer.
Realmente,
Sra. Presidente, e Srs. Vereadores, vejo neste Projeto o esforço que deve ser
compreendido por V. Ex.as, no sentido de buscar aquela vocação rural
da nossa Cidade, sobretudo destas áreas da Região Sul e mais os sítios, hoje,
aqui da Zona Sul, são sítios que apenas se constituem em área de lazer. E eles,
sob a cobertura do poder público, inclusive, passar a ter uma vocação rural. Pode
ser objeto de uma exploração organizada, e como diz o Ver. Jorge Goularte, sem
tecnologia, sem assistência técnica, este mesmo proprietário não faz nada, mas
se tivesse uma isenção seria um estímulo. Por que não então insistirmos em
convocarmos aqueles proprietários propiciando esse estímulo. Sou grato à Mesa
pelo tempo que ultrapassei. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Com a palavra, o Ver. Pedro Ruas.
O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com
referência a este Projeto, só posso dizer de seus méritos. Realmente, torna-se
urgente para Porto Alegre o incremento da produção de hortifrutigranjeiros.
O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Peço escusas a V. Ex.ª por interrompê-lo tão logo no início de seu
pronunciamento. Alguns oradores, às vezes, perdem em convicção exatamente pelo
empolgamento oficialista que transmite da tribuna. Isso extrai qualquer
convicção de seu pronunciamento, até porque não fez nenhuma defesa ao Projeto.
O que fez foi uma retórica genérica, de grande eloqüência social que não
exprime consistência para a justificativa do Projeto. Infelizmente o Ver. Isaac
Ainhorn caracterizou-se como oficialista-mor desta Casa e subtrai condições
quando assume posições.
O SR. PEDRO RUAS: Com referência a este Projeto, Srs.
Vereadores, ele é um Projeto meritório de todos ângulos que o analisemos. Isso
já foi evidenciado desta tribuna pela vocação de parte desta Cidade para a
produção de produtos hortifrutigranjeiros, que tem nos últimos anos decrescido
pela falta de incentivos, de trabalho e de conscientização. Quando falei que de
todos ângulos que analisasse a questão nos parecia meritório o Projeto, era
exatamente porque, dada à relevância do assunto em discussão, qual seja, o de
aumento da produção de produtos hortifrutigranjeiros e a forma pela qual se
daria esse aumento. O incentivo fiscal que pretende o Executivo Municipal visa
objetivamente esse aumento. Pelos dados conhecidos por nós, 41% dos produtos
comercializados pela CEASA são importados hoje de outros estados num valor de
milhões de cruzados que cria problema não só com relação à evasão de tributos,
mas principalmente com relação ao aumento do preço desses produtos para a
população de Porto Alegre. Como sempre esse aumento cria problemas maiores para
a população carente da nossa Cidade.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu tive a pretensão de apresentar emenda a esse projeto e eu queria
que a bancada do PDT levasse em consideração para esgotar as dúvidas
levantadas. Esse projeto poderia ser apenas uma forma de uma evasão fiscal
através de um aproveitamento dessa emenda pelo controle que ela possibilita.
Entretanto, entendo que a isenção ficará dependente da prova da comercialização
do produto. Então, eu entendo que esta Emenda aperfeiçoa o Projeto e parece-me
inclusive, para custodiar a possibilidade de evasão fiscal, ela deve integrar o
Projeto.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, apenas para dizer a minha opinião pessoal, esta
Emenda do Ver. Werner Becker enriquece o Projeto na medida em que estabelece um
novo ato, isto é, o condicionamento para obter a isenção a comercialização
deste produto. Porque, se este produto não for jogado no mercado,
comercializado dentro da Cidade, perde o sentido do Projeto que é estimular a
produção para dentro da Cidade de Porto Alegre.
O SR. PEDRO RUAS: Eu agradeço, Ver. Isaac. A Emenda do Ver.
Werner Becker, independente do seu mérito, revela o interesse que o Projeto
desperta e, acima de tudo, o reconhecimento da importância do mesmo para o
aumento da produção e comercialização dentro da Capital, para o fim da evasão
dos recursos tributários, e para a diminuição do preço dos produtos, para os
habitantes de Porto Alegre. Aliás, cabe frisar agora, com a Emenda do nobre
Líder oposicionista nesta Casa, de que é exatamente deste Vereador, Werner
Becker, o posicionamento que nos parece de uma oposição consciente e elogiável,
qual seja, o da apreciação do projeto e a verificação do seu mérito, quando
houver; e esse nos parece que tem todo o mérito: o seu ajuste, o seu
alinhamento, as mais importantes necessidades da nossa população. De qualquer
forma, vale frisar que, o Projeto, se aprovado, trará para Porto Alegre - e é
nisso que eu insisto, para a atenção dos Srs. Vereadores - a possibilidade de
termos um aumento significativo de produção e comercialização, e de termos uma
perspectiva de diminuição de preços e de melhor produção para a nossa população
carente, e de termos, acima de tudo, a realização concreta, no que tange às
necessidades da nossa população mais carente. Eu finalizo, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, fazendo um apelo aos Vereadores integrantes das Bancadas de oposição
nesta Casa, que examinem com atenção este Projeto, e verifiquem, eventualmente,
alguma correção que necessite ser feita e que tenham atenção, acima de tudo,
para os objetivos extremamente meritosos que o mesmo possui e cuja aprovação
trará, para toda a Cidade, benefícios inegáveis, além do que, possibilita uma
melhoria das condições de vida, para nós e para toda a população. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, Ver. Werner Becker.
O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho
estudado junto com minha assessoria, atentamente, os vários projetos e, neste
momento, os que implicam problemas de ordem fiscal e que foram mandados a esta
Casa. Tenho oposto minhas decisões, tenho votado minhas negativas, tenho a
pretensão de ter contribuído em alguns a fim de os tornar exeqüíveis. O mérito
fundamental deste Projeto é inconteste. Porto Alegre não pode mais continuar
consumindo a grande maioria de seus hortifrutigranjeiros vindos de outros
estados, fundamentalmente de São Paulo. Este Projeto tem o intuito de
incentivar a produção dos hortifrutigranjeiros em Porto Alegre para o
abastecimento da Cidade.
Pediria
a atenção do Ver. Cleom Guatimozim, porque depois gostaria que S. Ex.ª me
esclarecesse alguma coisa.
Todavia,
este Projeto apresenta um perigo de que sob a capa de uma pseudoprodução
hortifrutigranjeira, proporcione uma burla e uma evasão fiscal. Por isso tomei
o cuidado de apresentar uma Emenda condicionando a isenção à prova da
comercialização do produto, porque só através da prova de comercialização do
produto é que podemos saber se houve um aproveitamento para a Cidade ou se
houve apenas uma evasão fiscal. Então eu pediria a palavra da Liderança do PDT,
se a Bancada do PDT tem condições de cobrar explicitamente do Prefeito Alceu
Collares a aprovação do Projeto sem o Veto à minha Emenda.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, tenho condições de empenhar minha palavra com V. Ex.ª,
acho a Emenda muito boa e estou certo que mesmo sem falar com o Sr. Prefeito
Municipal eu posso dar a garantia. De qualquer forma a Bancada dá a garantia a
V. Ex.ª.
O SR. WERNER BECKER: Eu confio na garantia, mas V. Ex.ª saiba
que serei rigoroso no cumprimento, recolhendo, inclusive, para evitar
equívocos, as notas taquigráficas do meu presente discurso.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, escutando o seu pronunciamento e, inclusive,
trocando idéias com os companheiros de bancada, estamos pensando exatamente se
por acaso uma empresa de porte que queira investir em hortifrutigranjeiros em
suas áreas estaria se favorecendo ou se beneficiando da isenção desse imposto.
Mediante isso, só ficaríamos sabendo diante prova da comercialização desses
hortifrutigranjeiros. Como ficaria, Vereador, V. Ex.ª que é o autor da emenda,
neste caso, as três ou quatro empresas que foram citadas por V. Ex.ª em
pronunciamento na tarde de ontem. Empresas grandes que comprovassem a
comercialização desses hortifrutigranjeiros à Câmara Municipal.
O SR. WERNER BECKER: Comprovada a comercialização em proporção
à capacidade de produtividade, evidentemente ficariam isentos. Eu não estou
muito preocupado com os benefícios que as empresas podem ter. Estou preocupado
é com os benefícios que a Cidade possa ter.
O Sr. Aranha Filho: Neste sentido é inconteste que também é
essa a preocupação deste Vereador e da Bancada do PFL.
O SR. WERNER BECKER: Acho que é um ponto de partida ao menos
para amenizar a situação teratológica que nos obriga ao consumo de
hortifrutigranjeiros importados de São Paulo, que sabemos - e o Ver. Caio
Lustosa sabe como se fazem os hortigranjeiros em São Paulo, à base de produtos
tóxicos, de toxidez extremamente aguda e nós teríamos, inclusive, produzidos em
Porto Alegre, produtos hortifrutigranjeiros, com uma inspeção de rigidez muito
melhor, porque o produto importado é perecível. Por isso, acho que no conteúdo
o Projeto é altamente positivo se controlado através de Emenda que apresentei.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª se pronunciou a respeito da sua própria Emenda. Eu gostaria
de saber sua posição sobre as duas Emendas que apresentei ao mesmo Projeto.
O SR. WERNER BECKER: Eu penso que as Emendas de V. Ex.ª e a
minha parece que têm um conteúdo mais ou menos semelhantes, que têm a mesma
preocupação, só que a minha é genérica e a de V. Ex.ª tem a vantagem de ser
específica e, se não me engano, através de Decreto. Por isso, preferi votar na
Emenda, para incorporar como Lei e, assim, tornar cogente e não dependente de
um decreto que pode, inclusive, evadir as finalidades e preocupações de V.
Ex.ª.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Perdoe-me, Ver. Werner Becker, talvez V.
Ex.ª esteja fazendo confusão com as Emendas.
O SR. WERNER BECKER:
V. Ex.ª há de convir que eu dei pareceres, estudei vários e vários
Projetos. Então, o que estou pedindo, é uma elucidação.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Tanto quanto eu e por isso mesmo lhe
indago, porque a minha Emenda nº 1 propõe a exclusão dos benefícios para a
primeira e segunda divisões fiscais, atingindo o centro da Cidade e os bairros
mais próximos do centro. A segunda, ao contrário, não prevê Decreto, mas sim,
uma regulamentação através de Lei a ser enviada a esta Casa. Por isso mesmo eu
indagava de V. Ex.ª.
O SR. WERNER BECKER: Em relação à primeira emenda, entendo a
preocupação de V. Ex.ª, mas se a comercialização for de nível a beneficiar à
população, mesmo que beneficie esses empresários privilegiados, tenho a
impressão de que nesse momento, o estágio social da Cidade, ainda assim vale à
pena conceder esse privilégio. Com respeito à segunda emenda, entendo que a
minha emenda adequou mais porque não fala em decretação através de próximo
projeto de lei, pois acho uma impropriedade jurídica nós fazermos lei com o
compromisso de fazermos outra. Pelo que eu e minha assessoria estudamos, acho
que a minha emenda da comercialização resguarda a preocupação de V. Ex.ª.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Só lembraria, Ver. Werner Becker, que foi
de V. Ex.ª uma emenda a um projeto de permuta de áreas e que em complementação
a uma emenda manda o Executivo, se aprovar, enviar outra Lei a esta Casa para a
operação final quanto a valores.
O SR. WERNER BECKER: É diferente. V. Ex.ª me permite? Assim
como eu me equivoquei em relação ao seu Projeto, V. Ex.ª agora se equivocou em
relação à minha Emenda. A Emenda que eu forneci ao outro Projeto não obrigava e
nem se dirigia ao novo Projeto de Lei. A Emenda dizia o seguinte: "seria
remetida à Câmara para ela aprovar ou não, o preço."
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Isto só pode ser feito através de lei,
Ver. Werner Becker. Não conheço outro caminho.
O SR. WERNER BECKER: Sim, mas aí nós poderemos, nesta minha
Emenda, inclusive, recusar a aprovação. Agora, com a Emenda de V. Ex.ª, nós
seremos obrigados a fazer uma nova lei, sendo que na minha Emenda nós poderemos
fazer a lei aprovando os valores ou pura e simplesmente negar a aprovação dos
valores, e não seria uma lei. É a explicação que eu dou a V. Ex.ª.
Encerrando
as minhas palavras, quero dizer que não tenho vocação para o governo. Quanto a
isto nós temos esta contradição eu e o Ver. Isaac Ainhorn, inclusive
extremamente exacerbada, porque em números absolutos a minha vocação governista
é igual à do Ver. Isaac Ainhorn, só que simetricamente, algebricamente, a minha
com sinal negativo e a dele com sinal positivo. Finalmente, eu quero desagravar
aquela parcela da oposição paraguaia que é torturada e que luta nos cárceres do
Paraguai e que é representada pelo Dr. Domingos Hays, que é recolhida
semestralmente senão trimestralmente aos cárceres e quero dizer que a oposição
paraguaia também um dia pode chegar ao poder como tantas oposições contra os
regimes autoritários. Não se trata de uma vocação pelo poder da oposição
paraguaia. Ela tem vocação ao poder só que não houve condições históricas para
chegar ao poder sem transações maiores que implicasse em seus compromissos.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o Ver. Adão
Eliseu, por 10 minutos, para discutir.
O SR. ADÃO ELISEU: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, depois
de algumas dificuldades, consegui chegar a esta tribuna. Aqui estamos para
participar, juntamente com V. Ex.ª, deste debate em torno de um projeto que, na
medida em que se avança na discussão, parece que surpreende, e surpreende muito
mais - Vereadores oriundos, na sua maioria, da classe média, alguns oriundos de
um governo que vai implantar neste País uma filosofia política nos moldes dos governos
mais reacionários. É uma pena, Senhores Vereadores, é uma pena que isso ocorra
e que não se faça, neste Plenário, com essas grandes mentalidades e grandes
inteligências, com posturas socialistas e voltadas para os interesses
populares, é uma pena que um Projeto como esse, incompleto é verdade,
imperfeito, é verdade, mas não tão pobre e paupérrimo como disse S. Ex.ª o Ver.
André Forster, como todas as intenções, na opinião da média burguesia,
paupérrimo como os pobres que seriam e que serão beneficiados por este Projeto.
Em
todos os parlamentos do mundo, sempre que se levanta uma voz, sempre que se
levantam governos direcionados aos interesses populares cujo trabalho está
voltado, realmente, para as periferias das cidades, está realmente voltado para
os interesses da população mais carente, sempre que isto ocorre há uma reação
natural.
Não
contestamos, não agredimos, apenas registramos desta tribuna: não é preciso,
nestes momentos, sermos do Partido Comunista Brasileiro, não é preciso sermos
da Nova República, não é preciso, nestes momentos, sermos antagônicos nos
momentos em que os interesses da população carente estão em jogo.
Realmente,
Ver. André Forster, é um projeto incompleto, como é incompleta a criatura
humana. Mas, para que seja completado, para que seja de uma forma cabal, mais
integral, foi necessário que viesse este Projeto, que viessem todos os projetos
oriundos do Governo Municipal para este Plenário para debatermos, para
triturá-los, enfim para enxugá-los no sentido de buscar aquilo de verdadeiro
que eles têm. Srs. Vereadores, o que é que existe de verdadeiro, o que é que
existe de importante nesses projetos que não se discutiu? Discutiu-se apenas as
suas imperfeições.
Por
que não se discutiu com a camada popular a quem estão dirigidos esses projetos?
Isto é que é importante, Srs. Vereadores. Se não estão completos, por que não
completá-los?
Estudamos,
ligeiramente, as Emendas, como a própria expressão está dizendo, que completam
as intenções do Governo Municipal, e as achamos boas, e as achamos
interessantes? Todas elas. E é também por isso que os projetos vêm a esta
Câmara, e é por isso que os projetos, que as leis ou as intenções, mas
propriamente dito, não estão saindo do Gabinete do Prefeito apenas por
decretos, como está fazendo o Governo central desta Nova República. Srs.
Vereadores, não viemos, aqui, para agredir, viemos para participar, viemos para
mostrar que as intenções e o propósito do Projeto que isenta proprietários de
terrenos ou de glebas, neste Município, de impostos no sentido de
incentivá-los. Será que é ruim, Srs. Vereadores, incentivar a produção? Pode
haver e há maneiras melhores e mais perfeitas de fazer este tipo de trabalho,
este tipo de Lei que vai redundar em benefício da população, mas esta é uma
maneira de fazer. Esta é uma forma de fazer e oriunda de um governo popular.
Ninguém pode dizer que Collares é oriundo das camadas mais abastadas deste
Município, deste Estado, deste País. Não poderia Collares, neste momento, fazer
o papel de um representante da burguesia dominante. Não poderia fazer o papel
de representante das oligarquias deste Município. É importante verificar, Srs.
Vereadores. Não temos nada contra as oligarquias, mas temos muito a ver com os
interesses daqueles que realmente precisam do nosso trabalho, que precisam das
nossas boas intenções. O médico existe para os doentes e não para os sãos; as
oligarquias e as camadas mais abastadas da nossa população não precisam do
nosso trabalho. Realmente, é um projeto que completa um projeto, uma lei, e por
ser lei já aprovada, do Ver. Valdomiro Franco. Vejam a validade, Srs.
Vereadores, vejam a assertiva, a verdade contida neste Projeto, e que não
partiu somente de uma cabeça, partiu de várias cabeças. E tenho certeza que as
boas intenções desta Casa, a lucidez de propósitos dos Vereadores das várias
Bancadas em não entender isso aí irão desprezar as imperfeições contidas no
presente Projeto.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte?
O SR. ADÃO ELISEU: Concederei o aparte a V. Ex.ª que, tenho
certeza, enriquecerá os propósitos, e não a forma como está planejado e
executado o Projeto, mas as intenções, Ver. Caio Lustosa.
O Sr. Caio Lustosa: Eu lamento decepcioná-lo, mas ocorre que,
ultimamente, o Executivo Municipal parece querer governar à base de intenções.
A minha intenção, evidentemente, seria colaborar. Mas eu acho, sinceramente,
que este Projeto, como foi votado e aprovado ontem, é um projeto de alto risco,
pelo que pode representar em uma sonegação, uma fraude fiscal que a população
afinal, como um todo, vai ter que suportar. Eu vejo, por trás desse Projeto,
uma evasão fiscal, que se torna muito mais grave se atentarmos para o fato de
que, em Porto Alegre, o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano
paga em níveis 14 vezes mais altos do que os contribuintes de Esteio, por
exemplo. E não sou eu que estou dizendo isto. Quem diz é um técnico da
Secretaria do Planejamento. Um contribuinte de Porto Alegre está gravado 14
vezes mais do que um contribuinte de Esteio. Não há nenhuma sincronia neste Projeto,
pois, primeiro, são solicitados aumentos de impostos na base de 200/300% e, ao
mesmo tempo, isenta grupos sob o pretexto de produzirem hortifrutigranjeiros.
Talvez aconteça, justamente, o beneficiamento dos grandes proprietários de
terras que não são destinadas a hortifrutigranjeiros, mas que estão aí como um
banco de especulação imobiliária.
O SR. ADÃO ELISEU: Eu agradeço o aparte de V. Ex.ª. Pode
haver alguma verdade em suas palavras, mas não esqueço que o Projeto visa não
beneficiar grandes proprietários de terra. Na verdade, na zona urbana de Porto
Alegre não há grandes extensões de terras. Não deveríamos fazer neste Plenário
aquele laboratório, o alambique no melhor sentido possível, onde se fosse
buscar a verdade social, as verdades previdenciais e providenciais no sentido
de aplacar essa falta de produção de alimentação e de tudo que se quer buscar nos supermercados que nos está
apresentando a conjuntura atual. Tenho certeza e apelo desta tribuna que os
senhores, com esta mentalidade lúcida, desprezem as imperfeições e fiquem com
as intenções, que são as melhores.
O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Adão Eliseu, veja V. Ex.ª como é difícil discutir com
intenções. Intenções com intenções, ficamos todos com as nossas intenções. V.
Ex.ª mesmo acaba sendo contraditório na tribuna. Diz que o Projeto é
imperfeito, mas que se suprimirmos as imperfeições do Projeto, V. Ex.ª está
dizendo que ele é imperfeito - na sua forma é imperfeito, V. Ex.ª que disse. Se
suprimirmos as imperfeições do Projeto e discutirmos as intenções, nós
andaremos por bons caminhos. Mas o Ver. Caio Lustosa levanta questões que V.
Ex.ª recolhe no seu pronunciamento e recolhe contraditoriamente, porque ele
suprime as intenções, põe em dúvida as intenções, mas V. Ex.ª quer fazer a
discussão. Se o problema não é com as intenções do Projeto - este País está
cheio de leis, regulamentadas e aprovadas com as melhores intenções e se fosse
pelas melhores intenções pelas quais vigem as leis neste País, esse País seria
um paraíso, Ver. Adão Eliseu. Então não é suficiente a nós suprimirmos as
imperfeições do Projeto e discutirmos com as intenções do Projeto, porque não
se viabiliza pelas intenções, mas viabiliza pela sua forma concreta, que são as
suas imperfeições. Nós não estamos questionando o Projeto, fazendo a crítica
pela crítica. Estamos querendo dizer que não se pode fazer discussão apenas com
as intenções, suprimidas as imperfeições do Projeto. Aí fica tudo muito
difícil, Vereador.
O SR. ADÃO ELISEU: V. Ex.ª é um sociólogo e sabe muito bem.
É uma pena que não seja um crítico literário. V. Ex.ª sabe que as palavras têm
sentido denotativo, que é o significado do dicionário, e sentido conotativo,
que são significações adquiridas através da sua caminhada. V. Ex.ª entende - e
eu gostaria que me ouvisse neste particular, Ver. André Forster - como querem
entender e aí estão as imperfeições. E a imperfeição não é nas intenções e
somente na forma como está apresentado o Projeto. As imperfeições são as próprias
imperfeições das palavras. Se V. Ex.ª fosse um crítico literário saberia muito
bem que o crítico critica as imperfeições contidas na orla literária, mas não é
capaz de fazer igual ou melhor. O que eu gostaria que V. Ex.ª fizesse, com todo
o seu talento que eu conheço e é conhecido por este povo todo, é que V. Ex.ª
emendasse, quer dizer, procurar, entendendo as intenções e as imperfeições,
apresentar emendas. Aí a intenção ou intenções de V. Ex.ª seriam plausíveis.
Emendar, aperfeiçoar o imperfeito, isto sim. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente, eu sugeriria à Mesa que
suspendesse os trabalhos até as 14 horas para que nós pudéssemos ir almoçar, já
que estamos prevendo uma tarde longa, que deve avançar noite adentro, e, assim,
estarmos bem tranqüilos à tarde para estudarmos com calma os projetos de lei.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa o recebimento de uma
Emenda de Líder do Ver. Antonio Hohlfeldt. Solicito ao Sr. 2º Secretário que
proceda à leitura da Emenda.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)
"Emenda
de Líder nº 4
Art.
1º - Cria artigo de ordem a ser fixada na Redação Final do Projeto, com o teor
seguinte:
"Artigo - As concessões serão enviadas à Câmara Municipal para a sua aprovação final."
Sala
das Sessões, 30.12.86.
(a)
Antonio Hohlfeldt.”
O SR. PRESIDENTE: Designo para Relator Geral o Ver. Raul
Casa, para Parecer à Emenda de Líder.
Interrompem-se
os trabalhos.
(Suspende-se
a Sessão às 12h30min.)
O SR. PRESIDENTE (14h30min): Estão reabertos os trabalhos. Solicito
ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura do Parecer à Emenda de Líder do Ver.
Antonio Hohlfeldt.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)
"COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PROC. 2672/86 - PLCE 14/86, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS IMÓVEIS DESTINADOS À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
PARECER À EMENDA DE LÍDER Nº 04
Vem
a este Relator, para Parecer, a Emenda de Líder nº 04, de autoria do nobre Ver.
Antonio Hohlfeldt, Líder do PT.
Nada
a opor quanto ao mérito.
Pela
tramitação.
Sala
das Sessões, 30 de dezembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
30.12.86.
Lauro Hagemann, Antonio
Hohlfeldt, Werner Becker, Gladis Mantelli, Auro Campani e Hermes Dutra.
O SR. PRESIDENTE: A seguir, prosseguiremos a discussão do
Projeto. Próximo inscrito, Ver. Elói Guimarães. V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
voltamos à abordagem do presente Projeto de Lei, que reportamos um projeto da
melhor qualidade, eis que busca restaurar para a Cidade de Porto Alegre o velho
e antigo Cinturão Verde. Pretende o Prefeito, com a iniciativa, exatamente
tentar uma certa autonomia, da qual a Cidade é profundamente dependente.
Hortifrutigranjeiros consumidos na Cidade de Porto Alegre ou são trazidos em
sua maioria esmagadora da Cidade de São Paulo... E Porto Alegre, por esta
iniciativa, pode desenvolver, até certo ponto, isto que em última análise é
alimento da população. Inclusive pode ter influência decisiva do mercado
consumidor. Do mercado inclusive de preço, na comercialização.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, quanto ao mérito do Projeto, é indiscutível. Nós
acreditamos que tem mérito o Projeto, vem embasado dos melhores princípios,
porém, Vereador, a isenção deste imposto recai exatamente nas áreas da
periferia onde os impostos são destinados ao INCRA e não o imposto territorial
urbano que quer a municipalidade isentar.
Então,
nós vemos com simpatia o Projeto, nobre Vereador, porém não posso entender como
ele pode recair em proprietários que possuem terrenos na área urbana e não na
área rural de Porto Alegre.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato ao aparte de V. Ex.ª, mas
também não é menos verdade que a área em cima das quais incidem os impostos
territorial e predial poderão prestar ao desenvolvimento que colima e objetiva
o presente Projeto, porque do contrário o Projeto perderia a razão de ser e ele
tem razão de ser. Áreas gravadas com o imposto predial e territorial em
diferentes bairros da nossa Cidade poderão desenvolver o referido Projeto e ter
este estímulo, porque este é um estímulo insignificante. É bom que se frise, o
IPTU que incide sobre essas áreas é pequeno para a grandeza do objeto do
Projeto que é, exatamente, tentar-se, em Porto Alegre, produzir
hortifrutigranjeiros.
O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, V. Ex.ª faz um esforço elogiável para aprovar o
Projeto e é válido esse esforço, agora, V. Ex.ª deve entender que o principal
não é essa pequena isenção. O que interessa ao pequeno agricultor é o incentivo
à sua produção. Não adianta fazer pessoas que nunca plantaram absolutamente
nada, plantarem. Isso não vai ter uma conseqüência positiva, por isso, me
parece que era muito melhor dar apoio ao que existe do que tentar criar uma
fantasia de que todo mundo que tem um quintalzinho vai plantar. O Projeto é
simpático, agora, é incompleto. Muito obrigado.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Vou lhe dar o contraponto. Veja V. Ex.ª
no que elide esse Projeto com a assistência que possa dar o Município?
Absolutamente, não é conivente, antes pelo contrário. A causa básica e
fundamental é desenvolverem-se, em Porto Alegre, áreas para o plantio, para a
criação de hortas. Esta é a questão base. A questão secundária,
complementarmente, desenvolver a assistência agrária através de recursos e
implementos nestas áreas. Então, vejam V. Ex.as que nas duas
questões a assistência é acessório à terra, ao desenvolvimento, à cultura de hortifrutigranjeiro.
Isso aí não é um impeditivo a este Projeto, a que se desenvolva a assistência
ao pequeno produtor de Porto Alegre. Antes pelo contrário, é concorrente, é o
estribo para se dar assistência ao pequeno produtor. Nós devemos concordar e, nesse
sentido, me parece que não está havendo uma boa vontade da Casa. Nós temos que
concordar que este Projeto é bom para Porto Alegre, porque ele não custa nada.
Para desenvolver o cinturão verde em Porto Alegre, não seria de boa política
dar um incentivo da isenção do IPTU? Compensaria a Porto Alegre esse estímulo?
Achamos que sim, pois, ao contrário, ficaremos com uma administração
"zelando" por Porto Alegre - e nada de pessoal contra ninguém. Porto
Alegre precisa criar. Porto Alegre precisa inovar, Porto Alegre precisa
revolucionar uma série de itens e componentes que integram a própria
administração da Cidade. Temos de sair da letargia desses anos todos em que a
Cidade ficou sem o poder de criatividade. Parece-me que aqui se contém a
criatividade do Município. Mas não é bom para a Cidade a produção de
hortifrutigranjeiros, quando nós importamos 70% de São Paulo? Ao que visa o
Projeto? Exatamente às condições para o desenvolvimento da cultura
hortifrutigranjeira.
O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Volto ao assunto porque V. Ex.ª alega que não houve criatividade.
Modéstia à parte, no tempo em que fui Secretário, criamos condições novas,
Vereador. Incentivamos a produção, plantamos, emprestamos tratamos. Colocamos
todas as condições, mesmo precárias, que tínhamos. Demos condições para que o
produtor vendesse seu produto. Até fui criticado por essa atitude. Criamos os
feirões e pontos de venda direta do produtor, mas eram parcos os recursos.
Parece-me que, se o Município incentivar o pequeno produtor existente hoje, com
maquinaria, tecnologia, sementes, se ele não atingir esse campo, não vai
atender ninguém, Vereador, este é o problema.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Faço questão de registrar que acho V. Ex.ª um homem muito bem
intencionado, mas quero que entenda a nossa ótica tal qual entendo a ótica de
V. Ex.ª. Veja bem, pegue um proprietário de cem terrenos urbanos em Porto
Alegre, terrenos urbanos, aquele que quer especular, que está impedindo a
construção da Cidade, que está empurrando para a periferia os mais pobres,
porque ele quer vender por preços caríssimos os seus terrenos. Então, tentando
dar uma mão ao Executivo, a Comissão que estudou o Projeto de Lei Complementar
que incluiu o dispositivo vai dar ao Executivo a fórmula para forçar essas
pessoas para construir ou pagar imposto altíssimo. Com este projeto a malha
urbana da Cidade está incluída. O que vai acontecer? Ele vai pegar os seus cem
terrenos e plantar couve e pode até resolver o problema de abastecimento de
couve da Cidade, mas vai, Vereador, custar caríssimo para a urbanização, porque
nós, a Prefeitura vai bancar a especulação, e ele terá a garantia da
Prefeitura! Veja bem, o Executivo Municipal é que vai lhe dar a garantia e ele
poderá estocar terrenos para poder vendê-los daqui a dez anos, quem sabe até
para mim ou para V. Ex.ª.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas veja, V. Ex.ª dá o mote para que eu
desenvolva a idéia. Isto admite até que o proprietário de cem terrenos produza
em Porto Alegre. Que bom. Excelente! Um grande negócio para o Município! Um
excelente negócio para o Município!
O Sr. Hermes Dutra: Mas não vai pagar imposto, e V. Ex.ª acha
que é um ótimo negócio, Vereador?
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas afinal o escopo, o alvo desse Projeto
me parece que não foi entendido ainda. Esse Projeto tem um escopo, tem um alvo;
ele colima um objetivo. Qual é? É exatamente produzir hortifrutigranjeiros em
Porto Alegre. O Prefeito Municipal está tentando desenvolver em Porto Alegre
uma das vocações do Município! Aliás, o Estado tem uma vocação agropastoril; e
o Município tem, e teve no passado, seu cinturão verde, e desenvolvia-se o quê?
Hortifrutigranjeiros! Hoje nós estamos importando de São Paulo, a custos
altíssimos, o que falta na mesa do trabalhador, que é exatamente
hortifrutigranjeiros. Que bom, Ver. Hermes Dutra, se o proprietário de cem
terrenos produzisse alho, rabanete, melancia, melão, etc.
O Sr. Hermes Dutra: Se V. Ex.ª lisamente acha que irá se
resolver o problema da produção agrícola em Porto Alegre, plantando-se
rabanetes na Rua da Praia, repolho no Menino Deus, couve-flor no Bairro
Auxiliadora ou, quem sabem, lá no Bairro onde V. Ex.ª mora, uma produção de
banana ou de cenoura, eu sou obrigado a dizer que V. Ex.ª está equivocado.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: V. Ex.ª sabe perfeitamente que o que há
de vazios na malha de Porto Alegre é algo fantástico. Basta andar em Porto
Alegre que vamos encontrar áreas de vazios que bem se prestariam à atividade
preconizada pelo Prefeito Municipal, ou seja, a produção carente de Porto
Alegre de hortifrutigranjeiros. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Raul Casa.
O SR. RAUL CASA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
realmente, quando se pretende abordar um assunto fundamental da existência
humana, como é a alimentação, há sempre um clima de expectativa, há sempre
pessoas interessadas em ajudar e dinamizar este processo. Nós sabemos que o
Plano Cruzado é um fracasso total. A crise do abastecimento já é um fato
constatado diariamente. Nós não estamos apenas em crise, estamos já vivendo o
colapso do abastecimento dos grandes centros urbanos. Duvido que o produtor - o
médio e o pequeno produtor - que fez sua plantação no verão passado, ainda na euforia
dos reflexos do Plano Cruzado Um, tenha condições agora de fazer exatamente a
mesma coisa, plantar, dar a infra-estrutura a esta plantação dentro dos
critérios fixados pelo Governo. É absolutamente inviável e posso dizer, Ver.
Clóvis Brum, por exemplo, um produto que hoje está sendo muito discutido - o
leite - um litro de leite para o produtor fixado hoje em Cz$ 4,70 não custa
menos de Cz$ 5.00.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Gostaria de ter
a informação sobre qual projeto o Ver. Raul Casa está falando. Gostaria que o
Vereador se ativesse ao conteúdo do Projeto em debate neste momento.
O SR. PRESIDENTE: Lamentavelmente, Vereador, a Mesa não
poderá, por uma questão ética, responder a V. Ex.ª.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu aprendi com V. Ex.ª que vaca medra em
jardim.
O SR. RAUL CASA: Mas eu respondo pela Presidência, se me
permite. Eu estou fazendo, Vereador, apenas uma introdução sobre o problema do
hortifrutigranjeiro e por que se justifica toda a medida de parte do Poder
Público e que visa a trazer melhores condições, mais alimento à mesa do pobre e
mais leite a nossa população. Evidentemente que o pequeno produtor ele também
produz, além de hortifrutigranjeiros e isso a gente constata na realidade
fática. Por isso, Ver. Jorge Goularte, este Projeto do Executivo tem os seus
méritos. Ele é bem intencionado porque pretende, de uma maneira indireta,
beneficiar, trazer mais alimentos para a mesa da população.
O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Ver. Raul Casa, V. Ex.ª sabe muito bem quais são os problemas
principais dos pequenos produtores. V. Ex.ª é testemunha de que eu atendi as
suas sugestões no que tange aos pequenos agricultores. Nós fizemos feirões, nós
demos o incentivo atendendo à sugestão de V. Ex.ª. Isso é o que interessa ao
pequeno produtor. Agora se diversificarmos esse atendimento, não vamos atender
ninguém e vamos atender menos ainda ao pequeno agricultor. Aquele que precisa
mesmo do atendimento, do trator, da semente, da terra, das técnicas agrícolas,
dos insumos e de local para atender diretamente ao consumidor, esse vai ser
mais prejudicado, porque estarão diversificados os pequenos recursos, vão ser
pulverizados os recursos do Município em vez de serem divididos para quem
realmente produz.
O SR. RAUL CASA: Eu me lembro, Ver. Jorge Goularte, da sua
atuação, da feira que V. Ex.ª promoveu e que trouxe um enorme incentivo ao
pequeno produtor, aos animais de pequeno porte. Foi um sucesso, um sucesso tão
grande que hoje a região metropolitana já tem condições de abastecer a região,
exatamente a partir das medidas de incentivo, das feiras que foram feitas e que
deram ao pequeno produtor novas opções pelo que mais uma vez me congratulo com
V. Ex.ª que foi realmente um Secretário neste aspecto que deixou flagrada a sua
presença naquela Secretaria como um inovador. Eu me somo e me congratulo com V.
Ex.ª. E o Ver. Valdomiro Franco fez vários projetos, sendo que alguns até, Sra.
Presidente - que tenho a honra de saudar pela primeira vez na tribuna -, que
foram aprovados por esta Casa. Pois veja bem, Ver. Clóvis Brum, não é apenas
aproveitando os terrenos da Prefeitura para a produção de hortifrutigranjeiros,
mas também há um projeto do Ver. Luiz Braz, do seu Partido, que obriga o
Município a plantar o mínimo de 25% de árvores frutíferas nas ruas de Porto
Alegre. O projeto tão discutido do Ver. Valdomiro Franco, que encontrou uma
ressonância extraordinária nesta Casa, que foi discutido e até ampliado em
termos nacionais e que infelizmente, pelo que se vê, o Município não colocou em
execução, lamentavelmente este Projeto, esta Lei do Ver. Valdomiro Franco...
O Sr. Valdomiro Franco: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, é que a polêmica deste Projeto, no meu entender, é que se
o Município não pode implantar uma coisa que é sua, que tem um Projeto aí que
V. Ex.ª falou, uma coisa que é do Município e o Município, não tem verba para
implantar, vai fazer de mais outros terrenos que é de particulares, então, é
uma coisa que não sensibiliza a ninguém, como o Ver. Elói Guimarães frisou, não
o Cinturão Verde como eles querem. Eles querem praticamente isentar estas
pessoas de pagarem impostos. Estão aí os terrenos baldios, vamos fazer nos
terrenos do Município e vamos ver se é importante ou não, vamos dar
oportunidade ao Projeto, as condições têm. Tem terrenos aí virando depósitos de
lixo. Vamos executar isso aí.
A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Ver. Raul Casa, V. Ex.ª tem o tempo, se
quiser, do Ver. Clóvis Brum.
O SR. RAUL CASA: Agradeço ao ilustre Líder, Ver. Clóvis
Brum pela oportunidade que me oferece de discutir na Casa um projeto polêmico,
é verdade. O Ver. Valdomiro Vaz Franco tem razão quando diz que o Município não
tem conseguido sequer implantar uma Lei, um Projeto na sua área improdutiva.
Mas veja, Vereador, há uma pequena diferença entre o Projeto de V. Ex.ª e este
Projeto. Este Projeto incentiva o proprietário e naturalmente terá interesse em
plantar, tornar produtiva, evidentemente que mais uma vez aqui eu quero lembrar
o ilustre líder do Executivo, nesta Casa, para aqueles maus proprietários e
maus munícipes que eventualmente poderão se locupletar a partir de uma Lei bem
intencionada, não é justo que ele ocupe 10% do terreno, se beneficiando desta
Lei e tenha a isenção em 100% do terreno. É claro que nós devemos estar
atentos, e o Ver. Antonio Hohlfeldt é tão atento e tão preocupado com a
natureza dos debates, que apresentou uma Emenda neste sentido e que caso a caso
sejam estudados a fim de serem analisados por esta Casa e, se for o caso, até
rejeitarmos, porque se sabe que há o risco muito grande de se perder, se
evadir, uma enorme receita do Município a partir de uma má fiscalização. Nós
sabemos que o Município, através do Executivo, terá condições de fazer uma rigorosa
fiscalização e mais do que isso, punir exemplarmente aqueles que burlarem a
Lei, que usarem de expediente para se eximirem do pagamento de impostos e que
esta Casa também estará atenta as nuances que poderão ocorrer em virtude da
implantação de um projeto tão importante.
Veja,
Ver. Valdomiro Franco, o Município já tem uma enorme deficiência e, por ocasião
da discussão do Projeto de V. Ex.ª, os técnicos que aqui vieram nos fizeram ver
das dificuldades que iriam acarretar a implantação maciça do Projeto de V.
Ex.ª. Foi sugerido, na época, que se fizesse um Projeto-Piloto em área
selecionada, em área restrita e aos poucos se fossem conquistando não apenas
mais proprietários, mas também se conscientizando a comunidade da importância
de um Projeto desta natureza. Vejam que um Estado, agora, nordestino, por uma
lei estadual, obriga a todos os municípios a plantar árvores frutíferas nas
ruas ao invés de árvores que fazem sombra. É uma lei estadual. E evidente que
os receios que esta Casa tem são justificáveis. São absolutamente idôneos, mas
acho que nós devemos dar os instrumentos, deixar à disposição, criar condições.
A implantação, a fiscalização, a verificação que as coisas vão acontecer não
compete apenas a esta Casa, mas ao órgão fiscalizador do Município que tem a
responsabilidade de nos afiançar que vai fazer valer aquilo que nós pretendemos
colocar a sua disposição. Porque não é justo que o Município, o Executivo, nos
remeta um Projeto tão importante como este, de tanta repercussão social,
inclusive fazendo com que se deixe de arrecadar impostos que podem ser usados
em outras áreas sem que haja uma rigorosa fiscalização, uma punição para
aqueles que infelizmente burlarem esta lei. Por isso acho que a lei é boa, me
somo a ela e creio que a implantação é uma necessidade que nós devemos dar ao
Executivo. Dar-lhe condições de tentar implantar. Neste país existe tanta lei,
tanta coisa que não é cumprida, mas vamos deixar a disposição dos munícipes
esta oportunidade: vigilantes. Há restrições enormes para a implantação desse
projeto em áreas inadequadas. Não se entende como dizia o Ver. Hermes Dutra que
se vá fazer uma implantação em bairros eminentemente residenciais. Isto até
seria chocante, mas nas áreas suburbanas, esta aí tem condições mais do que
adequadas para se tentar esta implantação.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª defende uma tese, e está a exaltá-la dentro dos princípios.
Mas não é, infelizmente, a materialização no Projeto. Eu, quando afirmei, não
foi para fazer uma figura de retórica. Na Rua Rodolfo Gomes eu acho que tem
algum terreno, e esse proprietário deve pagar por um terreno de 500m², deve
pagar quanto de imposto? Deve pagar, no ano que vem, uns 4, 5 ou 6 mil
cruzados; isto daria 500 cruzados por mês, para a Prefeitura. Pois bem, se ele
plantar ali 300m² de repolho, ele não pagará esses 500 cruzados. Será uma
atração para não pagar. Mas dentro da filosofia de V. Ex.ª será diferente: a
atração será para a produção de hortifrutigranjeiro. A situação então é
inversa. As pessoas passarão a plantar rabanetes e couve-flor, para não pagar
impostos à Prefeitura.
O SR. RAUL CASA: Há uma Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt,
que exclui exatamente áreas como estas, da Lei.
O Sr. Hermes Dutra: Eu não ouvi, até agora, da Bancada
oficial do Prefeito, nesta Casa, que estas Emendas não serão vetadas. Eu tenho
dúvidas, e quem deve tirar estas dúvidas não se manifesta; o que aumenta as
minhas dúvidas.
O SR. RAUL CASA: Eu acho que a intenção é boa, acho que
devemos ter todo um cuidado, devemos tomar cautela como tomamos com relação ao
projeto ontem votado, para que os munícipes não se locupletem, fazendo com que
a Lei os beneficie e não traga nenhuma retribuição ao Município. Por isto, de
minha parte, eu vou votar favoravelmente ao Projeto, mas na certeza de que o
Executivo, pela palavra de seu Líder nesta Casa, haverá de nos dar as garantias
de que a Cidade não sofrerá uma evasão de impostos a partir de uma Lei muito
bem intencionada. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Para encaminhar, pelo PDT, o Ver. Cleom Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
Projeto que concede a isenção do IPTU aos imóveis destinados à produção de
hortifrutigranjeiros, em nosso entendimento, é um Projeto que oferece a
possibilidade não só de colocar mais rapidamente ao alcance da população
alimentos, mas abre também uma possibilidade maior que é a de mercado de
trabalho e mão de obra exatamente daquela que é a de menor qualificação, que é
o homem rural. E as possibilidades? Se tomarmos em conta que num ha de terra
devem trabalhar no mínimo quatro pessoas e se fizer uma avaliação das
possibilidades que esse projeto oferece, das áreas que esse projeto oferece
para esse tipo de cultura verificamos que ele é bem mais abrangente do que
parece ser. É ainda esse Projeto que irá diminuir exatamente a importação de
alimentos de outros estados. Seria até pouco recomendável que se dissesse desta
tribuna, Srs. Vereadores, o que vou afirmar agora, que a CEASA passou a ser um
fator muito grande de importação de hortifrutigranjeiros e que prejudicou a
produção local, mas é uma verdade. Antes da CEASA, Ver. Raul Casa, o produtor
de São Paulo tinha que telefonar aos supermercados procurando colocar o seu
produto e isso não é fácil de acontecer, não é fácil buscar por telefone a
colocação de hortifrutigranjeiros. Aí é que tinha vez o nosso produto. Ocorre
que com a instalação da CEASA ficou bastante fácil para os produtores de outros
estados, de trazer os caminhões e colocá-los na CEASA e deixar para acertar
depois. Ele não precisa se preocupar em vender porque aquele intermediário,
estabelecido ou não, o intermediário vai pagá-lo, porque é uma pessoa séria e
vai receber esta produção semanalmente, então nós temos aí o tomate gaúcho
produzido em São Paulo, muito gostoso e nós temos assim, Srs. Vereadores, os
nossos produtos colocados numa segunda linha de venda quando se tratam de
produtos pela qualidade da terra, de muito maior qualidade e de melhor gosto. O
Projeto procura retomar parte deste mercado; oferecer alimentação mais ao
alcance do povo, mais barato; abrir o mercado de mão de obra, e não há
possibilidade, eu já dizia ontem no outro Projeto, de que aquele que não é
produtor vá se beneficiar deste Projeto. Se ele não é produtor, ele não tem
como se beneficiar do Projeto. Ele tem que provar com a comercialização, tem
que ser um produtor inscrito nos órgãos do governo, do Estado, do Município,
cadastrado e vejam por exemplo, Srs. Vereadores, que não é fácil a uma empresa
imobiliária que tem 20 ha de terra, plantar meia dúzia de espigas de milho em
meio hectare e receber a isenção dos 20 ha. Mesmo porque já há no Projeto
Emendas que melhoram muito o mesmo. E vejo que as Emendas apresentadas pelo
Plenário nunca foram consideradas aqui pela Bancada do governo como Emendas que
viessem tumultuar os Projetos. Não. Nós temos reconhecido que o Vereador na
defesa daqueles que o trouxeram a esta Casa e da população, tem dado uma
colaboração muito grande. Este aqui tem três emendas, duas do Ver. Antonio
Hohlfeldt, uma do Ver. Werner Becker. A Emenda do Ver. Werner Becker é muito
objetiva, se o cidadão não prova a comercialização ele não tem direito à
comercialização, pois ele não vai plantar meia dúzia de espigas de milho para o
consumo da sua família e receber a isenção. Este tipo de isenção não vai ser
concedido por ninguém que tenha juízo. E nós temos muito juízo.
Agora
o Plenário me informa que são quatro emendas, três do Ver. Antonio Hohlfeldt e
uma do Ver. Werner Becker. Eu li as Emendas, todas elas melhoram o Projeto.
Aqui
está a última emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, que eu não tinha conhecimento,
que fala que as concessões serão enviadas à Câmara Municipal para a sua
aprovação final. Excelente! Os que participaram da reunião com o Sr. Prefeito,
ontem pela manhã, ouviram o que ele disse. Coloquem, Srs. Vereadores, nos
Projetos o seguinte: virá a Câmara Municipal para opinar; virá à Câmara
Municipal para aprovar; virá à Câmara Municipal para decidir; virá à Câmara
Municipal para indicar. E não só deste Projeto, mas de todos os Projetos deste
padrão. Eu acho até que o Executivo abre mão de uma parcela. Eu não abriria
porque aquele ditado do vulgo, cada macaco no seu galho, era traduzido aqui no
Município em que o Legislativo tem uma posição específica e muito nobre e ao
Executivo são dadas atribuições de executar os programas. Eu dizia que há
necessidade de se corrigir por legislação os fenômenos que se apresentam. Ora, com
a explosão demográfica, com o crescimento desordenado da nossa Cidade, os
fenômenos políticos e sociais se apresentam...
(O Sr. Presidente preme a campainha.)
Concluo,
Sr. Presidente, dizendo que é por legislação que se consertam os fenômenos
sociais que se apresentam, embora o direito possa criar, embora se possa criar
sem o parâmetro social, essa é a mais bonita e a mais linda das legislações que
se pode elaborar porque corrige o fenômeno social colocando as coisas no seu
devido lugar. Sou grato.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Caio Lustosa.
O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A
caminho deste Legislativo ainda há pouco ouvimos uma entrevista do prefeito da
vizinha Cidade de Viamão em que S. Ex.ª proclamava uma intenção generosa e
ambiciosa de que a velha setembrina passasse doravante a "Comuna Açoriana
dos Albores do Socialismo Democrático de Viamão." Como disse uma generosa
e ambiciosa pretensão ou intenção, que, como vemos, também preside esta seqüência
de projetos ambiciosos, com boas intenções, que o socialismo moreno exorcizou
rumo ao Legislativo nesta convocação extraordinária e tumultuada em que estamos
vivendo.
O
presente Projeto repete aquilo que ontem já observávamos em relação a outro de igual
teor sobre uma intenção louvável, rósea, perfumada de se promover o incentivo
das culturas de hortifrutigranjeiros e de se transformar Porto Alegre num
grande hortão popularesco, o Sr. Prefeito cria um Projeto de Lei de alto risco
para as finanças do Município. Observou bem o Líder do PDT ao afirmar que a Lei
pode transformar a realidade social. Pode, sim, como também pode piorar as
condições de convivência e administrabilidade de uma cidade. Projetos desse
tipo, populista do mais alto e triste teor, podem gerar a ruína do equilíbrio
orçamentário e, portanto, das outras obras que o Município está a requerer. Na
mesma entrevista que ouvíamos há pouco, antes de falar o prefeito açoriano dos
alvores do socialismo democrático de Viamão, falava o Prefeito Siack, de
Farroupilha, por acaso pertencente ao PMDB, este PMDB tão exorcizado, tão
tripudiado por parte dos trabalhistas desta Casa. E o que fez o Prefeito de
Farroupilha, o que apresentava neste ano de Administração, majorou os impostos
em apenas 50% e deu uma retribuição ao funcionalismo na ordem de 50%. Terá sido
milagroso o Prefeito de Farroupilha? Acreditamos que não, é que optou por outro
tipo de condução dos negócios administrativos, que não esse de criar cartas ou
projetos de intenção, fantasiosos, dando a ilusão que será resolvido o problema
de abastecimento, que conforme já dissemos, não terá a sua solução por aí, mas
no momento que rompermos com o monopólio dos produtos hortifrutigranjeiros que
está lá, dentro da CEASA.
Assim,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que encaminhamos, em nome da nossa Bancada,
contrariamente à aprovação desse Projeto, que é parte de um pacote, de uma
pretensa minirreforma tributária a nível municipal e que não pode, realmente,
merecer a aprovação, porque criará ilusões, criará a imagem, perante a
população, de que a Administração Municipal está agindo correta e
construtivamente quando na realidade, está procurando apenas dar a impressão,
com essas intenções tão abstratas e que não encontram apoio na realidade dos
fatos em que deveria estar repousando. Assim é que somos contrários à aprovação
desse Projeto e acreditamos que ele, como os demais, receberá o crivo da
maioria desta Casa a fim de que o Município de Porto Alegre enverede realmente
pela reconstrução de suas linhas administrativas de uma forma mais correta,
mais conseqüente, sem ilusões, sem fantasmagorias, como a que apontávamos há
pouco em relação à vizinha Prefeitura açoriana de Viamão. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já foram
expressas, aqui, de um modo geral as preocupações que dominam a todos nós em
relação não às intenções mas ao aspecto concreto da aplicação deste Projeto. E
me cabe neste encaminhamento apenas esperar que o Ver. Cleom Guatimozim, em
nome da Bancada situacionista possa no seu encaminhamento assumir posição em
relação às Emendas que apresentamos. A primeira das quais prevê a não-aplicação
da presente Lei na primeira e segunda Divisão Fiscal, a segunda das quais prevê
o envio da regulamentação da presente Lei a esta Casa e a última que
apresentamos como Emenda de Líder que prevê o envio a esta Casa após 30 de
abril, quando se esgota o prazo da inscrição dos interessados na concessão de
isenção do imposto da lista completa desses inscritos, para que a Câmara possa
então fazer análise da propriedade ou não da manutenção desses nomes da
concessão do benefício. Esta emenda na verdade, é uma emenda que, embora,
assinada por mim, representou opinião e preocupação de inúmeros Vereadores da
Casa e, portanto, da nossa parte, esperando pronunciamento da liderança do PDT
queremos dizer que, da mesma forma do Ver. Werner Becker, tendo a garantia das
emendas podemos nos dispor a votar favoravelmente ao Projeto. Em caso
contrário, efetivamente, entendemos que o Projeto é demasiadamente abrangente e
não nos interessa. Mas havendo a adesão às emendas propostas, não poderemos ter
evidentemente o encaminhamento favorável. Esperamos pronunciamento da Liderança
do PDT neste sentido. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, solicito à
Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação do PLE nº 14/86.
A SRA. SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), André Forster (não),
Antonio Hohlfeldt (aus.), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (não), Caio
Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (sim),
Ennio Terra (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis
(aus.), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro
Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (não), Mendes Ribeiro (não), Nei
Lima (sim), Paulo San'Ana (não), Rafael Santos (não), Raul Casa (sim),
Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (aus.), Isaac
Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim),
Frederico Barbosa (sim).
Em
segunda chamada: Antonio Hohlfeldt (não), Ignácio Neis (aus.), Werner Becker
(aus.).
O SR. PRESIDENTE: Dezesseis votos NÃO, 14 votos SIM. REJEITADO o PLCE nº 14/86. Ficam, pois,
prejudicadas as Emendas.
Solicito
à Sra. 1ª Secretária que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores
Rafael Santos, Hermes Dutra e Mano José.
A SRA. PRESIDENTE: (Lê.)
"Declaração de Voto
Votei
contrariamente ao PLCE nº 14/86 pelos seguintes motivos:
1º
- a aprovação do presente projeto estimula a permanência dos vazios urbanos;
2º
- irá privilegiar os grandes proprietários de terra e a especulação
imobiliária;
3º
- não trará nenhum benefício aos verdadeiros produtores de Porto Alegre que
estão localizados na área rural do Município, não contemplada na presente Lei.
Sala
das Sessões, 30 de dezembro de 1986.
(aa)
Rafael Santos, Hermes Dutra e Mano José."
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, requeiro que seja feita
uma inversão dos dois projetos que se seguem, tendo em vista que o que está em
segundo lugar não é polêmico.
O SR. PRESIDENTE: Submeto à apreciação do Plenário o
Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim solicitando a inversão da votação dos
dois Projetos que se seguem na Ordem do Dia. A Sra. 1ª Secretária indicará os
Processos.
A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Proc. nº 2693, PLE nº 87/86; e Proc. nº
2726, PLE nº 89/86.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Havia levantado,
pela manhã, a questão do art. 101.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspenderá os trabalhos desta
votação, uma vez que seja aceito pelo Plenário, pois isto não é levantado por
V. Ex.ª.
Submeto
ao Plenário o requerido pelo Ver. Cleom Guatimozim. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
2693 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento
do Estado do Rio Grande do Sul S/A, e dá outras providências.
PARECERES:
- da Comissão de Justiça e Redação. Rel. Ver. Werner Becker: pela
aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel. Ver. Jorge Goularte: pela
aprovação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Rel. Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
- da Comissão de Educação e Cultura. Rel. Ver. Adão Eliseu: pela
aprovação;
- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Rel. Ver. Hermes Dutra: pela
aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Rel. Ver. Nei Lima: pela aprovação.
Of. nº 714/GP
Paço
dos Açorianos, 16 de dezembro de 1986.
Senhor Presidente:
Dirijo-me
a V. Ex.ª a fim de encaminhar o Projeto de Lei, através do qual este Executivo
busca a necessária autorização legislativa para contratar Operação de Crédito.
O
presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Departamento Municipal
de Limpeza Urbana a contratar Operação de Crédito com a FINAME, através do BADESUL.
A
Operação de Crédito mencionada destina-se à aquisição de até 15 (quinze)
caminhões coletores por parte do DMLU.
Preliminarmente,
cabe esclarecer o emprego da expressão "de até 15 caminhões". Essa
aparente indeterminação é imperativa em função das recentes medidas econômicas
do Governo Federal, o chamado "Pacote II", que aumentaram o preço
desses equipamentos, prejudicando, em conseqüência, as previsões orçamentárias.
A
Operação, que ora se solicita autorização para contratar, corresponde à abertura
de Linha de Crédito denominada Programa Especial FINAME (Financiamentos a
Municípios) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O prazo do
Financiamento é de 42 meses. Carência é de 6 meses e juros de 10% (dez por
cento) ao ano. O agente financeiro no Estado é o BADESUL e o DMLU participará
com recursos próprios na ordem de 40% (quarenta por cento) do valor da compra.
Há
que se conhecer a realidade dessa Autarquia Municipal para que se possa
compreender o quanto é importante tal aquisição.
Fruto
do centralismo tributário da União, os municípios vivem à míngua de recursos,
não podendo satisfazer suas necessidades básicas, nem prestar adequado
atendimento à população. Conseqüência desse quadro é a precariedade da frota do
Departamento, bem como a quase total privatização dos serviços por ele
prestados, onde apenas 10% (dez por cento) do trabalho de coleta de lixo da
cidade é executado pelo DMLU.
Com
a aquisição de até 15 caminhões coletores, o DMLU aumentaria substancialmente
sua participação no serviço de coleta, reduzindo significativamente os gastos
com terceiros.
Ressalte-se
que a Autarquia já possui motoristas e garis para realização dos serviços. Por
esse fato, não havendo o ônus da contratação de pessoal.
Há
que se salientar, ainda, que o Projeto de Lei trata de uma operação de
financiamento excepcional, dentro de um programa especial, oferecendo condições
que já não mais existem no mercado financeiro. Basta notar a taxa de juros
irrisória - para a realidade de mercado atual - de 10% (dez por cento) ao
ano.
O
Projeto de Lei ainda contempla os requisitos necessários à consumação de
Operação de Crédito e compra dos caminhões coletores, que são os seguintes:
autorização para oferecer garantias e contratação dentro das condições, prazos,
carência e juros vigentes à época da assinatura do contrato.
Este,
em suma, o conteúdo do Projeto de Lei, cuja aprovação possibilitará o
reaparecimento do DMLU e a conseqüente melhora do serviço de limpeza da Cidade.
Ciente
do momento que une o Legislativo e Executivo no enfrentamento das questões
municipais, reitero meu reconhecimento ao espírito público de V. Ex.ª e de seus
Pares, restando a certeza na aprovação do Projeto.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
PROJETO DE LEI
Autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - autorizado a contratar Operação de Crédito com a FINAME, através do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A, no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), para a aquisição de até 15 caminhões coletores compactores de lixo.
§
1º - Será esse valor atualizado pela equivalência à OTN, à época da assinatura
do contrato.
§
2º - Participará o DMLU com recursos próprios, na ordem de 40% (quarenta por
cento) do valor da compra.
Art. 2º - Será contratada dentro das condições de prazos, carência, juros e demais encargos vigentes à época de efetivação do contrato a Operação de Crédito autorizada por esta Lei.
Art.
3º - Fica o DMLU autorizado a dar a garantia solicitada para a Operação de
Crédito, até o limite do valor do empréstimo, encargos e acessórios.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER
Nº 03/86 - CJR
Vem
a esta Comissão, para relatar, o Proc. nº 2693/86 que autoriza o Departamento
Municipal de Limpeza Urbana – DMLU - a contratar operação de crédito FINAME
junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá
outras providências.
Consiste,
propriamente, numa autorização para operação de crédito, no valor de Cz$
7.000.000,00 entre o DMLU a FINAME através do BADESUL, com o fim de adquirir
até quinze caminhões compactadores de lixo.
Preliminarmente,
não nos parece de boa técnica legislativa a expressão "até 15
caminhões", utilizada pelo Executivo no art. 1º do PLC nº 87/86. A
argumentação de que a indeterminação se dá em função das medidas econômicas do
Governo Federal com o chamado "Pacote II", que aumentaram o preço dos
equipamentos e por conseqüência, as previsões orçamentárias, não nos parece
válida porque, em tese, poderá ocorrer que o valor do crédito que é corrigido
pela OTN num dado momento venha a ser superior ao valor dos quinze caminhões.
Então, a permanecer o texto como será, não poderia o DMLU comprar mais
veículos?
Encaminhamos,
portanto, uma emenda supressiva desta expressão, como forma de sanar esta distorção
não impossível de ocorrer.
A
Assessoria Técnica da Comissão de Justiça e Redação, com propriedade, levanta o
problema das condições do contrato, suas garantias, cláusulas, etc. No caminho
entendemos que esse contrato, a ser estabelecido entre o DMLU e o BADESUL, deve
ter o timbre do Legislativo Municipal a homologá-lo.
Por
isso encaminhamos, ratificando parecer da Assessoria Técnica, emenda prevendo a
apreciação desse contrato pela Câmara Municipal.
O
Projeto, no mais, apresenta-se na conformidade dos requisitos legais exigidos.
Pela
aprovação, com as emendas, que como Líder apresentarei oportunamente.
Porto
Alegre, 24 de dezembro de 1986.
(a)
Werner Becker, Relator.
Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.
Caio Lustosa - Presidente, Ignácio Neis - Vice-Presidente, Clóvis Brum, Luiz Braz, Cleom Guatimozim e Isaac Ainhorn.
PARECER
Nº 02/86 - CFO
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2693/86 - PLE nº 87/86, que
autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar
operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio
Grande do Sul S/A e dá outras providências.
Quanto
ao aspecto financeiro nada a opor.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 22 de dezembro de 1986.
(a) Jorge Goularte - Relator.
Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.
Auro Campani (Presidente), Raul Casa (Vice-Presidente), Getúlio Brizola e Teresinha Chaise.
PARECER
Nº 01/86 - CUTHAB
Vem
a esta Comissão para Parecer, o Processo nº 2693/86 - PLE nº 87/86, que
autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar
operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio
Grande do Sul S/A e dá outras providências.
A
matéria tem mérito indiscutível. Trata-se de autorizar o DMLU a contratar
operação de crédito com a FINAME, através do BADESUL, no valor de Cz$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzados) para aquisição de até 15 caminhões
coletores de lixo.
Os
referidos equipamentos são indispensáveis ao DMLU fazer face a crescente
demanda e dar colmo a sua política de passar a limpo à cidade de Porto Alegre.
Ademais, as condições infirmam a convicção de uma excelente transação por parte
do Município.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 19 de dezembro de 1986.
(a) Elói Guimarães - Relator.
Aprovado pela Comissão em 23 de dezembro de 1986.
Pedro Ruas - Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt, Frederico Barbosa e Paulo San'Ana.
PARECER
Nº 01/86 - CEC
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2693/86, PLE nº 87/86, que
autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar
operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio
Grande do Sul S/A e dá outras providências.
Tem
mérito.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 29 de dezembro de 1986.
(a) Adão Eliseu - Relator.
Aprovado pela Comissão em 29/12/1986.
André Forster (Presidente), Gladis Mantelli (Vice-Presidente), Bernadete Vidal e Mano José.
PARECER
Nº 01/86 - COSMAM
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2693/86, Projeto de Lei do
Executivo nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento
do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.
Do
exame do Ofício que encaminhou o Projeto, verifica-se que a contratação da
operação de crédito junto à FINAME, através do BADESUL, destina-se à aquisição
de até quinze caminhões coletores de lixo.
O
objeto da proposição é relevante, eis que dará condições ao DMLU, por seus
próprios meios, de atender parte de suas atribuições, aumentando sua efetiva
participação no serviço de coleta e reduzindo, em conseqüência, a contratação
de terceiros.
A
matéria tem mérito.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 23 de dezembro de 1986.
(a) Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 29/12/1986.
Jussara Cony (Presidente), Aranha Filho (Vice-Presidente), Ennio Terra e Valdomiro Franco.
PARECER
Nº 01/86 - CEDECON
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 2693/86 - PLE nº 87/86, que autoriza
o DMLU a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento
do Estado do RS S/A e dá outras providências.
A
matéria tem mérito.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 22 de dezembro de 1986.
(a) Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 29/12/86.
Jaques Machado - Vice-Presidente, Lauro Hagemann, Rafael Santos, Mendes Ribeiro.
Suprime
a expressão "até 15", constante no art. 1º do PLE nº 87/86.
DA
TRIBUNA.
Porto
Alegre, 29/12/1986.
Werner
Becker,
Líder
da Bancada do PSB.
Insere
art. 4º ao Projeto de Lei do Executivo nº 87/86 e renumera os artigos
seguintes:
"Art.
4º - O contrato será enviado à Câmara Municipal que decidirá sobre sua
aprovação."
Porto
Alegre, 29 de dezembro de 1986.
(a) Werner Becker, Líder da Bancada PSB.
JUSTIFICATIVA
DA TRIBUNA.
Porto
Alegre, 29/12/86.
PARECER
CONJUNTO Nº 65/86 ÀS EMENDAS DE LÍDER
CJR/CFO/CUTHAB/CEC/COSMAM/CEDECON
Vem
a este Relator Geral, as Emendas de Líder nº 01 e 02, para Parecer.
As
Emendas, além de regimentais, têm mérito.
Pela
aprovação.
Sala
das Sessões, 30 de dezembro de 1986.
(a) Ver. Pedro Ruas - Relator Geral.
Aprovado pelas comissões
em
CJR - Caio Lustosa, Ignácio Neis, Clóvis Brum, Luiz Braz, Cleom Guatimozim, Isaac Ainhorn, Werner Becker.
CFO - Auro Campani, Raul Casa, Getulio Brizola, Teresinha Chaise, Jorge Goularte.
CUTHAB - Elói Guimarães, Paulo Sant'Ana, Antonio Hohlfeldt, Frederico Barbosa.
COSMAM - Jussara Cony, Aranha Filho, Valdomiro Franco, Ennio Terra, Hermes Dutra.
CEC - André Forster, Adão Eliseu, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José.
CEDECON - Nei Lima, Jaques Machado, Lauro Hagemann, Rafael Santos, Mendes Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Quero deixar bem
claro que meu voto é favorável a esta Projeto. Mas tenho preocupação que não se
criem precedentes em relação à distribuição dos projetos às Comissões
indevidamente. Gostaria de ter a orientação da Mesa sob que índice foi
distribuído este Projeto 2693 à Comissão de Educação e Cultura. Os incisos
previstos para a Comissão de Educação e Cultura são educação, atividades
culturais, recreação pública, lazer e desportos. Não vejo em nada que tenha a
ver com o Projeto. Então a minha indagação à Presidência.
O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, com a debilidade da não
consulta, eu acho que a interpretação de V. Ex.ª é inteiramente procedente.
Acho que houve um equívoco.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu quero deixar bem claro. Eu não
pretendo anular. Mas quero que fique registrado para que não se cometa
equívocos deste tipo, deixando - não foi o caso aqui - de distribuir à Comissão
devida. Não ocorreu aqui, mas poderia ocorrer.
O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência não costuma confessar.
Confessa, neste caso, que acha que deve ter havido um equívoco. A Mesa dará ao
senhor a pronta informação, apesar de ter uma posição pessoal sobre o assunto.
Em
discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
Está
com a palavra, para encaminhar, o Ver. Hermes Dutra, pela Bancada do PDS.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A nossa
Bancada vai votar favoravelmente ao Projeto por vários motivos. Mas podemos
enumerá-los. Em primeiro lugar, porque o Projeto é bom. Não há, a não ser um
eventual problema de ordem técnica redacional, o que se objetar ao Projeto. Em
segundo lugar, para um Projeto cujo diretor da autarquia permaneceu conosco por
vários dias aqui, dispondo-se a dar explicações, conversando, enfim, fazendo
com que cada um de nós em particular, e de modo geral todos os Vereadores,
tivessem uma participação... O Ver. Antonio Hohlfeldt me pede para encaminhar
também em nome do seu partido. Então, fazendo com que tivéssemos uma
participação na elaboração do Projeto, o que vem mostrar uma questão que é
importante que se registre neste momento: que não há má vontade para com o
Executivo de nossa parte, pelo contrário, má vontade, Ver. Elói Guimarães,
haveria se votássemos contra esse Projeto. É uma resposta de que todas as
coisas, quando são bem-feitas, obtêm resposta na votação. E eu não estou aqui
para dar lições a ninguém, agora, é bom que se apreenda, desse episódio,
algumas coisas que podem vir até mesmo em benefício da política do Sr. Prefeito
Municipal, é muito importante que se faça isso. O problema do lixo em Porto
Alegre sabidamente ganha proporções que faz com que muitas vezes até
critiquemos o Departamento Municipal de Limpeza Urbana e o fato de estarmos
aqui, votando um Projeto, atendendo a um pedido do Sr. Diretor, não quer dizer
que o isentamos de eventuais falhas do Departamento, mas estamos, isto sim,
dando-lhes a oportunidade de, quem sabe, redimensionar a questão do
recolhimento do lixo em Porto Alegre que podemos até ter divergência entre nós
da forma global como deve ser feito, mas empatamos todos no objetivo final, que
é manter a Cidade limpa. Estas eram as observações que queria fazer e, ao que
entendi, o Ver. Lauro Hagemann também solicitou que fizesse suas as observações
e vamos votar favoravelmente com absoluta tranqüilidade e convicção de que
estamos ajudando a Cidade, não ajudando o Prefeito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Encerrados os encaminhamentos. Em
votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 87/86 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda nº 1. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 2. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC.
2726 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 89/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de
Cz$ 1.530.000,00 e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela
aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela
aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Pedro Ruas: pela tramitação.
Of.
nº 716/GP
Paço
dos Açorianos, 19 de dezembro de 1986.
Senhor
Presidente:
Dirijo-me
a V. Ex.ª solicitando sejam incluídos na relação de projetos de lei a serem
examinados por essa Egrégia Câmara durante a sessão extraordinária convocada
através do Of. nº 713/GP, de 15 do corrente, os dois projetos de lei abaixo
discriminados:
O
primeiro projeto de lei ora encaminhado visa buscar autorização para o
Município abrir crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00.
A
autorização legislativa aqui pleiteada se faz necessária para o pagamento dos
funcionários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, tendo em vista a Lei
nº 5788, de 22 de outubro de 1986, que concedeu aumento de vencimentos aos
funcionários da Administração Centralizada e Autárquica do Município.
O
segundo projeto de lei tem como objetivo autorizar o Município a subscrever
ações da Companhia Carris Porto-Alegrense, mediante a transferência de recursos
financeiros e compensação de créditos tributários.
A
alocação de recursos financeiros no valor de Cz$ 11.000.000,00, tem por
objetivo suprir a Companhia de parte dos recursos necessários para enfrentar
problemas decorrentes da necessidade imperativa de renovação de sua frota, sob
pena da deterioração dos serviços prestados à coletividade. A Companhia possui
uma frota de 194 ônibus, dos quais, 78 ônibus representando 40,2%, tinham mais
de 10 anos. No exercício de 1986, a Companhia deu início ao programa de
renovação de 49 carros de sua frota, existindo atualmente 19 carros novos em
operação e os 30 restantes já compromissados, deverão entrar em operação até o
mês de fevereiro de 1987.
A
avançada idade da frota origina o acúmulo de carros retidos nas oficinas de
manutenção, causando prejuízos financeiros pelo não auferimento de receitas e
prejuízos sociais pela deficiência dos serviços prestados à população
tornando-se, por isso, imprescindível a sua renovação.
Há,
ainda, que observar o bom desempenho da Companhia Carris neste exercício. O
déficit operacional foi reduzido, até outubro/86, comparado com o mesmo período
do exercício de 1985, em 32%. As receitas de transporte cresceram
aproximadamente 3,30% e os custos foram comprimidos em 5,85%. O número de passageiros
equivalente aumentou em 4,81%, representando 1.886.518 passageiros
transportados a mais nesse período.
Desse
modo verifica-se que a Empresa tem procurado corresponder o apoio do poder
público, fato que evidencia a certeza de que também fará no caso da aprovação
da presente proposta.
Por
outro lado, a Companhia será devedora do Município de Porto Alegre, em
31-12-86, da quantia aproximada de Cz$ 4.643.000,00, correspondentes ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, acrescido dos juros moratórios, correção
monetária e multas na forma da lei, não recolhidos aos cofres municipais desde
o mês de janeiro/85.
Objetivando
de um lado a extinção do referido débito e, de outro, a capitalização e o
fortalecimento do controle acionário da Carris, o projeto propõe, através do
uso do instituto jurídico da compensação, a transformação daquele crédito
tributário em ações ordinárias nominativas, representativas do capital social
da Carris, com base no débito da última, a ser apurado em 31-12-86.
Visa
desta maneira, o anexo projeto de lei, regularizar a situação da Carris perante
o Município, extinguindo-se o débito de maneira juridicamente possível e
economicamente adequada aos interesses das partes. Trata-se, portanto, de
proposta semelhante às que originaram as Leis 4546/78 e 5558/85 que
regularizaram a situação da Companhia, referente ao imposto em questão, junto à
Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Contando
com a acolhida favorável que essa Colenda Casa Legislativa dará aos projetos
ora encaminhados, envio a V. Ex.ª e a seus nobres Pares minhas cordiais
saudações.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
PROJETO DE LEI
Autoriza
a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras
providências.
Art.
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento
vigente que se tornou insuficiente, até o limite mencionado nesta Lei, conforme
segue:
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
2100 - 21207 -
3.2.1.3.03.04 - DMLU - Contribuição - Lei nº
5723/85............................................................................................................1530.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER
Nº 02/86 - CJR
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2726/86 - PLE nº 89/86, que autoriza
abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras
providências.
É
legal e regimental.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 29 de dezembro de 1986.
(a) Ver. Caio Lustosa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.
Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Luiz Braz e Werner Becker.
Vem
a esta Comissão, para Parecer o Processo nº 2726/86 - PLE nº 89/86, que
autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá
outras providências.
Quanto
ao aspecto financeiro nada a opor.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 22 de dezembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
29 de dezembro de 1986.
Auro Campani - Presidente,
Getúlio Brizola, Jorge Goularte e Teresinha Chaise.
PARECER
Nº 02/86 - CUTHAB
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2726/86 - PLE nº 89/86, que
autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá
outras providências.
O
Projeto é legal e regimental.
Tem
mérito.
Pela
tramitação.
Sala
da Comissão, 29 de dezembro de 1986.
(a) Pedro Ruas - Relator.
Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.
Elói Guimarães -
Presidente, Antonio Hohlfeldt, Frederico Barbosa e Paulo Sant'Ana.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 89/86 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de
Ordem): Permanece Sra.
Presidente, Questão de Ordem apresentada pela manhã, referente ao art. 101, em
que fica determinada uma reunião de Lideranças para este momento.
A SRA. PRESIDENTE: Vamos encerrar a presente Sessão e
reabriremos em seguida com uma Sessão Extraordinária. Depois daremos a resposta
para o Ver. Antonio Hohlfeldt sobre a Questão de Ordem formulada.
Convocamos
os Srs. Líderes para uma reunião na Sala da Presidência e para a Sessão
Extraordinária a seguir.
Estão
levantados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 15h48min.)
Sala
das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 30 de dezembro de 1986.
* * * * *