10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 30 de dezembro de 1986.

Presidida pelos Srs. Brochado da Rocha - Presidente, Teresinha Chaise - 1ª Vice-Presidente, Frederico Barbosa - 2º Secretário e Gladis Mantelli - 1ª Secretária.

Secretariada pelos Srs. Gladis Mantelli - 1ª Secretária, Frederico Barbosa - 2º Secretário e Jaques Machado - 3º Secretário.

Às 10h, o Sr. Brochado da Rocha assume a Presidência e solicita à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de "quorum".

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco e Werner Becker.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária destinada à discussão e votação de matéria constante da Ordem do Dia.

Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura do Ofício nº 727/86, enviado pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

“Of. nº 727/GP

 

Paço dos Açorianos, 29 de dezembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a V. Ex.ª solicitando se digne submeter à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica, pedido de autorização para ausentar-me do Município no período de 02 a 08 de janeiro de 1987, a fim de viajar à cidade do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, envio-lhe respeitosos cumprimentos.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.”

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dada a iminência da viagem do Sr. Prefeito Municipal, questiono se o Prefeito devolveu e sancionou o PL 61/86. Caso não o tenha feito, já fluiu o prazo para S. Ex.ª vetar e pergunto se V. Ex.ª pretende ou não promulgar esse PL no dia de hoje, referente ao restabelecimento do horário bancário.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu pediria que V. Ex.ª fizesse a gentileza de repetir o número do Projeto.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: É o Projeto de Lei do Legislativo 61/86, Proc. nº 1908/86.

 

O SR. PRESIDENTE: Oficialmente consta para esta Presidência que o Sr. Prefeito sancionará hoje. Caso ele não venha a fazê-lo, dentro dos trâmites legais, será realizado o que V. Ex.ª solicita.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Ao que me consta o prazo para S. Ex.ª sancionar já decorreu.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicitará diligência, através da Diretoria Legislativa, e voltará a prestar informações solicitadas por V. Ex.ª.

A seguir, havendo "quorum", passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(Adiada por uma Sessão.)

 

PROC. 2672 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 14/86, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros. Com Emendas de nºs 1, 2 e 3.

 

PARECER:

-         da Comissão Especial. Rel. Ver. Raul Casa: pela aprovação do Projeto com as Emendas.

 

Of. nº 709/GP                                                                                                                                                              Paço dos Açorianos, 11 de dezembro de 1986.

 

Solicitando se digne submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, estou encaminhando a V. Ex.ª seis Projetos de Lei que caracterizam um processo de reforma tributária na esfera municipal, que teve início com as Leis de Anistia Fiscal, de Regularização de Imóveis e Loteamentos Irregulares ou Clandestinos.

As proposições, muito embora fosse intenção do Executivo que tivessem amplitude global, circunscrevem-se à área do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, porque, lamentavelmente, as alterações previstas para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ficaram inviabilizadas. O Governo Federal, ao responder a "Carta de Salvador" subscrita pelos Prefeitos das Capitais, comprometeu-se, pública e expressamente, a ampliar a lista de serviços passíveis de incidência do ISSQN. Assim, enviaria ao Congresso Nacional, até 05.12.86, Projeto de Lei com vistas a eliminar graves omissões da atual lista de serviços, envelhecida pela vigência de duas décadas.

Cabe assinalar que o Projeto elaborado pela Comissão Interministerial, designada pela Portaria nº 113, de 08 de setembro de 1986, da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, foi, na íntegra, aprovado pelos representantes de todas as Capitais. O mesmo apresenta nova lista do ISSQN ampliando de 67 para 94 os serviços tributáveis e é acompanhado de sugestões que aperfeiçoam a legislação respectiva, adaptando-a à atual realidade econômica do País.

O Executivo Federal, no entanto, em total discordância com o que publicamente prometera, não enviou o Projeto para o Congresso Nacional. A omissão prejudica, substancialmente, os municípios, porquanto, com a instalação da Assembléia Nacional Constituinte, a matéria somente será examinada a partir de 1988, com vigência, se aprovada nesse exercício, em 1989 apenas.

O comportamento do Governo Federal impede modificações relevantes no ISSQN, visto que a sua legislação é determinada pela listagem taxativa, composta de 67 serviços, hoje não mais representativa do universo existente.

Assim, os Projetos configuram reforma tributária na área do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Desse modo, atualiza-se a legislação, assegurando-se maior agilidade nos procedimentos administrativos e restringindo-se significativamente a evasão fiscal. Por fim, melhor definirá parâmetros claros para a política de isenção no Município.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para enviar a V. Ex.ª e a seus nobres Pares meus respeitosos cumprimentos.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei Complementar, em anexo, objetiva incentivar a produção de hortifrutigranjeiros no Município.

O resultado das análises do mercado caracteriza o crescimento acelerado da dependência de importações, por parte do Município, para suprir o abastecimento interno de hortifrutigranjeiros. Exemplo disso, é que de um total de 314,4 toneladas destes alimentos comercializados pela CEASA gaúcha, 128,9 toneladas, ou seja, 41%, são importadas de outros estados, notadamente de São Paulo, representando uma transferência de 542 milhões para fora de Rio Grande do Sul.

Esta situação tornou-se insustentável, seja para a população que paga preços elevados por estes produtos, seja para o poder público, direta e indiretamente afetado pela evasão fiscal.

A Administração Municipal, de forma alguma, poderia ficar alheia à grave realidade econômico-social em que vivemos.

O Projeto constitui um elemento fundamental da política de incentivo à formação de um "cinturão verde", na medida em que isenta do pagamento do IPTU os imóveis que destinarem 60% de sua área explorável à produção de hortifrutigranjeiros.

Na verdade, ao incentivar o aumento da produção de alimentos no Município, o Projeto não só contribuirá para a elevação da renda das populações mais carentes, gerando maior acesso ao consumo de tais produtos, como também reduzirá a evasão fiscal hoje existente.

Por oportuno, deve-se ressaltar a abrangência da proposição. Assim, tanto as áreas inferiores a 1 hectare quanto as superiores poderão beneficiar-se da isenção. Estas, desde que não satisfaça as exigências de cadastramento pelo INCRA. Busca-se, desse modo, criar alternativa de aproveitamento comunitário para as áreas maiores, dando-lhes o justo benefício contraprestatório.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis destinados à produção de hortifrutigranjeiros.

 

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros no Município.

Parágrafo único - A lista de produtos classificados como hortifrutigranjeiros será definida por Decreto do Executivo.

Art. 2º - A isenção prevista nesta Lei incidirá sobre os imóveis que tiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua área explorável cultivada com hortifrutigranjeiros e vigorará a partir de 1987.

§ 1º - Para usufruir do benefício, ainda em 1987, o contribuinte deverá formalizar o pedido até 30 de abril, junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

§ 2º - Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o benefício será concedido a partir do exercício seguinte ao do pedido.

Art. 3º - Os benefícios desta Lei Complementar serão cancelados quando ocorrer infração aos requisitos da isenção.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA Nº 1

 

Art. 1º - Modifica redação do artigo 2º, acrescentando-lhe parágrafo 1º e remunerando os demais, como segue:

"Art. 2º - ...

§ 1º - Não se aplicam os benefícios desta lei aos imóveis incluídos na 1ª e 2ª Divisões Fiscais.

§ 2º - Para usufruir do benefício..."

 

JUSTIFICATIVA

 

A Emenda visa impedir o que poderia ser um absurdo, a exploração agrícola em pleno centro da cidade ou em determinadas áreas próximas a este centro, o que não é, evidentemente, a intenção da Lei.

 

Sala das Sessões, 22 dezembro de 1986.

 

(a)    Antonio Hohlfeldt

 

EMENDA Nº 2

 

Art. 1º - Acrescenta artigo de ordem 4º, renumerando os demais, como segue:

"Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta (60) dias após sua publicação, particularmente quanto aos critérios para estabelecimento da área explorável, para fins do art. 2º."

 

JUSTIFICATIVA

 

A Emenda visa reduzir as tentativas de fraude ao espírito social da Lei, que visa a ampliar a produção de alimentos por parte daqueles que querem apenas eximir-se de pagar os tributos públicos.

Qual a área explorável de um terreno, a total? A casa construída é contada como área explorável? Uma horta de fundo de quintal que ocupe 50m², num terreno de 800m², onde a casa ocupe até 750m². É 60% da área explorável? Quais acidentes naturais que serão considerados nestes casos? Quais as penas cabíveis a quem fraudar a lei?

Eis algumas questões que, necessariamente, deverão ser encaminhadas pela regulamentação, que pretendemos exista, enquanto Lei a ser enviada a essa Casa.

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1986.

 

(a) Antonio Hohlfeldt

 

EMENDA Nº 3

 

O Art. 3º do PLCE 14/86 fica alterado, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Os benefícios desta Lei Complementar serão cancelados quando ocorrer infração aos requisitos da isenção ou não for comprovada a efetiva produção e comercialização de hortifrutigranjeiros."

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta Emenda visa, também, a exemplo das demais, reduzir as tentativas de fraude à intenção da Lei, que é eximir da tributação aqueles que realmente produzem hortifrutigranjeiros.

Com ela, a Lei beneficiará aqueles efetivamente ligados ao setor, não aos aproveitadores.

 

(a) Werner Becker

 

COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PROC. 2672/86, PLCE 14/86, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS IMÓVEIS DESTINADOS À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

 

PARECER

 

Vem a esta Comissão, para exame e Parecer, o Processo nº 2672/86, PLCE nº 14/86, que trata sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros.

A matéria por si só tem mérito. No entanto, para evitar futuras interpretações que viessem a desfigurá-la, entendemos oportunas e indispensáveis as duas Emendas apresentadas pelo Ver. Antonio Hohlfeldt.

A primeira visa acrescentar o art. 4º. "Art. 4º: O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta (60) dias após sua publicação, particularmente quanto aos critérios para estabelecimento da área explorável, para fins do artigo 2º." E a segunda modifica o art. 2º, acrescentando-lhe parágrafo primeiro e renumerando-se os demais, como segue: "Art. 2º - ...

§ 1º - Não se aplicam os benefícios desta Lei aos imóveis incluídos na 1ª e 2ª Divisões Fiscais.

§ 2º - Para usufruir do benefício..."

Somos, portanto, pela aprovação do Projeto, incorporando-se a ele as duas Emendas supracitadas, bem como a Emenda nº 3.

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 22/12/86.

Gladis Mantelli, Auro Campani, Hermes Dutra, Antonio Hohlfeldt, Lauro Hagemann e Werner Becker.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) A seguir, para discutir, o Ver. Mano José terá 10 minutos.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vimos à tribuna para confessar a nossa ignorância em relação ao Projeto de Lei que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis destinados à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros. A nossa ignorância é, por exemplo, em saber quais os imóveis que o Executivo pretende isentar do referido imposto, que imóveis são esses que se destinam à produção de hortifrutigranjeiros e que serão isentos do imposto. Será que as pessoas que plantam um pé de bergamoteira ou limoeiro, no fundo de seus quintais, terão a isenção do IPTU? Será que os mercadinhos que vendem frutas e outros produtos serão isentos? Parece-me que o Ver. Adão Eliseu tem essa resposta, porque a ignoro completamente.

 

O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não tenho a resposta, Ver. Mano José, mas apenas para contribuir, lendo o Projeto entendi que são os imóveis produtores. Uma tenda não é uma produtora.

 

O SR. MANO JOSÉ: Vejam que situação o Sr. Prefeito traz a esta Casa. Imaginem, por exemplo, um imóvel que esteja na zona rural, todos eles, pelo que se sabe não contribuem para o município e, sim, para o INCRA. Aqueles que têm mais de um hectare de terra, contribuem para o INCRA. Então, que imposto o Sr. Prefeito pretende tirar desses imóveis ou que isenção é essa? Não entendo este Projeto que, realmente, é um Projeto como tantos outros que têm aparecido aqui. Nobre Ver. Adão Eliseu, embora a admiração que eu tenho por V. Ex.ª, mas não está dando para engolir, este é o termo, os Projetos que o Sr. Prefeito tem encaminhado para esta Casa, porque estes Projetos não trazem uma explicação cabível, não trazem uma explicação que o Vereador possa ler e concluir que é um Projeto do interesse da comunidade. São projetos ocos, vazios, que não dizem nada, no nosso entendimento. São Projetos que se destinam a certas pessoas, são Projetos que não trazem a fotografia, mas esta fotografia deve estar no arquivo do Prefeito para depois colocar no Projeto. Eu não entendo de outra forma, produtores de Porto Alegre não pagam imposto à Prefeitura, pelo que eu saiba, pagam ao INCRA, aqueles que têm mais de um hectare. E quem vai plantar em menos de um hectare?

 

O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu posso informar a V. Ex.ª, seguramente, que todos os proprietários de chácaras, de glebas dentro da zona rural de Porto Alegre, pagam imposto, pagam o INCRA e a Prefeitura. Eu sou um deles.

 

O SR. MANO JOSÉ: Nobre Vereador, V. Ex.ª tem uma chácara de lazer. Não é uma chácara produtiva. V. Ex.ª não está plantando para vender. Eu não tenho chácara. Se tivesse, seria como V. Ex.ª, uma chácara para fim-de-semana, nunca uma chácara produtiva. É o que diz o jornal "Zero Hora", hoje, a respeito do projeto ontem aprovado. De repente, vão surgir, do dia para a noite, tantos terrenos produzindo em Porto Alegre, que o Prefeito vai ter que sair de chapéu na mão a pedir dinheiro, pois vai isentar todo o mundo. Não está havendo, a nosso ver, nenhum critério no projeto. Acho que as coisas da SMIC estão sendo encaminhadas por linhas travessas. Penso que ela tem material suficiente para realmente fazer um excelente trabalho em prol da produção de hortifrutigranjeiros, a começar pela excelência dos seus técnicos, a começar pela inteligência e boa vontade do pessoal que integra a SMIC. E, também, pelo material que outras administrações deixaram lá, como foi o caso da nossa. Vou mostrar a V. Ex.as o trabalho que deixamos para a SMIC e que pode ser aproveitado: “Programa de estímulo à produção rural na Cidade de Porto Alegre". Este é o trabalho, em que os técnicos fizeram levantamento de todas as propriedades de Porto Alegre, as propriedades produtivas, as não-produtivas, aquelas a serem aproveitadas. Com este trabalho, na ocasião, pedimos ao Governo Federal 50 milhões de cruzeiros. O Governo Federal prometeu que daria 20 milhões. Fizemos um trabalho em primeira etapa, do Programa de Estímulo à Produção Rural do Município de Porto Alegre, para aplicação dos 20 milhões. Paralelamente a este trabalho, existe um outro trabalho: Programa de Estímulo ao Cooperativismo na Área Rural de Porto Alegre. Os técnicos que o fizeram estão lá na SMIC. Os técnicos conhecem o trabalho da SMIC. Não é pela isenção, no nosso entendimento, daquilo que não existe que vai se começar a estimular a produção de hortifrutigranjeiros em Porto Alegre para diminuir a importação, especialmente de São Paulo.

 

O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Mano José, infelizmente, preciso concordar com a manifestação de V. Ex.ª, na primeira parte do seu pronunciamento, quando diz que se trata de Projeto vazio, indefinido em relação ao seu alcance, dando margem ao entendimento de que ele se destina, na sua indefinição, a atender, especificamente, algumas áreas da Cidade, alguns proprietários da Cidade e corrobora o pronunciamento de V. Ex.ª no parágrafo único do primeiro artigo, que definirá o Executivo. Serão definidos por decreto quais são os hortigranjeiros. Os hortigranjeiros todo mundo sabe quais são. Não serão definidos por decreto. Mas por que um decreto definirá hortigranjeiros, que serão beneficiados com a lei? Que tipo de produtor já está planejando a sua produção com determinados tipos de hortigranjeiros? Então, infelizmente, Ver. Mano José, V. Ex.ª tem toda a razão na avaliação que faz desse Projeto e que nós somos obrigados a apreciar, como os demais, que, da mesma forma como este, não dizem nada e colocam esse Legislativo no constrangimento, infelizmente, não tendo conseguido maioria para derrubar projetos tão inconsistentes como este.

 

O SR. MANO JOSÉ: Agradeço o aparte de V. Ex.ª.

 

O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Projeto pode não ser perfeito, como disse o Ver. André Forster, meu particular amigo, embora ultimamente não concorde com nada que venha do Prefeito. Achando que todos sejam pequeninos, paupérrimos, poderíamos engrandecê-los com o trabalho de V. Ex.ª, o trabalho já realizado e exposto desta tribuna. Eu acho que não basta, não é de bom proveito e de bom alvitre discutir apenas. Nós podemos assimilar o que é bom e somar aquilo que nós temos ao Projeto; por isso existe o expediente da Emenda. Parece-me ser um bom projeto, tanto que V. Ex.ª expôs outras idéias semelhantes, que não foram atendidas pelo Governo Municipal anterior. A idéia é boa; se o Projeto não é completo, o plano, a intenção é boa. E eu acho que isto já é alguma coisa, neste mar de insatisfação que é o nosso País, e que vai ficar pior ainda.

 

O SR. MANO JOSÉ: Eu agradeço o seu aparte e concordo, em parte, com V. Ex.ª, mas acho que para que este Projeto tivesse o apoio e a colaboração dos Srs. Vereadores seria necessário que o mesmo viesse para esta Casa numa época de atividade normal, quando então poderíamos oferecer alguma contribuição, e não numa convocação extraordinária, na qual estamos votando as coisas em toque-de-caixa, embora com grande morosidade, pois até agora, na convocação, votamos dois projetos e existem aí mais vinte projetos para serem votados. Então, não vemos, como não vimos ontem, aquele Projeto aprovado por um voto a mais do que o necessário. Não vimos a urgência deste Projeto, uma vez que o mesmo já estipula um prazo até abril, para quem quiser isenção, para requerer. Então, o Projeto poderia entrar aqui no mês de março, quando então as Comissões poderiam opinar a respeito, poderiam dar sua contribuição e poder-se-ia realmente aperfeiçoar o Projeto, se fosse realmente intenção do Prefeito aumentar a produção de hortifrutigranjeiros através da isenção de impostos. Eu não acredito que isto vá ocorrer, caro Ver. Adão Eliseu. O que precisamos mesmo é dar apoio ao produtor, a quem tem terra, àquele produtor que possui 50/20 hectares e está explorando apenas 15/10 hectares, porque não tem condições, especialmente pela falta de irrigação. Temos que dar apoio, principalmente, na perfuração de poços artesianos, que é a necessidade mais premente do nosso produtor hoje, já instalado, produzindo e com a experiência na produção de hortifrutigranjeiros. O que vai acontecer é que alguns aproveitadores vão surgir aí, querendo cultivar aquilo que não sabem cultivar, produzir o que não sabem produzir, a não ser que a Prefeitura diga, através de decreto, o que eles devem produzir.

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Está esgotado o seu tempo. V. Ex.ª falará no tempo cedido pelo Ver. Aranha Filho, que se inscreve agora.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sou grato ao Ver. Aranha Filho.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Preocupa-me sua exposição, em um item. Não sei se V. Ex.ª relevou ou não, mas aqui fala em isenção do IPTU e V. Ex.ª narra uma situação normalmente acontecida com o pessoal em que não incide esse imposto, mas sim o do INCRA, para as áreas mais afastadas. Não sei se na elaboração de seu pensamento não está sendo feita uma confusão com esses dois tipos de terrenos. É claro que a idéia é isentar o IPTU. São terrenos considerados na área urbana para fins de exploração de hortifrutigranjeiros. Minha pergunta é nesse sentido e concordo com seu posicionamento, mas calculo eu que esteja incorrendo, pelo menos, numa diferenciação de enfoques. Esta é a minha observação, nobre Vereador.

 

O SR. MANO JOSÉ: Eu agradeço a contribuição de V. Ex.ª e queria dizer a V. Ex.ª que na área urbana realmente quem tem mais de um hectare são poucas pessoas ou poucas firmas que têm algumas áreas para exploração imobiliária. Ontem o nobre Ver. Werner Becker mencionou o nome de três aqui, desta tribuna. Então, estas firmas não têm interesse, nobre Ver. Aranha, de produzir hortifrutigranjeiros. Ninguém vai instalar uma chácara para produzir alfaces, couve, repolho numa área de grande valor imobiliário quando, depois, não poderá, por "n" razões, talvez, produzir.

 

O Sr. Aranha Filho: Bem, uma idéia nós já temos de antemão: o Projeto é inócuo. Vai favorecer quem?

 

O SR. MANO JOSÉ: Esta foi a pergunta quando eu comecei a minha oração e eu disse que viria aqui confessar a minha ignorância com relação ao projeto que ora se coloca em discussão. O que eu admiro, Ver. Aranha, é que se coloque em xeque trinta e três Srs. Vereadores, na mesma posição. E eu quero ver qual é o Vereador que virá aqui explicar realmente o que significa este Projeto, a quem a Prefeitura pretende isentar do IPTU para produzir alface, couve ou repolho? É isso que eu quero saber. Olhe a posição que nós ficamos como Vereadores desta Cidade ao analisar um projeto deste, sem conteúdo, sem substância, pelo amor de Deus! Encerro dizendo que a produção de hortifrutigranjeiros poderá ser aumentada em Porto Alegre se a Prefeitura der o apoio que os produtores da área rural esperam do Poder Público. Se tiverem esse apoio poderão V. Ex.as ter a certeza de que a produção aumentará e a importação diminuirá em muito, mas por este caminho tenho a impressão que nada vai se conseguir a não ser se dar a isenção para uns e outros, muito poucos, que querem se aproveitar de um Projeto desta natureza para nada contribuir à Prefeitura de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Próximo orador inscrito é o Ver. Elói Guimarães. V. Ex.ª tem o tempo regimental.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, é compreensível a inquietação de setores da Casa, porque a verdade, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, é que saímos de um período onde havia uma zeladoria no Município de Porto Alegre, onde o Prefeito nada mais era que um zelador a conservar a Cidade de Porto Alegre. E eu não sei até se fazia a conservação como se impunha. Pois veio um governo popular, um governo democrático e começa a sacudir a laranjeira. E os projetos começam a chegar a esta Casa. E se passa a fazer, verdadeiramente, uma revolução na Cidade de Porto Alegre. Está aí um conjunto de medidas e projetos que passam a tirar os Srs. Vereadores da sua quietude. Então, os projetos chegam: são conselhos populares, é a anistia fiscal, é a regularização predial, é a tentativa de se fazer, de se despertar em Porto Alegre uma vocação que Porto Alegre tem, qual seja a sua vocação hortifrutigranjeira. Porto Alegre tem esta vocação. Porto Alegre, no passado, foi um grande cinturão verde. Produzia para os seus habitantes, sim, produzia para os seus munícipes. Hoje, o que acontece, meu caro Ver. Werner Becker? As carretas trazem de São Paulo a maioria da produção que consome o porto-alegrense, representada em hortifrutigranjeiro. E ainda vem dizer-se que este Projeto é vazio? Mas pelo amor de Deus! Este Projeto visa exatamente estimular certos proprietários de áreas a fazerem, em suas propriedades, a desenvolverem, em suas propriedades, hortas para quê, senão para a população de Porto Alegre? Querem que no Projeto se coloque, por exemplo, que será plantado nabo, rabanete, etc. É um absurdo! Todos sabemos que a lei estabelece diretrizes gerais, não é um decreto regulamentando, instruindo. A lei estabelece princípios gerais dentro dos quais se realizará o seu preceito.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouvi atentamente a exposição do Ver. Mano José e pediria a atenção de V. Ex.ª também. Eu ofereci uma Emenda ao Projeto que, tenho a impressão, espanca as dúvidas do Ver. Mano José. A Emenda significa que essa isenção fica dependente da prova de comercialização. Me parece que resolve o problema. Muito obrigado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Veja que magnífica contribuição dá V. Ex.ª a essa iniciativa do Prefeito. Mas o fundamental é que o Sr. Prefeito Municipal passa a criar as condições para que Porto Alegre desenvolva uma das suas funções, porque possui áreas aráveis, espaços verdes, áreas que podem ser exploradas, que podem receber esse tipo de cultura hortifrutigranjeira. Então, vejam V. Ex.as: quando o Prefeito Municipal coloca à Casa um projeto que apenas custará ao Município a isenção do tributo, apenas isso, e se nega esse projeto e não se dá a ele nenhuma contribuição, exceção que faço à iniciativa do Ver. Werner Becker, e apenas se critica pela crítica... O Projeto é vazio, o Projeto é vazio e o Projeto é vazio! Mas o Projeto tem tudo! Evidentemente, uma lei, pela sua própria natureza, contém dispositivos gerais. Ela não desce a considerações, a minudências, não. Uma lei estabelece os princípios gerais dentro dos quais o fato social ou a matéria será regulada nos seus princípios gerais. Ao decreto e às iniciativas administrativas, sim, se dará a plena regulamentação da matéria. Então, vejam V. Ex.as: diz-se que este Projeto é vazio. Isso me parece não corresponder à melhor das constatações. O Projeto é bom, cria para Porto Alegre, desperta Porto Alegre para uma grave realidade, e o Prof. Mano José sabe disso, foi homem que deu largas contribuições, à frente da SMIC, e sabe que a nossa Cidade, que possuía, no passado, uma relativa produção de hortifrutigranjeiros, hoje não possui mais. Os caminhões vêm de São Paulo para a CEASA e grande parte da produção é consumida em Porto Alegre.

 

O Sr. Rafael Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu pediria apenas que V. Ex.ª examinasse este aspecto: no Projeto aprovado ontem por esta Casa, ficaram isentos do IPTU e taxa de lixo os imóveis destinados à atividade agrícola.

Então, parece-me que este Projeto é uma redundância. Ontem, nós já aprovamos um Projeto de Lei que isenta os imóveis destinados à atividade agrícola. Acho que a atividade de hortifrutigranjeiros é uma atividade agrícola.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu recolho o aparte de V. Ex.ª e a observação, mas o Projeto que nós aprovamos ontem estabelecida uma condição, qual seja a de o particular ceder a área ao Município para que o Município desenvolva a atividade.

 

O Sr. Rafael Santos: Não é o que diz a Emenda que foi aprovada, nobre Vereador. Ela diz exatamente o seguinte - pode ser até que eu esteja interpretando mal: "Ficam isentos de IPTU e taxa de lixos os imóveis cedidos ao Município de Porto Alegre com instalação de equipamento de lazer e cultura, mantidos pelo proprietário sem ônus para o Município, ou destinados a atividades agrícolas". Então, todos destinados a atividades agrícolas estão isentos. Pelo menos na redação dá a entender isso.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas V. Ex.ª tem que ver o espírito...

 

O Sr. Rafael Santos: Mas V. Ex.ª vai me desculpar, mas ninguém julga ou requer espírito de lei. Se V. Ex.ª ler o texto, vai verificar que todos os imóveis destinados a atividade agrícola estão isentos.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: A condição para toda a matéria ontem votada era exatamente de que o particular cedece ao Município. Era exatamente aí que se colocava a condição em torno da qual girava a matéria. A condição qual era? Ceder ao Município para lazer, cultura-esportiva, ceder ao Município para desenvolver os hortifrutigranjeiros. O tronco estava exatamente aí, mas, em parte, a interpretação de V. Ex.ª conduz a isso.

Mas encerro para dizer que o Projeto busca despertar a vocação de Porto Alegre à produção de hortifrutigranjeiros, já que a Cidade consome 70% de tais produtos de São Paulo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sra. Presidente, com base no art. 101 do Regimento Interno e discordando da informação do Sr. Presidente de que teria havido ontem uma reunião das Lideranças com o Sr. Prefeito, uma vez que esta Liderança, a do PDS e PCB não foram convidadas nem participaram, solicito a suspensão desta Sessão ou, pelo menos, uma discussão com as Lideranças.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa informará oportunamente sobre esta Questão de Ordem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Estou solicitando a suspensão dos trabalhos, Sra. Presidente, por não estarmos cumprindo o art. 101 do RI.

 

A SRA. PRESIDENTE: Chamaremos o próximo inscrito, enquanto agilizaremos a resposta à Questão de Ordem.

Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, mais um projeto vem a esta Casa de maneira confusa. Parece-me, falaram bem os Vers. Mano José e Rafael Santos, que conhecem bem esta matéria, que precisa o pequeno produtor, especialmente de Porto Alegre, de uma assistência contínua, da possibilidade de vender o seu produto diretamente à população, eliminando o atravessador. Não apenas a fantasia de se criar isenções, como se isso fosse a salvação da lavoura. Quando fomos Secretário da SMIC, e há vários Vereadores que são testemunhas disso, criamos um programa de incentivo ao pequeno produtor, os exemplos foram válidos, foram bons. Plantamos quinze hectares para o Amparo Santa Cruz, fornecendo sementes para todos, técnicas agrícolas e proporcionando àquele educandário condições de produção, não só para si, mas para vender à população.

Isso me parece que é um incentivo direto ao produtor, à pessoa que quer plantar. E não forçamos, artificialmente, a quem não tem este interesse.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Ex.ª tem uma experiência e, não faz muito, esteve à testa daquela Secretaria. Uma pergunta que fez no seu discurso o Ver. Mano José e que eu endosso é a seguinte: quantos na área urbana poderiam plantar e comercializar? E para plantar e comercializar necessita-se de área. Quem, na área urbana, tem esses terrenos? V. Ex.ª citou o Amparo Santa Cruz, que já está isento de imposto há muito tempo. Quem mais tem áreas suficientes para poder plantar e comercializar hortifrutigranjeiros?

 

O SR. JORGE GOULARTE: É exatamente esta pergunta que nós devemos fazer, porque a Prefeitura deve ter um levantamento desta situação.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, concordo com V. Ex.ª num ponto, fundamentalmente, mas que não pode ser dissociado, eis que esta isenção se pretende dar àqueles que se dedicarem à exploração, com uma assistência técnica, uma assistência permanente àqueles que querem se dedicar à atividade de natureza agropastoril. Mas V. Ex.ª, como legislador atento aos problemas de sua Cidade, sabe que Porto Alegre possui uma vocação agrícola, que ela perdeu há alguns anos, não sei se pode-se falar até em decênios. Mas perdeu esta vocação agrícola. Então, o objetivo deste Projeto, dentro do contexto da globalidade da Reforma Tributária, é como uma gota dentro de um copo d'água, contribuir para a retomada desta vocação agrícola sem perder de vista, Vereador, estas sugestões que V. Ex.ª faz!

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Ex.ª pelo aparte. Mas por que o Município não aplica, simplesmente, uma lei votada por esta Casa, de autoria do Ver. Valdomiro Franco? Se fosse este o problema, apenas com este artificialismo fazer com que plantassem em áreas livres, isto já estaria sendo posto em prática, porque existe lei votada, nesta Casa, neste sentido.

Parece-me que o Poder Executivo atual procura trabalhar em cima de idéias velhas como se fossem novas e fossem suas. Esta aí o exemplo da Secretaria de Fiscalização que o Ver. Elói Guimarães e o Prefeito Municipal teimam em desfigurar e transformar em departamento, como se isso fosse modificar a situação para Porto Alegre.  

Parece-me que muito mais importante do que dar-se esse artificialismo é criar ao pequeno agricultor as condições necessárias para que ele produza na sua terra, com tecnologia, com sementes, com tratores. Há um departamento para isto, na SMIC e, depois, o mais importante, passa a vender nos feirões. Nós, modéstia à parte, criamos 57 pontos de venda do produtor diretamente ao consumidor. Agora, fizeram um alarde enorme porque criaram dois ou três. Nós criamos 57 sem alarde, nas vilas populares, tudo vendido diretamente do produtor ao consumidor. A população lembra disto. Várias vilas de Porto Alegre foram beneficiadas. Isto sim é importante para o produtor: a condição de ele vender o seu produto, eliminando o atravessador.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª está abordando um dos aspectos que realmente tem que se ressaltar. A produção em Porto Alegre de uns anos para cá diminuiu. Mas diminuiu por quê? Pela falta de assistência ao pequeno produtor da zona que deve produzir, e esta falta de assistência se traduziu em quê? Os proprietários de glebas de terras, cuja área de produção era mínima, dentro de um contexto maior, passaram a vender as suas terras para chacrinhas de lazer, tão em moda hoje, o que acho muito bom, por sinal. O que deve se fazer agora, no nosso entendimento, e que deveria ter sido feito há muito tempo, é a assistência ao produtor, e não a isenção para aqueles que querem, realmente, começar a plantar. Veja V. Ex.ª que a justificativa do Projeto diz o seguinte: "Por oportuno deve-se ressaltar a abrangência da proposição. Assim tanto as áreas inferiores a um hectare, quanto as superiores poderão beneficiarem-se da isenção, estas desde que não satisfaçam as exigências de cadastramento pelo INCRA". Ora, então quem tiver qualquer terreno de fundo de quintal vai plantar uma hortinha, vai ter isenção e a lei vai amparar. E isso aí não vai resolver o problema da importação de hortifrutigranjeiros de São Paulo. O que poderia resolver, realmente, é a assistência maior ao apoio do pequeno produtor da zona rural, para ampliar a sua área de produção.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Por isso é que nós, como Secretários, criamos as feiras da produção lá no CADE, que estavam sendo disseminadas em vários pontos de Porto Alegre, para que fossem vendidos produtos agrícolas e rurais. Então, criava ao pequeno agricultor uma condição de ele vender o seu produto, isto é, a assistência, o que é importante. O trator, a semente, a tecnologia e a possibilidade de venda. É isto que eu defendo.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A isenção é um despertar...

 

O Sr. Valdomiro Franco: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que este Projeto é redundante. Por que o Prefeito não executa a Lei 5.501? Lei aprovada por esta Casa. O Ver. Elói Guimarães falou do Cinturão Verde. Está aqui, vamos executar a Lei, foi votada e aprovada por esta Casa e sancionada pelo Prefeito. Vamos votar um projeto quase idêntico a esta Lei? O Prefeito Collares então não quer Cinturão Verde nenhum. Este Projeto, para mim, é um projeto furado, que não tem nada.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª, com a experiência que traz como Secretário da SMIC, poderia-me responder em que elide a aprovação deste Projeto com a assistência que se possa dar aos pequenos produtores de Porto Alegre?

 

O SR. JORGE GOULARTE: Parece-me que, se tivéssemos, junto ao Projeto, uma discriminação de áreas possíveis, o Projeto ficaria aperfeiçoado. O que não pode ocorrer é que ele seja assim generalizado. Se um proprietário especulador quiser usar a possibilidade de plantar repolhos, por exemplo, não interessando se vai produzir ou não, já terá a sua isenção e é muito melhor para esse especulador imobiliário doar os repolhos como se fossem vendidos do que pagar impostos. Se o Município está mal de recursos financeiros e para isso quer vender áreas próprias, há uma incoerência enorme quando o Município abre mão indiscriminadamente de impostos por motivo muito tênue que não deixa a previsão de que haja vantagem para Porto Alegre na produção.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Veja V. Ex.ª que um projeto que lança um chamado àqueles que possam desenvolver hortifrutigranjeiros, que procurem o Município... Imaginem se viessem as áreas cadastradas! V. Ex.ª já disse que há santinho, imagine se viessem as áreas cadastradas! Não eram santinhos e sim fotografias.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Seriam fotografias claras e não o negativo.

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Ver. Jorge Goularte, seu tempo está esgotado. Respondendo à Questão de Ordem formulada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, a Mesa convida os Srs. Líderes de Bancada para conversarem na Presidência, no Gabinete, enquanto os inscritos continuarão seus debates. Caso S. Ex.as entendam de outra forma, terá outro prosseguimento, mas, de qualquer forma, os oradores inscritos cumprirão os seus desígnios, que firmaram na sua inscrição.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, atendendo ao convite de V. Ex.ª, eu apenas gostaria de justificar que eu gostaria de acompanhar os debates, até porque tenho Emendas apresentadas ao Projeto. Então, atendendo ao convite de V. Ex.ª para uma reunião de Liderança, embora o anunciado no jornal é que a mesma já teria ocorrido, segundo V. Ex.ª, mas, enfim, com 24 horas de atraso sempre é possível corrigir alguma coisa, eu atendo ao convite de V. Ex.ª, mas gostaria de que a reunião se desse com a suspensão dos trabalhos para que se pudesse realmente acompanhar o debate e talvez elaborar mais alguma coisa em torno de Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Ex.ª já dirigiu os trabalhos nesta Casa várias vezes. V. Ex.ª sabe os constrangimentos que algumas vezes nos cercam. Por exemplo, retirar o Ver. Jorge Goularte da tribuna, agora, seria indelicado da parte desta Presidência e frustraria, a nós, que viemos dos anos de arbítrio, não nos deixando à vontade.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A sugestão da retirada é sua e não minha, em hipótese alguma. É aguardar o término deste tempo e a suspensão dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, era o que aconteceria. As Lideranças são exatamente para coordenar os trabalhos da Casa e darei as explicações que V. Ex.ª solicita com muita justeza, assim como os demais Líderes aqui presentes. De maneira que defiro a primeira parte, mas não poderei deferir a segunda.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, comunico a V. Ex.ª que durante a discussão de Projetos não pretendo me afastar do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, encaminho a V. Ex.ª a seguinte ponderação. Quando findar a discussão - de vez que este Projeto em especial não se encontra sob crivo e eivado de vício, depois de votado o presente projeto - a Mesa terá um encontro com V. Ex.ª, mas se manterá firme de não pedir para o Vereador se retirar da tribuna.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Nem foi a solicitação desta Liderança, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Creio em V. Ex.ª, mas via oblíqua era o que aconteceria, e a Mesa arcaria como o ônus. Sou grato a V. Ex.ª.

O Ver. Jorge Goularte terá 10 minutos cedidos pelo Ver. Valdomiro Franco.

 

O SR. JORGE GOULARTE (Questão de Ordem): Se as Lideranças resolverem, eu não vejo nenhuma problema em abrir mão da discussão e votar posteriormente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, a Mesa interpretou mal a minha proposta. Eu pedi uma Questão de Ordem relativa ao art. 101. A Mesa propôs uma reunião com Lideranças. No que me toca, ela é aceita.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Com algumas Lideranças.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Até agora só houve reunião com algumas Lideranças, não com todas. Acho que uma reunião com todas as Lideranças é profícua. Mas não pretendo abandonar a discussão e muito menos retirar V. Ex.ª da discussão, em hipótese alguma.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Mas continuando...

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Efetivamente, o Ver. Antonio Hohlfeldt tem toda a razão quando diz que, às vezes, ocorrem reuniões com algumas Lideranças. Não em relação à Mesa, ao Presidente Brochado da Rocha, mas com relação ao Prefeito. Na verdade, ontem, o Prefeito nos pegou meio de surpresa, eis que S. Ex.ª tinha uma reunião com a sua dedicada Bancada. Nós estávamos na Casa quando, quase meio-dia, fomos convidados pelo Prefeito e na verdade só estavam três Líderes, que participaram da reunião. Eu até pediria à Liderança do PDT, ao Ver. Cleom Guatimozim, que conduzisse melhor os entendimentos do Chefe do Executivo com os demais Líderes, senão, nós ficamos numa situação muito embaraçosa. V. Ex.ª não estava presente, o PDS não estava presente, o PT não estava presente, o PCB não estava presente, que dizer, a maioria do colégio de Líderes não estava presente, ontem, quando o Prefeito - não o Ver. Brochado da Rocha - resolveu fazer uma reunião. Então, o Ver. Antonio Hohlfeldt tem razão. Eu pediria ao Líder do PDT que, quando o Prefeito quiser reunir-se com as Lideranças, estas sejam previamente comunicadas, senão, fica prejudicado o andamento dos trabalhos. Muito obrigado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Agradeço a V. Ex.ª pelo aparte e quero agradecer, também, ao Ver. Valdomiro Franco, pela cedência de seu tempo a este Vereador.

Mas vejam: estou aqui com a Lei de um projeto oriundo do Ver. Valdomiro Franco que, realmente, prevê que um cadastro seja feito, esclarecendo todas as áreas possíveis, livres para serem plantadas, para que haja produção, e que não foi até hoje utilizada.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O que acho também estranho, nesse Projeto, eu que tenho convivido com os agricultores da Vila Nova, por exemplo, é que nunca ouvi nenhuma reclamação ou reivindicação de que os impostos é que estariam atrapalhando a produção de hortifrutigranjeiros. Jamais chegou um agricultor aqui pedindo isenção de impostos. Eles reclamam outras coisas, como a questão da fábrica de asfalto, que estava poluindo, omissões da Secretaria do Meio Ambiente, etc., mas questão de impostos, que estejam impedindo a produção, não é por aí. Eu já salientei, ontem, que o que atrapalha a produção de hortifrutigranjeiros são os atravessadores da CEASA que dominam o mercado de hortifrutigranjeiros e todo o mundo sabe. Isso tem que ser resolvido de outra forma, não com essa isenção.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Por isso eu estava citando a Lei do Ver. Valdomiro Franco, que esclarece tudo, se se quisesse utilizar. O perigo é se os terrenos urbanos também forem utilizados, aí é que está o problema. Quais serão as áreas? Está muito vago. Sobre a Vila Nova, que V. Ex.ª há pouco falou, nós fomos o primeiro Secretário a criar a festa do pêssego em Porto Alegre. Pouca gente sabe que a Vila Nova é o maior produtor de pêssego de mesa do País. Nós criamos a festa do pêssego, e isso sim dá ao produtor condições de vender o seu produto diretamente. São esses feirões, que nós criamos, repito, que auxiliam tanto o produtor como o consumidor. E quem não se lembra, que eu até fui criticado na época, que eu deixei que caminhões de carne vendessem carne diretamente, feijão, arroz, batata, cebola, frutas nas esquinas de Porto Alegre? Eu deixei, achei que era válido e digo que acho muito melhor um menino estar vendendo frutas numa esquina do que roubando os relógios, as correntes dos porto-alegrenses.

Então, não é que eu seja contra o Projeto, Ver. Elói Guimarães, é que me parece que falta alguma coisa nele para esclarecer qual a intenção real e que conseqüência terá este Projeto, porque se for dado ao pequeno produtor - modéstia à parte, Vereador - a assistência que nós demos com 8 tratores, apenas, se fosse aumentado, com um convênio com o Ministério de Agricultura, com a Secretaria de Agricultura para que nós tivéssemos mais sementes, mais técnicos, mais tratores e locais de venda, feirões, do produtor ao consumidor, eliminando o atravessador - como disse o Ver. Caio Lustosa - nós teríamos o pequeno produtor satisfeito e tranqüilo. E como disse o Ver. Caio Lustosa, não é por aí que o produtor está contrariado, mesmo porque os impostos nestes terrenos são muito fáceis de serem pagos, porque são baratos.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu estou concordando com a exposição de V. Ex.ª, na necessidade complementar de assistência ao pequeno produtor. Mas veja V. Ex.ª, na medida em que se amplia o espaço arado, conseqüentemente também vão-se criar as condições para ampliação da assistência rural das atividades em tela. Veja V. Ex.ª como a espécie concorre para ampliação de assistência agropastoril às atividades.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Mas, Vereador, se a SMIC, atualmente, não consegue atender aos atuais proprietários, como pode ampliar para pessoas que não sabem plantar e que vão apenas se beneficiar da isenção para não pagar impostos? Não vão produzir nada para Porto Alegre.

 

O Sr. Adão Eliseu: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço com muita atenção seu pronunciamento e lembrei, já que V. Ex.ª reclama que o Projeto é incompleto, principalmente naquele ponto em que V. Ex.ª se refere a falta de definição de áreas que serão atingidas, eu quero lembrar que há uma Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt que estabelece quais são as áreas, por exclusão até, e que diz o seguinte: "... não se aplicam os benefícios desta Lei aos imóveis incluídos na primeira e segunda divisão fiscais." Eu acho que esta Emenda completa ou satisfaz as inquietações de V. Ex.ª.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Melhora muito o Projeto. Mas nem eu e nem o Ver. Antonio Hohlfeldt temos a certeza de que será mantida essa Emenda. Se for vetada, não teremos para derrubar esse Veto.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fico impressionado com o Ver. Elói Guimarães. Este desenvolve uma capacidade de raciocínio, num esforço elogiável. O dia em que estiver no governo, o desejaria em minha bancada, para justificar o injustificável. Como é que pode passar pela cabeça de alguém, como V. Ex.ª frisou bem, se não tem condições de atender alguns, como se poderá dizer que vai atender melhor quando passarem a ser cem? É descabido de qualquer fundamento. Isso é aquilo que meu professor de ética costumava dizer "isso é uma manifestação apriorística" ou, em linguagem popular, é um palpite furado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: É exatamente esse o ponto. Se os pequenos produtores da periferia de Porto Alegre forem beneficiados com uma tecnologia, dada pelo Município, de tratores, sementes, além da possibilidade de venda de seus produtos diretamente, Porto Alegre terá aumento substancial de produtos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente, às vésperas de um novo ano, que oxalá possamos aplicar as isenções. Oxalá esta Casa possa-se valer das isenções que S. Ex.ª o Sr. Prefeito Municipal pretendeu criar com o Projeto de Lei.

Estranho muito, Sra. Presidente, as manifestações contrárias, aqui nesta Casa, por parte de alguns Vereadores, quando o Sr. Prefeito Municipal, através de uma chamada minirreforma tributária estabeleceu algum benefício de direito tributário municipal.

A evidente questão metodológica que poderia ser enfocada, esta Casa pretendeu evitar. Evidente que deveríamos ter tratado, primeiro, do tributo, do IPTU, da planta de valores da nossa Cidade, para logo depois examinarmos as dimensões. Esta seria a boa técnica legislativa, porque nós, aqui, agora, corremos o risco de isentar e não majorarmos o imposto, então ficaremos sem mel nem porongo. Então é uma questão metodológica, Sra. Presidente, que não foi enfocada pela Casa. As Comissões, as que deveriam andar não andaram e as que deveriam apresentar os seus trabalhos, depois, andaram mais rapidamente. Não sei por que as excelências aqui presentes, de maneira tão contundente, colocam-se contra isenções.

Há pouco, o Ver. Hermes Dutra falava em considerações de natureza ética, de conceitos apriorísticos. Eu, aqui na minha modéstia, falo de uma inversão metodológica.

(Tumulto no Plenário.)

Aparte é uma prerrogativa do Vereador que se encontra na tribuna. Eu não concedo apartes, estou sendo constantemente interrompido em meu pronunciamento. Peço que a Mesa tome providências.

 

A SRA. PRESIDENTE: Ver. Caio Lustosa, por gentileza ajude a Mesa. V. Ex.ª é uma figura ímpar dentro do Plenário. Apelo a V. Ex.ª, que sempre primou pela sobriedade.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Dizia eu, Sra. Presidente, que a mim causou espécie ver o número de oposições às isenções aqui estabelecidas, oposições estas, sem dúvida, nenhuma, cristalinamente de nítido caráter social ao alcance social maior do que o estímulo à produção rural através da isenção daquilo que o Município pode dar. O que é que o Município pode propor, senão a isenção do IPTU? Ele pretende estimular. Mas que pode dar o Município, nobre Ver. Elói Guimarães, senão o estímulo dentro daquilo que o ordenamento jurídico constitucional permite? É este o estímulo que o Município pode dar. E é este que o Executivo propõe. Fala-se muito na retomada da vocação agrícola da nossa Cidade, mas na hora em que um conjunto de medidas são tomadas, não sei por que, talvez porque querem impedir um prosseguimento da mais brilhante administração municipal que já teve na cidade de Porto Alegre. Eu acho que, realmente, a Bancada oposicionista, peemedebista, que não tem vocação para o poder mesmo, é chamada "oposição paraguaia", e que, certamente, se verá em palpos de aranha, para administrar o nosso Estado, o nosso combalido Estado. A vocação desta Bancada me irrita! Não acreditavam! Mas estão aí as obras do Governo Alceu Collares! Nós mesmos somos os beneficiários dela! Porque este prédio aqui estava transformado em escombros! O destino deste prédio, da época do autoritarismo era a demolição! Era a tapera! De passo imediato à demolição. E o que aconteceu? Houve proposta do Prefeito Alceu Collares, e o seu apoio decisivo, reconhecido, inclusive, pelo então Presidente desta Casa, Ver. André Forster, em memorável discurso, aqui desta tribuna. Não fosse o Prefeito Alceu Collares, a sua audácia, não estaríamos aqui, hoje, a Câmara Municipal, no seu prédio próprio. E ao apagar das luzes do ano de 86, Porto Alegre recebe, novamente, o seu antigo auditório Araújo Vianna! E está aí! É obra. E é isto que está irritando a oposição paraguaia. Ela não resiste às obras do trabalhismo.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero-lhe dizer que estou ouvindo atentamente V. Ex.ª, porque está versando sobre o assunto no qual tem demonstrado enorme autoridade nesta Casa, ou seja, vocação para o poder.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Muito obrigado. Aliás, este é o nosso perfil: a vocação para o poder, para o poder público, para a coisa pública.

 

A SRA. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, o Ver. Getúlio Brizola se inscreve e cede seu tempo a V. Ex.ª.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só queria acrescentar a minha modesta contribuição ou não-contribuição...

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Cedi um aparte ao Ver. Hermes Dutra, mas não o escuto.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa solicita que o Plenário colabore nos trabalhos, mesmo porque a taquigrafia precisa escutar para realizar seu trabalho.

 

O Sr. Hermes Dutra: Em primeiro lugar, gostaria de que V. Ex.ª, Ver. Isaac Ainhorn se definisse. Não sei se me sinto lisonjeado ou ofendido com essa definição de "oposição paraguaia", que não sei se é depreciativa ou não. Apreciaria se V. Ex.ª o esclarecesse. Em segundo lugar, jamais alguém deixou de reconhecer a ação do Prefeito Alceu Collares quanto ao mérito da conclusão desta Casa, o que está no bronze na entrada da Casa. A grande verdade é que não foi pessoalmente o Prefeito Alceu Collares. Até há um mês atrás não tínhamos pago a conta ao Sindicato das Empresas da Construção Civil que bancaram esta obra. Outra questão em relação ao Auditório Araújo Viana, por uma questão de justiça que sei que V. Ex.ª concordará, é de que a obra não é só do Prefeito Alceu Collares; é da EDEL, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que foi um dos pioneiros, acompanhado da Secretária da Educação.

 

(Apartes paralelos.)

 

O SR. ISAAC AINHORN: Não tive a sorte do Ver. Antonio Hohlfeldt. Estou lutando pela busca do espaço cultural da Usina do Gasômetro. Ver. Hermes Dutra. Dizia-me um grande amigo meu, amigo desta Casa, um Vereador que passou por aqui, falecido, que todos aqui desta Casa têm um estigma especial. Vi que não serviu realmente a carapuça de oposição paraguaia. Oposição paraguaia é aquela oposição que se incrusta na sua condição de oposição e não quer sair dela por vocação natural à oposição. Por essa razão que quero complementar. Nós temos o governo do Gen. Ernesto Dornelles, Governo Leonel Brizola, governo trabalhista de Getúlio Vargas. Até alguns querem dizer que foi 30 anos - todos são experiências de governo. A vocação para governo.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª estava discorrendo sobre as obras do Prefeito Collares e citou duas assim de "en passant". Cite outras, por favor. Como a obra, por exemplo, do Leonel Brizola quando deu o aparelho de raio X para o Pronto Socorro. Até hoje diz que é realização dele, quando todos sabem que foi a Cidade que deu, nobre Vereador.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não vou falar das obras do Governo trabalhista. Nós estamos aqui, nesta Câmara de Vereadores, e o Prefeito Collares tanto fez para que para cá viéssemos, nós estamos aqui porque foi feito um aterro. Este aterro pertence ao Governo trabalhista que V. Ex.ª tão bem conhece, o Governo trabalhista de Leonel Brizola que fez o aterro da Beira-Rio. Mas vou citar mais uma "en passant": sem dinheiro mesmo nós executamos e implantamos aquilo que tinha...

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Eu requeiro a V. Ex.ª que lembre ao Vereador que está na tribuna que a matéria em discussão é do Projeto de Lei Complementar 14/86, e não as obras do Governador Leonel Brizola aqui ou alhures. Peço a V. Ex.ª que lembre o Vereador que ele tem que discutir o Projeto de Lei que está em Pauta. Muito obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a Questão de Ordem de V. Ex.ª e alerta o Vereador que está na tribuna para que se atenha à matéria.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato e volto àquele canal da discussão própria do Projeto das isenções que trouxe à coleção as obras do governo trabalhista, provocado pelos apartes regimentais e anti-regimentais de alguns Vereadores, mas não poderia deixar passar sem responder com uma outra obra, "en passant", para o Ver. Aranha Filho, que não foi obra do Prefeito Collares, mas se não fosse o Prefeito Collares, também o Porto Seco teria-se transformado numa outra tapera. Hoje estão assinando os arras lá no Salão Nobre. Leiam a agenda do Sr. Prefeito, que trabalha 18 horas por dia. Mas continuo, Sra. Presidente, atendo-me ao Projeto em discussão. Ora, um Projeto da dimensão, da relevância e da grandeza social como esse, dá isenção para aqueles que usarem 60% de suas áreas para investimentos na área de hortifrutigranjeiros. É uma tentativa, dentro dos limites da Prefeitura, daquilo que ela pode fazer em relação à retomada da sua vocação agrofrutigranjeira de nossa Cidade. Durante meses de campanha eleitoral o Prefeito Alceu Collares assumiu esse compromisso com aqueles que se dedicam à atividade de hortifrutigranjeiros. Concordo com o Ver. Jorge Goularte quando acentua que esse fato isolado não resolve o problema, é verdade. Há necessidade de tecnologia, de assistência técnica, de tratores. Infelizmente é triste o espólio de tratores que a Prefeitura democrática de Alceu Collares recebeu dos governos passados, é triste! Mas, continuando, acho, por exemplo, que o Projeto de Lei se transformou na Lei 5501, do Ver. Valdomiro Franco, é um Projeto extremamente interessante. Ele, junto com essa isenção de IPTU para as áreas que queiram se dedicar à produção de hortifrutigranjeiros, fecha perfeitamente porque a Lei do inteligente Ver. Paulo Sant'Ana fala apenas num programa de convênios e esses programas de convênios podem, perfeitamente, em contrapartida, ser através de isenção de tributos municipais. Não há uma incompatibilidade. Acho que a Lei de autoria de V. Ex.ª é uma lei boa, mas ao lado dela deve o Município - dentro das suas prerrogativas - dar alguma coisa dentro daquilo que se encontra nas possibilidades de o Município oferecer.

Realmente, Sra. Presidente, e Srs. Vereadores, vejo neste Projeto o esforço que deve ser compreendido por V. Ex.as, no sentido de buscar aquela vocação rural da nossa Cidade, sobretudo destas áreas da Região Sul e mais os sítios, hoje, aqui da Zona Sul, são sítios que apenas se constituem em área de lazer. E eles, sob a cobertura do poder público, inclusive, passar a ter uma vocação rural. Pode ser objeto de uma exploração organizada, e como diz o Ver. Jorge Goularte, sem tecnologia, sem assistência técnica, este mesmo proprietário não faz nada, mas se tivesse uma isenção seria um estímulo. Por que não então insistirmos em convocarmos aqueles proprietários propiciando esse estímulo. Sou grato à Mesa pelo tempo que ultrapassei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Brochado da Rocha): Com a palavra, o Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, com referência a este Projeto, só posso dizer de seus méritos. Realmente, torna-se urgente para Porto Alegre o incremento da produção de hortifrutigranjeiros.

 

O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Peço escusas a V. Ex.ª por interrompê-lo tão logo no início de seu pronunciamento. Alguns oradores, às vezes, perdem em convicção exatamente pelo empolgamento oficialista que transmite da tribuna. Isso extrai qualquer convicção de seu pronunciamento, até porque não fez nenhuma defesa ao Projeto. O que fez foi uma retórica genérica, de grande eloqüência social que não exprime consistência para a justificativa do Projeto. Infelizmente o Ver. Isaac Ainhorn caracterizou-se como oficialista-mor desta Casa e subtrai condições quando assume posições.

 

O SR. PEDRO RUAS: Com referência a este Projeto, Srs. Vereadores, ele é um Projeto meritório de todos ângulos que o analisemos. Isso já foi evidenciado desta tribuna pela vocação de parte desta Cidade para a produção de produtos hortifrutigranjeiros, que tem nos últimos anos decrescido pela falta de incentivos, de trabalho e de conscientização. Quando falei que de todos ângulos que analisasse a questão nos parecia meritório o Projeto, era exatamente porque, dada à relevância do assunto em discussão, qual seja, o de aumento da produção de produtos hortifrutigranjeiros e a forma pela qual se daria esse aumento. O incentivo fiscal que pretende o Executivo Municipal visa objetivamente esse aumento. Pelos dados conhecidos por nós, 41% dos produtos comercializados pela CEASA são importados hoje de outros estados num valor de milhões de cruzados que cria problema não só com relação à evasão de tributos, mas principalmente com relação ao aumento do preço desses produtos para a população de Porto Alegre. Como sempre esse aumento cria problemas maiores para a população carente da nossa Cidade.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu tive a pretensão de apresentar emenda a esse projeto e eu queria que a bancada do PDT levasse em consideração para esgotar as dúvidas levantadas. Esse projeto poderia ser apenas uma forma de uma evasão fiscal através de um aproveitamento dessa emenda pelo controle que ela possibilita. Entretanto, entendo que a isenção ficará dependente da prova da comercialização do produto. Então, eu entendo que esta Emenda aperfeiçoa o Projeto e parece-me inclusive, para custodiar a possibilidade de evasão fiscal, ela deve integrar o Projeto.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, apenas para dizer a minha opinião pessoal, esta Emenda do Ver. Werner Becker enriquece o Projeto na medida em que estabelece um novo ato, isto é, o condicionamento para obter a isenção a comercialização deste produto. Porque, se este produto não for jogado no mercado, comercializado dentro da Cidade, perde o sentido do Projeto que é estimular a produção para dentro da Cidade de Porto Alegre.

 

O SR. PEDRO RUAS: Eu agradeço, Ver. Isaac. A Emenda do Ver. Werner Becker, independente do seu mérito, revela o interesse que o Projeto desperta e, acima de tudo, o reconhecimento da importância do mesmo para o aumento da produção e comercialização dentro da Capital, para o fim da evasão dos recursos tributários, e para a diminuição do preço dos produtos, para os habitantes de Porto Alegre. Aliás, cabe frisar agora, com a Emenda do nobre Líder oposicionista nesta Casa, de que é exatamente deste Vereador, Werner Becker, o posicionamento que nos parece de uma oposição consciente e elogiável, qual seja, o da apreciação do projeto e a verificação do seu mérito, quando houver; e esse nos parece que tem todo o mérito: o seu ajuste, o seu alinhamento, as mais importantes necessidades da nossa população. De qualquer forma, vale frisar que, o Projeto, se aprovado, trará para Porto Alegre - e é nisso que eu insisto, para a atenção dos Srs. Vereadores - a possibilidade de termos um aumento significativo de produção e comercialização, e de termos uma perspectiva de diminuição de preços e de melhor produção para a nossa população carente, e de termos, acima de tudo, a realização concreta, no que tange às necessidades da nossa população mais carente. Eu finalizo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fazendo um apelo aos Vereadores integrantes das Bancadas de oposição nesta Casa, que examinem com atenção este Projeto, e verifiquem, eventualmente, alguma correção que necessite ser feita e que tenham atenção, acima de tudo, para os objetivos extremamente meritosos que o mesmo possui e cuja aprovação trará, para toda a Cidade, benefícios inegáveis, além do que, possibilita uma melhoria das condições de vida, para nós e para toda a população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tenho estudado junto com minha assessoria, atentamente, os vários projetos e, neste momento, os que implicam problemas de ordem fiscal e que foram mandados a esta Casa. Tenho oposto minhas decisões, tenho votado minhas negativas, tenho a pretensão de ter contribuído em alguns a fim de os tornar exeqüíveis. O mérito fundamental deste Projeto é inconteste. Porto Alegre não pode mais continuar consumindo a grande maioria de seus hortifrutigranjeiros vindos de outros estados, fundamentalmente de São Paulo. Este Projeto tem o intuito de incentivar a produção dos hortifrutigranjeiros em Porto Alegre para o abastecimento da Cidade.

Pediria a atenção do Ver. Cleom Guatimozim, porque depois gostaria que S. Ex.ª me esclarecesse alguma coisa.

Todavia, este Projeto apresenta um perigo de que sob a capa de uma pseudoprodução hortifrutigranjeira, proporcione uma burla e uma evasão fiscal. Por isso tomei o cuidado de apresentar uma Emenda condicionando a isenção à prova da comercialização do produto, porque só através da prova de comercialização do produto é que podemos saber se houve um aproveitamento para a Cidade ou se houve apenas uma evasão fiscal. Então eu pediria a palavra da Liderança do PDT, se a Bancada do PDT tem condições de cobrar explicitamente do Prefeito Alceu Collares a aprovação do Projeto sem o Veto à minha Emenda.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, tenho condições de empenhar minha palavra com V. Ex.ª, acho a Emenda muito boa e estou certo que mesmo sem falar com o Sr. Prefeito Municipal eu posso dar a garantia. De qualquer forma a Bancada dá a garantia a V. Ex.ª.

 

O SR. WERNER BECKER: Eu confio na garantia, mas V. Ex.ª saiba que serei rigoroso no cumprimento, recolhendo, inclusive, para evitar equívocos, as notas taquigráficas do meu presente discurso.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, escutando o seu pronunciamento e, inclusive, trocando idéias com os companheiros de bancada, estamos pensando exatamente se por acaso uma empresa de porte que queira investir em hortifrutigranjeiros em suas áreas estaria se favorecendo ou se beneficiando da isenção desse imposto. Mediante isso, só ficaríamos sabendo diante prova da comercialização desses hortifrutigranjeiros. Como ficaria, Vereador, V. Ex.ª que é o autor da emenda, neste caso, as três ou quatro empresas que foram citadas por V. Ex.ª em pronunciamento na tarde de ontem. Empresas grandes que comprovassem a comercialização desses hortifrutigranjeiros à Câmara Municipal.

 

O SR. WERNER BECKER: Comprovada a comercialização em proporção à capacidade de produtividade, evidentemente ficariam isentos. Eu não estou muito preocupado com os benefícios que as empresas podem ter. Estou preocupado é com os benefícios que a Cidade possa ter.

 

O Sr. Aranha Filho: Neste sentido é inconteste que também é essa a preocupação deste Vereador e da Bancada do PFL.

 

O SR. WERNER BECKER: Acho que é um ponto de partida ao menos para amenizar a situação teratológica que nos obriga ao consumo de hortifrutigranjeiros importados de São Paulo, que sabemos - e o Ver. Caio Lustosa sabe como se fazem os hortigranjeiros em São Paulo, à base de produtos tóxicos, de toxidez extremamente aguda e nós teríamos, inclusive, produzidos em Porto Alegre, produtos hortifrutigranjeiros, com uma inspeção de rigidez muito melhor, porque o produto importado é perecível. Por isso, acho que no conteúdo o Projeto é altamente positivo se controlado através de Emenda que apresentei.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª se pronunciou a respeito da sua própria Emenda. Eu gostaria de saber sua posição sobre as duas Emendas que apresentei ao mesmo Projeto.

 

O SR. WERNER BECKER: Eu penso que as Emendas de V. Ex.ª e a minha parece que têm um conteúdo mais ou menos semelhantes, que têm a mesma preocupação, só que a minha é genérica e a de V. Ex.ª tem a vantagem de ser específica e, se não me engano, através de Decreto. Por isso, preferi votar na Emenda, para incorporar como Lei e, assim, tornar cogente e não dependente de um decreto que pode, inclusive, evadir as finalidades e preocupações de V. Ex.ª.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Perdoe-me, Ver. Werner Becker, talvez V. Ex.ª esteja fazendo confusão com as Emendas.

 

O SR. WERNER BECKER: V. Ex.ª há de convir que eu dei pareceres, estudei vários e vários Projetos. Então, o que estou pedindo, é uma elucidação.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Tanto quanto eu e por isso mesmo lhe indago, porque a minha Emenda nº 1 propõe a exclusão dos benefícios para a primeira e segunda divisões fiscais, atingindo o centro da Cidade e os bairros mais próximos do centro. A segunda, ao contrário, não prevê Decreto, mas sim, uma regulamentação através de Lei a ser enviada a esta Casa. Por isso mesmo eu indagava de V. Ex.ª.

 

O SR. WERNER BECKER: Em relação à primeira emenda, entendo a preocupação de V. Ex.ª, mas se a comercialização for de nível a beneficiar à população, mesmo que beneficie esses empresários privilegiados, tenho a impressão de que nesse momento, o estágio social da Cidade, ainda assim vale à pena conceder esse privilégio. Com respeito à segunda emenda, entendo que a minha emenda adequou mais porque não fala em decretação através de próximo projeto de lei, pois acho uma impropriedade jurídica nós fazermos lei com o compromisso de fazermos outra. Pelo que eu e minha assessoria estudamos, acho que a minha emenda da comercialização resguarda a preocupação de V. Ex.ª.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Só lembraria, Ver. Werner Becker, que foi de V. Ex.ª uma emenda a um projeto de permuta de áreas e que em complementação a uma emenda manda o Executivo, se aprovar, enviar outra Lei a esta Casa para a operação final quanto a valores.

 

O SR. WERNER BECKER: É diferente. V. Ex.ª me permite? Assim como eu me equivoquei em relação ao seu Projeto, V. Ex.ª agora se equivocou em relação à minha Emenda. A Emenda que eu forneci ao outro Projeto não obrigava e nem se dirigia ao novo Projeto de Lei. A Emenda dizia o seguinte: "seria remetida à Câmara para ela aprovar ou não, o preço."

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Isto só pode ser feito através de lei, Ver. Werner Becker. Não conheço outro caminho.

 

O SR. WERNER BECKER: Sim, mas aí nós poderemos, nesta minha Emenda, inclusive, recusar a aprovação. Agora, com a Emenda de V. Ex.ª, nós seremos obrigados a fazer uma nova lei, sendo que na minha Emenda nós poderemos fazer a lei aprovando os valores ou pura e simplesmente negar a aprovação dos valores, e não seria uma lei. É a explicação que eu dou a V. Ex.ª.

Encerrando as minhas palavras, quero dizer que não tenho vocação para o governo. Quanto a isto nós temos esta contradição eu e o Ver. Isaac Ainhorn, inclusive extremamente exacerbada, porque em números absolutos a minha vocação governista é igual à do Ver. Isaac Ainhorn, só que simetricamente, algebricamente, a minha com sinal negativo e a dele com sinal positivo. Finalmente, eu quero desagravar aquela parcela da oposição paraguaia que é torturada e que luta nos cárceres do Paraguai e que é representada pelo Dr. Domingos Hays, que é recolhida semestralmente senão trimestralmente aos cárceres e quero dizer que a oposição paraguaia também um dia pode chegar ao poder como tantas oposições contra os regimes autoritários. Não se trata de uma vocação pelo poder da oposição paraguaia. Ela tem vocação ao poder só que não houve condições históricas para chegar ao poder sem transações maiores que implicasse em seus compromissos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o Ver. Adão Eliseu, por 10 minutos, para discutir.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, depois de algumas dificuldades, consegui chegar a esta tribuna. Aqui estamos para participar, juntamente com V. Ex.ª, deste debate em torno de um projeto que, na medida em que se avança na discussão, parece que surpreende, e surpreende muito mais - Vereadores oriundos, na sua maioria, da classe média, alguns oriundos de um governo que vai implantar neste País uma filosofia política nos moldes dos governos mais reacionários. É uma pena, Senhores Vereadores, é uma pena que isso ocorra e que não se faça, neste Plenário, com essas grandes mentalidades e grandes inteligências, com posturas socialistas e voltadas para os interesses populares, é uma pena que um Projeto como esse, incompleto é verdade, imperfeito, é verdade, mas não tão pobre e paupérrimo como disse S. Ex.ª o Ver. André Forster, como todas as intenções, na opinião da média burguesia, paupérrimo como os pobres que seriam e que serão beneficiados por este Projeto.

Em todos os parlamentos do mundo, sempre que se levanta uma voz, sempre que se levantam governos direcionados aos interesses populares cujo trabalho está voltado, realmente, para as periferias das cidades, está realmente voltado para os interesses da população mais carente, sempre que isto ocorre há uma reação natural.

Não contestamos, não agredimos, apenas registramos desta tribuna: não é preciso, nestes momentos, sermos do Partido Comunista Brasileiro, não é preciso sermos da Nova República, não é preciso, nestes momentos, sermos antagônicos nos momentos em que os interesses da população carente estão em jogo.

Realmente, Ver. André Forster, é um projeto incompleto, como é incompleta a criatura humana. Mas, para que seja completado, para que seja de uma forma cabal, mais integral, foi necessário que viesse este Projeto, que viessem todos os projetos oriundos do Governo Municipal para este Plenário para debatermos, para triturá-los, enfim para enxugá-los no sentido de buscar aquilo de verdadeiro que eles têm. Srs. Vereadores, o que é que existe de verdadeiro, o que é que existe de importante nesses projetos que não se discutiu? Discutiu-se apenas as suas imperfeições.

Por que não se discutiu com a camada popular a quem estão dirigidos esses projetos? Isto é que é importante, Srs. Vereadores. Se não estão completos, por que não completá-los?

Estudamos, ligeiramente, as Emendas, como a própria expressão está dizendo, que completam as intenções do Governo Municipal, e as achamos boas, e as achamos interessantes? Todas elas. E é também por isso que os projetos vêm a esta Câmara, e é por isso que os projetos, que as leis ou as intenções, mas propriamente dito, não estão saindo do Gabinete do Prefeito apenas por decretos, como está fazendo o Governo central desta Nova República. Srs. Vereadores, não viemos, aqui, para agredir, viemos para participar, viemos para mostrar que as intenções e o propósito do Projeto que isenta proprietários de terrenos ou de glebas, neste Município, de impostos no sentido de incentivá-los. Será que é ruim, Srs. Vereadores, incentivar a produção? Pode haver e há maneiras melhores e mais perfeitas de fazer este tipo de trabalho, este tipo de Lei que vai redundar em benefício da população, mas esta é uma maneira de fazer. Esta é uma forma de fazer e oriunda de um governo popular. Ninguém pode dizer que Collares é oriundo das camadas mais abastadas deste Município, deste Estado, deste País. Não poderia Collares, neste momento, fazer o papel de um representante da burguesia dominante. Não poderia fazer o papel de representante das oligarquias deste Município. É importante verificar, Srs. Vereadores. Não temos nada contra as oligarquias, mas temos muito a ver com os interesses daqueles que realmente precisam do nosso trabalho, que precisam das nossas boas intenções. O médico existe para os doentes e não para os sãos; as oligarquias e as camadas mais abastadas da nossa população não precisam do nosso trabalho. Realmente, é um projeto que completa um projeto, uma lei, e por ser lei já aprovada, do Ver. Valdomiro Franco. Vejam a validade, Srs. Vereadores, vejam a assertiva, a verdade contida neste Projeto, e que não partiu somente de uma cabeça, partiu de várias cabeças. E tenho certeza que as boas intenções desta Casa, a lucidez de propósitos dos Vereadores das várias Bancadas em não entender isso aí irão desprezar as imperfeições contidas no presente Projeto.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte?

 

O SR. ADÃO ELISEU: Concederei o aparte a V. Ex.ª que, tenho certeza, enriquecerá os propósitos, e não a forma como está planejado e executado o Projeto, mas as intenções, Ver. Caio Lustosa.

 

O Sr. Caio Lustosa: Eu lamento decepcioná-lo, mas ocorre que, ultimamente, o Executivo Municipal parece querer governar à base de intenções. A minha intenção, evidentemente, seria colaborar. Mas eu acho, sinceramente, que este Projeto, como foi votado e aprovado ontem, é um projeto de alto risco, pelo que pode representar em uma sonegação, uma fraude fiscal que a população afinal, como um todo, vai ter que suportar. Eu vejo, por trás desse Projeto, uma evasão fiscal, que se torna muito mais grave se atentarmos para o fato de que, em Porto Alegre, o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano paga em níveis 14 vezes mais altos do que os contribuintes de Esteio, por exemplo. E não sou eu que estou dizendo isto. Quem diz é um técnico da Secretaria do Planejamento. Um contribuinte de Porto Alegre está gravado 14 vezes mais do que um contribuinte de Esteio. Não há nenhuma sincronia neste Projeto, pois, primeiro, são solicitados aumentos de impostos na base de 200/300% e, ao mesmo tempo, isenta grupos sob o pretexto de produzirem hortifrutigranjeiros. Talvez aconteça, justamente, o beneficiamento dos grandes proprietários de terras que não são destinadas a hortifrutigranjeiros, mas que estão aí como um banco de especulação imobiliária.

 

O SR. ADÃO ELISEU: Eu agradeço o aparte de V. Ex.ª. Pode haver alguma verdade em suas palavras, mas não esqueço que o Projeto visa não beneficiar grandes proprietários de terra. Na verdade, na zona urbana de Porto Alegre não há grandes extensões de terras. Não deveríamos fazer neste Plenário aquele laboratório, o alambique no melhor sentido possível, onde se fosse buscar a verdade social, as verdades previdenciais e providenciais no sentido de aplacar essa falta de produção de alimentação e de tudo que se quer buscar nos supermercados que nos está apresentando a conjuntura atual. Tenho certeza e apelo desta tribuna que os senhores, com esta mentalidade lúcida, desprezem as imperfeições e fiquem com as intenções, que são as melhores.

 

O Sr. André Forster: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adão Eliseu, veja V. Ex.ª como é difícil discutir com intenções. Intenções com intenções, ficamos todos com as nossas intenções. V. Ex.ª mesmo acaba sendo contraditório na tribuna. Diz que o Projeto é imperfeito, mas que se suprimirmos as imperfeições do Projeto, V. Ex.ª está dizendo que ele é imperfeito - na sua forma é imperfeito, V. Ex.ª que disse. Se suprimirmos as imperfeições do Projeto e discutirmos as intenções, nós andaremos por bons caminhos. Mas o Ver. Caio Lustosa levanta questões que V. Ex.ª recolhe no seu pronunciamento e recolhe contraditoriamente, porque ele suprime as intenções, põe em dúvida as intenções, mas V. Ex.ª quer fazer a discussão. Se o problema não é com as intenções do Projeto - este País está cheio de leis, regulamentadas e aprovadas com as melhores intenções e se fosse pelas melhores intenções pelas quais vigem as leis neste País, esse País seria um paraíso, Ver. Adão Eliseu. Então não é suficiente a nós suprimirmos as imperfeições do Projeto e discutirmos com as intenções do Projeto, porque não se viabiliza pelas intenções, mas viabiliza pela sua forma concreta, que são as suas imperfeições. Nós não estamos questionando o Projeto, fazendo a crítica pela crítica. Estamos querendo dizer que não se pode fazer discussão apenas com as intenções, suprimidas as imperfeições do Projeto. Aí fica tudo muito difícil, Vereador.

 

O SR. ADÃO ELISEU: V. Ex.ª é um sociólogo e sabe muito bem. É uma pena que não seja um crítico literário. V. Ex.ª sabe que as palavras têm sentido denotativo, que é o significado do dicionário, e sentido conotativo, que são significações adquiridas através da sua caminhada. V. Ex.ª entende - e eu gostaria que me ouvisse neste particular, Ver. André Forster - como querem entender e aí estão as imperfeições. E a imperfeição não é nas intenções e somente na forma como está apresentado o Projeto. As imperfeições são as próprias imperfeições das palavras. Se V. Ex.ª fosse um crítico literário saberia muito bem que o crítico critica as imperfeições contidas na orla literária, mas não é capaz de fazer igual ou melhor. O que eu gostaria que V. Ex.ª fizesse, com todo o seu talento que eu conheço e é conhecido por este povo todo, é que V. Ex.ª emendasse, quer dizer, procurar, entendendo as intenções e as imperfeições, apresentar emendas. Aí a intenção ou intenções de V. Ex.ª seriam plausíveis. Emendar, aperfeiçoar o imperfeito, isto sim. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente, eu sugeriria à Mesa que suspendesse os trabalhos até as 14 horas para que nós pudéssemos ir almoçar, já que estamos prevendo uma tarde longa, que deve avançar noite adentro, e, assim, estarmos bem tranqüilos à tarde para estudarmos com calma os projetos de lei.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa o recebimento de uma Emenda de Líder do Ver. Antonio Hohlfeldt. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura da Emenda.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)

"Emenda de Líder nº 4

 

Art. 1º - Cria artigo de ordem a ser fixada na Redação Final do Projeto, com o teor seguinte:

"Artigo - As concessões serão enviadas à Câmara Municipal para a sua aprovação final."

 

Sala das Sessões, 30.12.86.

 

(a) Antonio Hohlfeldt.”

 

O SR. PRESIDENTE: Designo para Relator Geral o Ver. Raul Casa, para Parecer à Emenda de Líder.

Interrompem-se os trabalhos.

 

(Suspende-se a Sessão às 12h30min.)

 

O SR. PRESIDENTE (14h30min): Estão reabertos os trabalhos. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à leitura do Parecer à Emenda de Líder do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

"COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PROC. 2672/86 - PLCE 14/86, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AOS IMÓVEIS DESTINADOS À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

 

PARECER À EMENDA DE LÍDER Nº 04

 

Vem a este Relator, para Parecer, a Emenda de Líder nº 04, de autoria do nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, Líder do PT.

Nada a opor quanto ao mérito.

Pela tramitação.

 

Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30.12.86.

Lauro Hagemann, Antonio Hohlfeldt, Werner Becker, Gladis Mantelli, Auro Campani e Hermes Dutra.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, prosseguiremos a discussão do Projeto. Próximo inscrito, Ver. Elói Guimarães. V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós voltamos à abordagem do presente Projeto de Lei, que reportamos um projeto da melhor qualidade, eis que busca restaurar para a Cidade de Porto Alegre o velho e antigo Cinturão Verde. Pretende o Prefeito, com a iniciativa, exatamente tentar uma certa autonomia, da qual a Cidade é profundamente dependente. Hortifrutigranjeiros consumidos na Cidade de Porto Alegre ou são trazidos em sua maioria esmagadora da Cidade de São Paulo... E Porto Alegre, por esta iniciativa, pode desenvolver, até certo ponto, isto que em última análise é alimento da população. Inclusive pode ter influência decisiva do mercado consumidor. Do mercado inclusive de preço, na comercialização.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, quanto ao mérito do Projeto, é indiscutível. Nós acreditamos que tem mérito o Projeto, vem embasado dos melhores princípios, porém, Vereador, a isenção deste imposto recai exatamente nas áreas da periferia onde os impostos são destinados ao INCRA e não o imposto territorial urbano que quer a municipalidade isentar.

Então, nós vemos com simpatia o Projeto, nobre Vereador, porém não posso entender como ele pode recair em proprietários que possuem terrenos na área urbana e não na área rural de Porto Alegre.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato ao aparte de V. Ex.ª, mas também não é menos verdade que a área em cima das quais incidem os impostos territorial e predial poderão prestar ao desenvolvimento que colima e objetiva o presente Projeto, porque do contrário o Projeto perderia a razão de ser e ele tem razão de ser. Áreas gravadas com o imposto predial e territorial em diferentes bairros da nossa Cidade poderão desenvolver o referido Projeto e ter este estímulo, porque este é um estímulo insignificante. É bom que se frise, o IPTU que incide sobre essas áreas é pequeno para a grandeza do objeto do Projeto que é, exatamente, tentar-se, em Porto Alegre, produzir hortifrutigranjeiros.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Ex.ª faz um esforço elogiável para aprovar o Projeto e é válido esse esforço, agora, V. Ex.ª deve entender que o principal não é essa pequena isenção. O que interessa ao pequeno agricultor é o incentivo à sua produção. Não adianta fazer pessoas que nunca plantaram absolutamente nada, plantarem. Isso não vai ter uma conseqüência positiva, por isso, me parece que era muito melhor dar apoio ao que existe do que tentar criar uma fantasia de que todo mundo que tem um quintalzinho vai plantar. O Projeto é simpático, agora, é incompleto. Muito obrigado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Vou lhe dar o contraponto. Veja V. Ex.ª no que elide esse Projeto com a assistência que possa dar o Município? Absolutamente, não é conivente, antes pelo contrário. A causa básica e fundamental é desenvolverem-se, em Porto Alegre, áreas para o plantio, para a criação de hortas. Esta é a questão base. A questão secundária, complementarmente, desenvolver a assistência agrária através de recursos e implementos nestas áreas. Então, vejam V. Ex.as que nas duas questões a assistência é acessório à terra, ao desenvolvimento, à cultura de hortifrutigranjeiro. Isso aí não é um impeditivo a este Projeto, a que se desenvolva a assistência ao pequeno produtor de Porto Alegre. Antes pelo contrário, é concorrente, é o estribo para se dar assistência ao pequeno produtor. Nós devemos concordar e, nesse sentido, me parece que não está havendo uma boa vontade da Casa. Nós temos que concordar que este Projeto é bom para Porto Alegre, porque ele não custa nada. Para desenvolver o cinturão verde em Porto Alegre, não seria de boa política dar um incentivo da isenção do IPTU? Compensaria a Porto Alegre esse estímulo? Achamos que sim, pois, ao contrário, ficaremos com uma administração "zelando" por Porto Alegre - e nada de pessoal contra ninguém. Porto Alegre precisa criar. Porto Alegre precisa inovar, Porto Alegre precisa revolucionar uma série de itens e componentes que integram a própria administração da Cidade. Temos de sair da letargia desses anos todos em que a Cidade ficou sem o poder de criatividade. Parece-me que aqui se contém a criatividade do Município. Mas não é bom para a Cidade a produção de hortifrutigranjeiros, quando nós importamos 70% de São Paulo? Ao que visa o Projeto? Exatamente às condições para o desenvolvimento da cultura hortifrutigranjeira.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Volto ao assunto porque V. Ex.ª alega que não houve criatividade. Modéstia à parte, no tempo em que fui Secretário, criamos condições novas, Vereador. Incentivamos a produção, plantamos, emprestamos tratamos. Colocamos todas as condições, mesmo precárias, que tínhamos. Demos condições para que o produtor vendesse seu produto. Até fui criticado por essa atitude. Criamos os feirões e pontos de venda direta do produtor, mas eram parcos os recursos. Parece-me que, se o Município incentivar o pequeno produtor existente hoje, com maquinaria, tecnologia, sementes, se ele não atingir esse campo, não vai atender ninguém, Vereador, este é o problema.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Faço questão de registrar que acho V. Ex.ª um homem muito bem intencionado, mas quero que entenda a nossa ótica tal qual entendo a ótica de V. Ex.ª. Veja bem, pegue um proprietário de cem terrenos urbanos em Porto Alegre, terrenos urbanos, aquele que quer especular, que está impedindo a construção da Cidade, que está empurrando para a periferia os mais pobres, porque ele quer vender por preços caríssimos os seus terrenos. Então, tentando dar uma mão ao Executivo, a Comissão que estudou o Projeto de Lei Complementar que incluiu o dispositivo vai dar ao Executivo a fórmula para forçar essas pessoas para construir ou pagar imposto altíssimo. Com este projeto a malha urbana da Cidade está incluída. O que vai acontecer? Ele vai pegar os seus cem terrenos e plantar couve e pode até resolver o problema de abastecimento de couve da Cidade, mas vai, Vereador, custar caríssimo para a urbanização, porque nós, a Prefeitura vai bancar a especulação, e ele terá a garantia da Prefeitura! Veja bem, o Executivo Municipal é que vai lhe dar a garantia e ele poderá estocar terrenos para poder vendê-los daqui a dez anos, quem sabe até para mim ou para V. Ex.ª.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas veja, V. Ex.ª dá o mote para que eu desenvolva a idéia. Isto admite até que o proprietário de cem terrenos produza em Porto Alegre. Que bom. Excelente! Um grande negócio para o Município! Um excelente negócio para o Município!

 

O Sr. Hermes Dutra: Mas não vai pagar imposto, e V. Ex.ª acha que é um ótimo negócio, Vereador?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Mas afinal o escopo, o alvo desse Projeto me parece que não foi entendido ainda. Esse Projeto tem um escopo, tem um alvo; ele colima um objetivo. Qual é? É exatamente produzir hortifrutigranjeiros em Porto Alegre. O Prefeito Municipal está tentando desenvolver em Porto Alegre uma das vocações do Município! Aliás, o Estado tem uma vocação agropastoril; e o Município tem, e teve no passado, seu cinturão verde, e desenvolvia-se o quê? Hortifrutigranjeiros! Hoje nós estamos importando de São Paulo, a custos altíssimos, o que falta na mesa do trabalhador, que é exatamente hortifrutigranjeiros. Que bom, Ver. Hermes Dutra, se o proprietário de cem terrenos produzisse alho, rabanete, melancia, melão, etc.

 

O Sr. Hermes Dutra: Se V. Ex.ª lisamente acha que irá se resolver o problema da produção agrícola em Porto Alegre, plantando-se rabanetes na Rua da Praia, repolho no Menino Deus, couve-flor no Bairro Auxiliadora ou, quem sabem, lá no Bairro onde V. Ex.ª mora, uma produção de banana ou de cenoura, eu sou obrigado a dizer que V. Ex.ª está equivocado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: V. Ex.ª sabe perfeitamente que o que há de vazios na malha de Porto Alegre é algo fantástico. Basta andar em Porto Alegre que vamos encontrar áreas de vazios que bem se prestariam à atividade preconizada pelo Prefeito Municipal, ou seja, a produção carente de Porto Alegre de hortifrutigranjeiros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Raul Casa.

 

O SR. RAUL CASA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, realmente, quando se pretende abordar um assunto fundamental da existência humana, como é a alimentação, há sempre um clima de expectativa, há sempre pessoas interessadas em ajudar e dinamizar este processo. Nós sabemos que o Plano Cruzado é um fracasso total. A crise do abastecimento já é um fato constatado diariamente. Nós não estamos apenas em crise, estamos já vivendo o colapso do abastecimento dos grandes centros urbanos. Duvido que o produtor - o médio e o pequeno produtor - que fez sua plantação no verão passado, ainda na euforia dos reflexos do Plano Cruzado Um, tenha condições agora de fazer exatamente a mesma coisa, plantar, dar a infra-estrutura a esta plantação dentro dos critérios fixados pelo Governo. É absolutamente inviável e posso dizer, Ver. Clóvis Brum, por exemplo, um produto que hoje está sendo muito discutido - o leite - um litro de leite para o produtor fixado hoje em Cz$ 4,70 não custa menos de Cz$ 5.00.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Gostaria de ter a informação sobre qual projeto o Ver. Raul Casa está falando. Gostaria que o Vereador se ativesse ao conteúdo do Projeto em debate neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Lamentavelmente, Vereador, a Mesa não poderá, por uma questão ética, responder a V. Ex.ª.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu aprendi com V. Ex.ª que vaca medra em jardim.

 

O SR. RAUL CASA: Mas eu respondo pela Presidência, se me permite. Eu estou fazendo, Vereador, apenas uma introdução sobre o problema do hortifrutigranjeiro e por que se justifica toda a medida de parte do Poder Público e que visa a trazer melhores condições, mais alimento à mesa do pobre e mais leite a nossa população. Evidentemente que o pequeno produtor ele também produz, além de hortifrutigranjeiros e isso a gente constata na realidade fática. Por isso, Ver. Jorge Goularte, este Projeto do Executivo tem os seus méritos. Ele é bem intencionado porque pretende, de uma maneira indireta, beneficiar, trazer mais alimentos para a mesa da população.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Raul Casa, V. Ex.ª sabe muito bem quais são os problemas principais dos pequenos produtores. V. Ex.ª é testemunha de que eu atendi as suas sugestões no que tange aos pequenos agricultores. Nós fizemos feirões, nós demos o incentivo atendendo à sugestão de V. Ex.ª. Isso é o que interessa ao pequeno produtor. Agora se diversificarmos esse atendimento, não vamos atender ninguém e vamos atender menos ainda ao pequeno agricultor. Aquele que precisa mesmo do atendimento, do trator, da semente, da terra, das técnicas agrícolas, dos insumos e de local para atender diretamente ao consumidor, esse vai ser mais prejudicado, porque estarão diversificados os pequenos recursos, vão ser pulverizados os recursos do Município em vez de serem divididos para quem realmente produz.

 

O SR. RAUL CASA: Eu me lembro, Ver. Jorge Goularte, da sua atuação, da feira que V. Ex.ª promoveu e que trouxe um enorme incentivo ao pequeno produtor, aos animais de pequeno porte. Foi um sucesso, um sucesso tão grande que hoje a região metropolitana já tem condições de abastecer a região, exatamente a partir das medidas de incentivo, das feiras que foram feitas e que deram ao pequeno produtor novas opções pelo que mais uma vez me congratulo com V. Ex.ª que foi realmente um Secretário neste aspecto que deixou flagrada a sua presença naquela Secretaria como um inovador. Eu me somo e me congratulo com V. Ex.ª. E o Ver. Valdomiro Franco fez vários projetos, sendo que alguns até, Sra. Presidente - que tenho a honra de saudar pela primeira vez na tribuna -, que foram aprovados por esta Casa. Pois veja bem, Ver. Clóvis Brum, não é apenas aproveitando os terrenos da Prefeitura para a produção de hortifrutigranjeiros, mas também há um projeto do Ver. Luiz Braz, do seu Partido, que obriga o Município a plantar o mínimo de 25% de árvores frutíferas nas ruas de Porto Alegre. O projeto tão discutido do Ver. Valdomiro Franco, que encontrou uma ressonância extraordinária nesta Casa, que foi discutido e até ampliado em termos nacionais e que infelizmente, pelo que se vê, o Município não colocou em execução, lamentavelmente este Projeto, esta Lei do Ver. Valdomiro Franco...

 

O Sr. Valdomiro Franco: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, é que a polêmica deste Projeto, no meu entender, é que se o Município não pode implantar uma coisa que é sua, que tem um Projeto aí que V. Ex.ª falou, uma coisa que é do Município e o Município, não tem verba para implantar, vai fazer de mais outros terrenos que é de particulares, então, é uma coisa que não sensibiliza a ninguém, como o Ver. Elói Guimarães frisou, não o Cinturão Verde como eles querem. Eles querem praticamente isentar estas pessoas de pagarem impostos. Estão aí os terrenos baldios, vamos fazer nos terrenos do Município e vamos ver se é importante ou não, vamos dar oportunidade ao Projeto, as condições têm. Tem terrenos aí virando depósitos de lixo. Vamos executar isso aí.

 

A SRA. PRESIDENTE (Teresinha Chaise): Ver. Raul Casa, V. Ex.ª tem o tempo, se quiser, do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. RAUL CASA: Agradeço ao ilustre Líder, Ver. Clóvis Brum pela oportunidade que me oferece de discutir na Casa um projeto polêmico, é verdade. O Ver. Valdomiro Vaz Franco tem razão quando diz que o Município não tem conseguido sequer implantar uma Lei, um Projeto na sua área improdutiva. Mas veja, Vereador, há uma pequena diferença entre o Projeto de V. Ex.ª e este Projeto. Este Projeto incentiva o proprietário e naturalmente terá interesse em plantar, tornar produtiva, evidentemente que mais uma vez aqui eu quero lembrar o ilustre líder do Executivo, nesta Casa, para aqueles maus proprietários e maus munícipes que eventualmente poderão se locupletar a partir de uma Lei bem intencionada, não é justo que ele ocupe 10% do terreno, se beneficiando desta Lei e tenha a isenção em 100% do terreno. É claro que nós devemos estar atentos, e o Ver. Antonio Hohlfeldt é tão atento e tão preocupado com a natureza dos debates, que apresentou uma Emenda neste sentido e que caso a caso sejam estudados a fim de serem analisados por esta Casa e, se for o caso, até rejeitarmos, porque se sabe que há o risco muito grande de se perder, se evadir, uma enorme receita do Município a partir de uma má fiscalização. Nós sabemos que o Município, através do Executivo, terá condições de fazer uma rigorosa fiscalização e mais do que isso, punir exemplarmente aqueles que burlarem a Lei, que usarem de expediente para se eximirem do pagamento de impostos e que esta Casa também estará atenta as nuances que poderão ocorrer em virtude da implantação de um projeto tão importante.

Veja, Ver. Valdomiro Franco, o Município já tem uma enorme deficiência e, por ocasião da discussão do Projeto de V. Ex.ª, os técnicos que aqui vieram nos fizeram ver das dificuldades que iriam acarretar a implantação maciça do Projeto de V. Ex.ª. Foi sugerido, na época, que se fizesse um Projeto-Piloto em área selecionada, em área restrita e aos poucos se fossem conquistando não apenas mais proprietários, mas também se conscientizando a comunidade da importância de um Projeto desta natureza. Vejam que um Estado, agora, nordestino, por uma lei estadual, obriga a todos os municípios a plantar árvores frutíferas nas ruas ao invés de árvores que fazem sombra. É uma lei estadual. E evidente que os receios que esta Casa tem são justificáveis. São absolutamente idôneos, mas acho que nós devemos dar os instrumentos, deixar à disposição, criar condições. A implantação, a fiscalização, a verificação que as coisas vão acontecer não compete apenas a esta Casa, mas ao órgão fiscalizador do Município que tem a responsabilidade de nos afiançar que vai fazer valer aquilo que nós pretendemos colocar a sua disposição. Porque não é justo que o Município, o Executivo, nos remeta um Projeto tão importante como este, de tanta repercussão social, inclusive fazendo com que se deixe de arrecadar impostos que podem ser usados em outras áreas sem que haja uma rigorosa fiscalização, uma punição para aqueles que infelizmente burlarem esta lei. Por isso acho que a lei é boa, me somo a ela e creio que a implantação é uma necessidade que nós devemos dar ao Executivo. Dar-lhe condições de tentar implantar. Neste país existe tanta lei, tanta coisa que não é cumprida, mas vamos deixar a disposição dos munícipes esta oportunidade: vigilantes. Há restrições enormes para a implantação desse projeto em áreas inadequadas. Não se entende como dizia o Ver. Hermes Dutra que se vá fazer uma implantação em bairros eminentemente residenciais. Isto até seria chocante, mas nas áreas suburbanas, esta aí tem condições mais do que adequadas para se tentar esta implantação.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª defende uma tese, e está a exaltá-la dentro dos princípios. Mas não é, infelizmente, a materialização no Projeto. Eu, quando afirmei, não foi para fazer uma figura de retórica. Na Rua Rodolfo Gomes eu acho que tem algum terreno, e esse proprietário deve pagar por um terreno de 500m², deve pagar quanto de imposto? Deve pagar, no ano que vem, uns 4, 5 ou 6 mil cruzados; isto daria 500 cruzados por mês, para a Prefeitura. Pois bem, se ele plantar ali 300m² de repolho, ele não pagará esses 500 cruzados. Será uma atração para não pagar. Mas dentro da filosofia de V. Ex.ª será diferente: a atração será para a produção de hortifrutigranjeiro. A situação então é inversa. As pessoas passarão a plantar rabanetes e couve-flor, para não pagar impostos à Prefeitura.

 

O SR. RAUL CASA: Há uma Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, que exclui exatamente áreas como estas, da Lei.

 

O Sr. Hermes Dutra: Eu não ouvi, até agora, da Bancada oficial do Prefeito, nesta Casa, que estas Emendas não serão vetadas. Eu tenho dúvidas, e quem deve tirar estas dúvidas não se manifesta; o que aumenta as minhas dúvidas.

 

O SR. RAUL CASA: Eu acho que a intenção é boa, acho que devemos ter todo um cuidado, devemos tomar cautela como tomamos com relação ao projeto ontem votado, para que os munícipes não se locupletem, fazendo com que a Lei os beneficie e não traga nenhuma retribuição ao Município. Por isto, de minha parte, eu vou votar favoravelmente ao Projeto, mas na certeza de que o Executivo, pela palavra de seu Líder nesta Casa, haverá de nos dar as garantias de que a Cidade não sofrerá uma evasão de impostos a partir de uma Lei muito bem intencionada. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, pelo PDT, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto que concede a isenção do IPTU aos imóveis destinados à produção de hortifrutigranjeiros, em nosso entendimento, é um Projeto que oferece a possibilidade não só de colocar mais rapidamente ao alcance da população alimentos, mas abre também uma possibilidade maior que é a de mercado de trabalho e mão de obra exatamente daquela que é a de menor qualificação, que é o homem rural. E as possibilidades? Se tomarmos em conta que num ha de terra devem trabalhar no mínimo quatro pessoas e se fizer uma avaliação das possibilidades que esse projeto oferece, das áreas que esse projeto oferece para esse tipo de cultura verificamos que ele é bem mais abrangente do que parece ser. É ainda esse Projeto que irá diminuir exatamente a importação de alimentos de outros estados. Seria até pouco recomendável que se dissesse desta tribuna, Srs. Vereadores, o que vou afirmar agora, que a CEASA passou a ser um fator muito grande de importação de hortifrutigranjeiros e que prejudicou a produção local, mas é uma verdade. Antes da CEASA, Ver. Raul Casa, o produtor de São Paulo tinha que telefonar aos supermercados procurando colocar o seu produto e isso não é fácil de acontecer, não é fácil buscar por telefone a colocação de hortifrutigranjeiros. Aí é que tinha vez o nosso produto. Ocorre que com a instalação da CEASA ficou bastante fácil para os produtores de outros estados, de trazer os caminhões e colocá-los na CEASA e deixar para acertar depois. Ele não precisa se preocupar em vender porque aquele intermediário, estabelecido ou não, o intermediário vai pagá-lo, porque é uma pessoa séria e vai receber esta produção semanalmente, então nós temos aí o tomate gaúcho produzido em São Paulo, muito gostoso e nós temos assim, Srs. Vereadores, os nossos produtos colocados numa segunda linha de venda quando se tratam de produtos pela qualidade da terra, de muito maior qualidade e de melhor gosto. O Projeto procura retomar parte deste mercado; oferecer alimentação mais ao alcance do povo, mais barato; abrir o mercado de mão de obra, e não há possibilidade, eu já dizia ontem no outro Projeto, de que aquele que não é produtor vá se beneficiar deste Projeto. Se ele não é produtor, ele não tem como se beneficiar do Projeto. Ele tem que provar com a comercialização, tem que ser um produtor inscrito nos órgãos do governo, do Estado, do Município, cadastrado e vejam por exemplo, Srs. Vereadores, que não é fácil a uma empresa imobiliária que tem 20 ha de terra, plantar meia dúzia de espigas de milho em meio hectare e receber a isenção dos 20 ha. Mesmo porque já há no Projeto Emendas que melhoram muito o mesmo. E vejo que as Emendas apresentadas pelo Plenário nunca foram consideradas aqui pela Bancada do governo como Emendas que viessem tumultuar os Projetos. Não. Nós temos reconhecido que o Vereador na defesa daqueles que o trouxeram a esta Casa e da população, tem dado uma colaboração muito grande. Este aqui tem três emendas, duas do Ver. Antonio Hohlfeldt, uma do Ver. Werner Becker. A Emenda do Ver. Werner Becker é muito objetiva, se o cidadão não prova a comercialização ele não tem direito à comercialização, pois ele não vai plantar meia dúzia de espigas de milho para o consumo da sua família e receber a isenção. Este tipo de isenção não vai ser concedido por ninguém que tenha juízo. E nós temos muito juízo.

Agora o Plenário me informa que são quatro emendas, três do Ver. Antonio Hohlfeldt e uma do Ver. Werner Becker. Eu li as Emendas, todas elas melhoram o Projeto.

Aqui está a última emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, que eu não tinha conhecimento, que fala que as concessões serão enviadas à Câmara Municipal para a sua aprovação final. Excelente! Os que participaram da reunião com o Sr. Prefeito, ontem pela manhã, ouviram o que ele disse. Coloquem, Srs. Vereadores, nos Projetos o seguinte: virá a Câmara Municipal para opinar; virá à Câmara Municipal para aprovar; virá à Câmara Municipal para decidir; virá à Câmara Municipal para indicar. E não só deste Projeto, mas de todos os Projetos deste padrão. Eu acho até que o Executivo abre mão de uma parcela. Eu não abriria porque aquele ditado do vulgo, cada macaco no seu galho, era traduzido aqui no Município em que o Legislativo tem uma posição específica e muito nobre e ao Executivo são dadas atribuições de executar os programas. Eu dizia que há necessidade de se corrigir por legislação os fenômenos que se apresentam. Ora, com a explosão demográfica, com o crescimento desordenado da nossa Cidade, os fenômenos políticos e sociais se apresentam...

 

(O Sr. Presidente preme a campainha.)

 

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que é por legislação que se consertam os fenômenos sociais que se apresentam, embora o direito possa criar, embora se possa criar sem o parâmetro social, essa é a mais bonita e a mais linda das legislações que se pode elaborar porque corrige o fenômeno social colocando as coisas no seu devido lugar. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Caio Lustosa.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A caminho deste Legislativo ainda há pouco ouvimos uma entrevista do prefeito da vizinha Cidade de Viamão em que S. Ex.ª proclamava uma intenção generosa e ambiciosa de que a velha setembrina passasse doravante a "Comuna Açoriana dos Albores do Socialismo Democrático de Viamão." Como disse uma generosa e ambiciosa pretensão ou intenção, que, como vemos, também preside esta seqüência de projetos ambiciosos, com boas intenções, que o socialismo moreno exorcizou rumo ao Legislativo nesta convocação extraordinária e tumultuada em que estamos vivendo.

O presente Projeto repete aquilo que ontem já observávamos em relação a outro de igual teor sobre uma intenção louvável, rósea, perfumada de se promover o incentivo das culturas de hortifrutigranjeiros e de se transformar Porto Alegre num grande hortão popularesco, o Sr. Prefeito cria um Projeto de Lei de alto risco para as finanças do Município. Observou bem o Líder do PDT ao afirmar que a Lei pode transformar a realidade social. Pode, sim, como também pode piorar as condições de convivência e administrabilidade de uma cidade. Projetos desse tipo, populista do mais alto e triste teor, podem gerar a ruína do equilíbrio orçamentário e, portanto, das outras obras que o Município está a requerer. Na mesma entrevista que ouvíamos há pouco, antes de falar o prefeito açoriano dos alvores do socialismo democrático de Viamão, falava o Prefeito Siack, de Farroupilha, por acaso pertencente ao PMDB, este PMDB tão exorcizado, tão tripudiado por parte dos trabalhistas desta Casa. E o que fez o Prefeito de Farroupilha, o que apresentava neste ano de Administração, majorou os impostos em apenas 50% e deu uma retribuição ao funcionalismo na ordem de 50%. Terá sido milagroso o Prefeito de Farroupilha? Acreditamos que não, é que optou por outro tipo de condução dos negócios administrativos, que não esse de criar cartas ou projetos de intenção, fantasiosos, dando a ilusão que será resolvido o problema de abastecimento, que conforme já dissemos, não terá a sua solução por aí, mas no momento que rompermos com o monopólio dos produtos hortifrutigranjeiros que está lá, dentro da CEASA.

Assim, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que encaminhamos, em nome da nossa Bancada, contrariamente à aprovação desse Projeto, que é parte de um pacote, de uma pretensa minirreforma tributária a nível municipal e que não pode, realmente, merecer a aprovação, porque criará ilusões, criará a imagem, perante a população, de que a Administração Municipal está agindo correta e construtivamente quando na realidade, está procurando apenas dar a impressão, com essas intenções tão abstratas e que não encontram apoio na realidade dos fatos em que deveria estar repousando. Assim é que somos contrários à aprovação desse Projeto e acreditamos que ele, como os demais, receberá o crivo da maioria desta Casa a fim de que o Município de Porto Alegre enverede realmente pela reconstrução de suas linhas administrativas de uma forma mais correta, mais conseqüente, sem ilusões, sem fantasmagorias, como a que apontávamos há pouco em relação à vizinha Prefeitura açoriana de Viamão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já foram expressas, aqui, de um modo geral as preocupações que dominam a todos nós em relação não às intenções mas ao aspecto concreto da aplicação deste Projeto. E me cabe neste encaminhamento apenas esperar que o Ver. Cleom Guatimozim, em nome da Bancada situacionista possa no seu encaminhamento assumir posição em relação às Emendas que apresentamos. A primeira das quais prevê a não-aplicação da presente Lei na primeira e segunda Divisão Fiscal, a segunda das quais prevê o envio da regulamentação da presente Lei a esta Casa e a última que apresentamos como Emenda de Líder que prevê o envio a esta Casa após 30 de abril, quando se esgota o prazo da inscrição dos interessados na concessão de isenção do imposto da lista completa desses inscritos, para que a Câmara possa então fazer análise da propriedade ou não da manutenção desses nomes da concessão do benefício. Esta emenda na verdade, é uma emenda que, embora, assinada por mim, representou opinião e preocupação de inúmeros Vereadores da Casa e, portanto, da nossa parte, esperando pronunciamento da liderança do PDT queremos dizer que, da mesma forma do Ver. Werner Becker, tendo a garantia das emendas podemos nos dispor a votar favoravelmente ao Projeto. Em caso contrário, efetivamente, entendemos que o Projeto é demasiadamente abrangente e não nos interessa. Mas havendo a adesão às emendas propostas, não poderemos ter evidentemente o encaminhamento favorável. Esperamos pronunciamento da Liderança do PDT neste sentido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

    

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos, solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLE nº 14/86.

 

A SRA. SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), André Forster (não), Antonio Hohlfeldt (aus.), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (não), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (aus.), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (não), Mendes Ribeiro (não), Nei Lima (sim), Paulo San'Ana (não), Rafael Santos (não), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (aus.), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Frederico Barbosa (sim).

Em segunda chamada: Antonio Hohlfeldt (não), Ignácio Neis (aus.), Werner Becker (aus.).

 

O SR. PRESIDENTE: Dezesseis votos NÃO, 14 votos SIM. REJEITADO o PLCE nº 14/86. Ficam, pois, prejudicadas as Emendas.

Solicito à Sra. 1ª Secretária que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores Rafael Santos, Hermes Dutra e Mano José.

 

A SRA. PRESIDENTE: (Lê.)

"Declaração de Voto

 

Votei contrariamente ao PLCE nº 14/86 pelos seguintes motivos:

1º - a aprovação do presente projeto estimula a permanência dos vazios urbanos;

2º - irá privilegiar os grandes proprietários de terra e a especulação imobiliária;

3º - não trará nenhum benefício aos verdadeiros produtores de Porto Alegre que estão localizados na área rural do Município, não contemplada na presente Lei.

 

Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1986.

 

(aa) Rafael Santos, Hermes Dutra e Mano José."

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, requeiro que seja feita uma inversão dos dois projetos que se seguem, tendo em vista que o que está em segundo lugar não é polêmico.

 

O SR. PRESIDENTE: Submeto à apreciação do Plenário o Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim solicitando a inversão da votação dos dois Projetos que se seguem na Ordem do Dia. A Sra. 1ª Secretária indicará os Processos.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Proc. nº 2693, PLE nº 87/86; e Proc. nº 2726, PLE nº 89/86.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Havia levantado, pela manhã, a questão do art. 101.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspenderá os trabalhos desta votação, uma vez que seja aceito pelo Plenário, pois isto não é levantado por V. Ex.ª.

Submeto ao Plenário o requerido pelo Ver. Cleom Guatimozim. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2693 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A, e dá outras providências.

 

PARECERES:

- da Comissão de Justiça e Redação. Rel. Ver. Werner Becker: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel. Ver. Jorge Goularte: pela aprovação;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Rel. Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da Comissão de Educação e Cultura. Rel. Ver. Adão Eliseu: pela aprovação;

- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Rel. Ver. Hermes Dutra: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Rel. Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

Of. nº 714/GP

 

Paço dos Açorianos, 16 de dezembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a V. Ex.ª a fim de encaminhar o Projeto de Lei, através do qual este Executivo busca a necessária autorização legislativa para contratar Operação de Crédito.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Departamento Municipal de Limpeza Urbana a contratar Operação de Crédito com a FINAME, através do BADESUL.

A Operação de Crédito mencionada destina-se à aquisição de até 15 (quinze) caminhões coletores por parte do DMLU.

Preliminarmente, cabe esclarecer o emprego da expressão "de até 15 caminhões". Essa aparente indeterminação é imperativa em função das recentes medidas econômicas do Governo Federal, o chamado "Pacote II", que aumentaram o preço desses equipamentos, prejudicando, em conseqüência, as previsões orçamentárias.

A Operação, que ora se solicita autorização para contratar, corresponde à abertura de Linha de Crédito denominada Programa Especial FINAME (Financiamentos a Municípios) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O prazo do Financiamento é de 42 meses. Carência é de 6 meses e juros de 10% (dez por cento) ao ano. O agente financeiro no Estado é o BADESUL e o DMLU participará com recursos próprios na ordem de 40% (quarenta por cento) do valor da compra.

Há que se conhecer a realidade dessa Autarquia Municipal para que se possa compreender o quanto é importante tal aquisição.

Fruto do centralismo tributário da União, os municípios vivem à míngua de recursos, não podendo satisfazer suas necessidades básicas, nem prestar adequado atendimento à população. Conseqüência desse quadro é a precariedade da frota do Departamento, bem como a quase total privatização dos serviços por ele prestados, onde apenas 10% (dez por cento) do trabalho de coleta de lixo da cidade é executado pelo DMLU.

Com a aquisição de até 15 caminhões coletores, o DMLU aumentaria substancialmente sua participação no serviço de coleta, reduzindo significativamente os gastos com terceiros.

Ressalte-se que a Autarquia já possui motoristas e garis para realização dos serviços. Por esse fato, não havendo o ônus da contratação de pessoal.

Há que se salientar, ainda, que o Projeto de Lei trata de uma operação de financiamento excepcional, dentro de um programa especial, oferecendo condições que já não mais existem no mercado financeiro. Basta notar a taxa de juros irrisória - para a realidade de mercado atual - de 10% (dez por cento) ao ano.  

O Projeto de Lei ainda contempla os requisitos necessários à consumação de Operação de Crédito e compra dos caminhões coletores, que são os seguintes: autorização para oferecer garantias e contratação dentro das condições, prazos, carência e juros vigentes à época da assinatura do contrato.

Este, em suma, o conteúdo do Projeto de Lei, cuja aprovação possibilitará o reaparecimento do DMLU e a conseqüente melhora do serviço de limpeza da Cidade.

Ciente do momento que une o Legislativo e Executivo no enfrentamento das questões municipais, reitero meu reconhecimento ao espírito público de V. Ex.ª e de seus Pares, restando a certeza na aprovação do Projeto.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - autorizado a contratar Operação de Crédito com a FINAME, através do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A, no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados), para a aquisição de até 15 caminhões coletores compactores de lixo.

§ 1º - Será esse valor atualizado pela equivalência à OTN, à época da assinatura do contrato.

§ 2º - Participará o DMLU com recursos próprios, na ordem de 40% (quarenta por cento) do valor da compra.

Art. 2º - Será contratada dentro das condições de prazos, carência, juros e demais encargos vigentes à época de efetivação do contrato a Operação de Crédito autorizada por esta Lei.

Art. 3º - Fica o DMLU autorizado a dar a garantia solicitada para a Operação de Crédito, até o limite do valor do empréstimo, encargos e acessórios.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 03/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para relatar, o Proc. nº 2693/86 que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.

Consiste, propriamente, numa autorização para operação de crédito, no valor de Cz$ 7.000.000,00 entre o DMLU a FINAME através do BADESUL, com o fim de adquirir até quinze caminhões compactadores de lixo.

Preliminarmente, não nos parece de boa técnica legislativa a expressão "até 15 caminhões", utilizada pelo Executivo no art. 1º do PLC nº 87/86. A argumentação de que a indeterminação se dá em função das medidas econômicas do Governo Federal com o chamado "Pacote II", que aumentaram o preço dos equipamentos e por conseqüência, as previsões orçamentárias, não nos parece válida porque, em tese, poderá ocorrer que o valor do crédito que é corrigido pela OTN num dado momento venha a ser superior ao valor dos quinze caminhões. Então, a permanecer o texto como será, não poderia o DMLU comprar mais veículos?

Encaminhamos, portanto, uma emenda supressiva desta expressão, como forma de sanar esta distorção não impossível de ocorrer.

A Assessoria Técnica da Comissão de Justiça e Redação, com propriedade, levanta o problema das condições do contrato, suas garantias, cláusulas, etc. No caminho entendemos que esse contrato, a ser estabelecido entre o DMLU e o BADESUL, deve ter o timbre do Legislativo Municipal a homologá-lo.

Por isso encaminhamos, ratificando parecer da Assessoria Técnica, emenda prevendo a apreciação desse contrato pela Câmara Municipal.

O Projeto, no mais, apresenta-se na conformidade dos requisitos legais exigidos.

Pela aprovação, com as emendas, que como Líder apresentarei oportunamente.

 

Porto Alegre, 24 de dezembro de 1986.

(a)    Werner Becker, Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.

Caio Lustosa - Presidente, Ignácio Neis - Vice-Presidente, Clóvis Brum, Luiz Braz, Cleom Guatimozim e Isaac Ainhorn.

 

PARECER Nº 02/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2693/86 - PLE nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro nada a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 22 de dezembro de 1986.

 

(a)    Jorge Goularte - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.

Auro Campani (Presidente), Raul Casa (Vice-Presidente), Getúlio Brizola e Teresinha Chaise.

 

PARECER Nº 01/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão para Parecer, o Processo nº 2693/86 - PLE nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.

A matéria tem mérito indiscutível. Trata-se de autorizar o DMLU a contratar operação de crédito com a FINAME, através do BADESUL, no valor de Cz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados) para aquisição de até 15 caminhões coletores de lixo.

Os referidos equipamentos são indispensáveis ao DMLU fazer face a crescente demanda e dar colmo a sua política de passar a limpo à cidade de Porto Alegre. Ademais, as condições infirmam a convicção de uma excelente transação por parte do Município.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 19 de dezembro de 1986.

 

(a)    Elói Guimarães - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 23 de dezembro de 1986.

Pedro Ruas - Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt, Frederico Barbosa e Paulo San'Ana.

 

PARECER Nº 01/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2693/86, PLE nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 29 de dezembro de 1986.

 

(a)    Adão Eliseu - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29/12/1986.

André Forster (Presidente), Gladis Mantelli (Vice-Presidente), Bernadete Vidal e Mano José.

 

PARECER Nº 01/86 - COSMAM

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2693/86, Projeto de Lei do Executivo nº 87/86, que autoriza o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S/A e dá outras providências.

Do exame do Ofício que encaminhou o Projeto, verifica-se que a contratação da operação de crédito junto à FINAME, através do BADESUL, destina-se à aquisição de até quinze caminhões coletores de lixo.

O objeto da proposição é relevante, eis que dará condições ao DMLU, por seus próprios meios, de atender parte de suas atribuições, aumentando sua efetiva participação no serviço de coleta e reduzindo, em conseqüência, a contratação de terceiros.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 23 de dezembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29/12/1986.

Jussara Cony (Presidente), Aranha Filho (Vice-Presidente), Ennio Terra e Valdomiro Franco.

 

PARECER Nº 01/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 2693/86 - PLE nº 87/86, que autoriza o DMLU a contratar operação de crédito FINAME junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do RS S/A e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 22 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29/12/86.

Jaques Machado - Vice-Presidente, Lauro Hagemann, Rafael Santos, Mendes Ribeiro.

 

EMENDA DE LÍDER Nº 1

 

Suprime a expressão "até 15", constante no art. 1º do PLE nº 87/86.

 

JUSTIFICATIVA

 

DA TRIBUNA.

Porto Alegre, 29/12/1986.

Werner Becker,

Líder da Bancada do PSB.

 

EMENDA DE LÍDER Nº 2

 

Insere art. 4º ao Projeto de Lei do Executivo nº 87/86 e renumera os artigos seguintes:

"Art. 4º - O contrato será enviado à Câmara Municipal que decidirá sobre sua aprovação."

 

Porto Alegre, 29 de dezembro de 1986.

 

(a)    Werner Becker, Líder da Bancada PSB.

 

JUSTIFICATIVA

 

DA TRIBUNA.

Porto Alegre, 29/12/86.

 

PARECER CONJUNTO Nº 65/86 ÀS EMENDAS DE LÍDER

CJR/CFO/CUTHAB/CEC/COSMAM/CEDECON

 

Vem a este Relator Geral, as Emendas de Líder nº 01 e 02, para Parecer.

As Emendas, além de regimentais, têm mérito.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Pedro Ruas - Relator Geral.

 

Aprovado pelas comissões em

CJR - Caio Lustosa, Ignácio Neis, Clóvis Brum, Luiz Braz, Cleom Guatimozim, Isaac Ainhorn, Werner Becker.

CFO - Auro Campani, Raul Casa, Getulio Brizola, Teresinha Chaise, Jorge Goularte.

CUTHAB - Elói Guimarães, Paulo Sant'Ana, Antonio Hohlfeldt, Frederico Barbosa.

COSMAM - Jussara Cony, Aranha Filho, Valdomiro Franco, Ennio Terra, Hermes Dutra.

CEC - André Forster, Adão Eliseu, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José.

CEDECON - Nei Lima, Jaques Machado, Lauro Hagemann, Rafael Santos, Mendes Ribeiro.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Quero deixar bem claro que meu voto é favorável a esta Projeto. Mas tenho preocupação que não se criem precedentes em relação à distribuição dos projetos às Comissões indevidamente. Gostaria de ter a orientação da Mesa sob que índice foi distribuído este Projeto 2693 à Comissão de Educação e Cultura. Os incisos previstos para a Comissão de Educação e Cultura são educação, atividades culturais, recreação pública, lazer e desportos. Não vejo em nada que tenha a ver com o Projeto. Então a minha indagação à Presidência.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, com a debilidade da não consulta, eu acho que a interpretação de V. Ex.ª é inteiramente procedente. Acho que houve um equívoco.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu quero deixar bem claro. Eu não pretendo anular. Mas quero que fique registrado para que não se cometa equívocos deste tipo, deixando - não foi o caso aqui - de distribuir à Comissão devida. Não ocorreu aqui, mas poderia ocorrer.

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência não costuma confessar. Confessa, neste caso, que acha que deve ter havido um equívoco. A Mesa dará ao senhor a pronta informação, apesar de ter uma posição pessoal sobre o assunto.

Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)

Está com a palavra, para encaminhar, o Ver. Hermes Dutra, pela Bancada do PDS.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A nossa Bancada vai votar favoravelmente ao Projeto por vários motivos. Mas podemos enumerá-los. Em primeiro lugar, porque o Projeto é bom. Não há, a não ser um eventual problema de ordem técnica redacional, o que se objetar ao Projeto. Em segundo lugar, para um Projeto cujo diretor da autarquia permaneceu conosco por vários dias aqui, dispondo-se a dar explicações, conversando, enfim, fazendo com que cada um de nós em particular, e de modo geral todos os Vereadores, tivessem uma participação... O Ver. Antonio Hohlfeldt me pede para encaminhar também em nome do seu partido. Então, fazendo com que tivéssemos uma participação na elaboração do Projeto, o que vem mostrar uma questão que é importante que se registre neste momento: que não há má vontade para com o Executivo de nossa parte, pelo contrário, má vontade, Ver. Elói Guimarães, haveria se votássemos contra esse Projeto. É uma resposta de que todas as coisas, quando são bem-feitas, obtêm resposta na votação. E eu não estou aqui para dar lições a ninguém, agora, é bom que se apreenda, desse episódio, algumas coisas que podem vir até mesmo em benefício da política do Sr. Prefeito Municipal, é muito importante que se faça isso. O problema do lixo em Porto Alegre sabidamente ganha proporções que faz com que muitas vezes até critiquemos o Departamento Municipal de Limpeza Urbana e o fato de estarmos aqui, votando um Projeto, atendendo a um pedido do Sr. Diretor, não quer dizer que o isentamos de eventuais falhas do Departamento, mas estamos, isto sim, dando-lhes a oportunidade de, quem sabe, redimensionar a questão do recolhimento do lixo em Porto Alegre que podemos até ter divergência entre nós da forma global como deve ser feito, mas empatamos todos no objetivo final, que é manter a Cidade limpa. Estas eram as observações que queria fazer e, ao que entendi, o Ver. Lauro Hagemann também solicitou que fizesse suas as observações e vamos votar favoravelmente com absoluta tranqüilidade e convicção de que estamos ajudando a Cidade, não ajudando o Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Encerrados os encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 87/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 1. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 2. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2726 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 89/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Pedro Ruas: pela tramitação.

 

Of. nº 716/GP

 

Paço dos Açorianos, 19 de dezembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a V. Ex.ª solicitando sejam incluídos na relação de projetos de lei a serem examinados por essa Egrégia Câmara durante a sessão extraordinária convocada através do Of. nº 713/GP, de 15 do corrente, os dois projetos de lei abaixo discriminados:

O primeiro projeto de lei ora encaminhado visa buscar autorização para o Município abrir crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00.

A autorização legislativa aqui pleiteada se faz necessária para o pagamento dos funcionários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, tendo em vista a Lei nº 5788, de 22 de outubro de 1986, que concedeu aumento de vencimentos aos funcionários da Administração Centralizada e Autárquica do Município.

O segundo projeto de lei tem como objetivo autorizar o Município a subscrever ações da Companhia Carris Porto-Alegrense, mediante a transferência de recursos financeiros e compensação de créditos tributários.

A alocação de recursos financeiros no valor de Cz$ 11.000.000,00, tem por objetivo suprir a Companhia de parte dos recursos necessários para enfrentar problemas decorrentes da necessidade imperativa de renovação de sua frota, sob pena da deterioração dos serviços prestados à coletividade. A Companhia possui uma frota de 194 ônibus, dos quais, 78 ônibus representando 40,2%, tinham mais de 10 anos. No exercício de 1986, a Companhia deu início ao programa de renovação de 49 carros de sua frota, existindo atualmente 19 carros novos em operação e os 30 restantes já compromissados, deverão entrar em operação até o mês de fevereiro de 1987.

A avançada idade da frota origina o acúmulo de carros retidos nas oficinas de manutenção, causando prejuízos financeiros pelo não auferimento de receitas e prejuízos sociais pela deficiência dos serviços prestados à população tornando-se, por isso, imprescindível a sua renovação.

Há, ainda, que observar o bom desempenho da Companhia Carris neste exercício. O déficit operacional foi reduzido, até outubro/86, comparado com o mesmo período do exercício de 1985, em 32%. As receitas de transporte cresceram aproximadamente 3,30% e os custos foram comprimidos em 5,85%. O número de passageiros equivalente aumentou em 4,81%, representando 1.886.518 passageiros transportados a mais nesse período.

Desse modo verifica-se que a Empresa tem procurado corresponder o apoio do poder público, fato que evidencia a certeza de que também fará no caso da aprovação da presente proposta.

Por outro lado, a Companhia será devedora do Município de Porto Alegre, em 31-12-86, da quantia aproximada de Cz$ 4.643.000,00, correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, acrescido dos juros moratórios, correção monetária e multas na forma da lei, não recolhidos aos cofres municipais desde o mês de janeiro/85.

Objetivando de um lado a extinção do referido débito e, de outro, a capitalização e o fortalecimento do controle acionário da Carris, o projeto propõe, através do uso do instituto jurídico da compensação, a transformação daquele crédito tributário em ações ordinárias nominativas, representativas do capital social da Carris, com base no débito da última, a ser apurado em 31-12-86.

Visa desta maneira, o anexo projeto de lei, regularizar a situação da Carris perante o Município, extinguindo-se o débito de maneira juridicamente possível e economicamente adequada aos interesses das partes. Trata-se, portanto, de proposta semelhante às que originaram as Leis 4546/78 e 5558/85 que regularizaram a situação da Companhia, referente ao imposto em questão, junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Contando com a acolhida favorável que essa Colenda Casa Legislativa dará aos projetos ora encaminhados, envio a V. Ex.ª e a seus nobres Pares minhas cordiais saudações.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.   

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente que se tornou insuficiente, até o limite mencionado nesta Lei, conforme segue:

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2100 - 21207 - 3.2.1.3.03.04 - DMLU - Contribuição - Lei nº 5723/85............................................................................................................1530.000,00

 

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 02/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2726/86 - PLE nº 89/86, que autoriza abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 29 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Caio Lustosa - Relator.

Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.

Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Luiz Braz e Werner Becker.

 

PARECER Nº 01/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer o Processo nº 2726/86 - PLE nº 89/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro nada a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 22 de dezembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.

Auro Campani - Presidente, Getúlio Brizola, Jorge Goularte e Teresinha Chaise.

 

PARECER Nº 02/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2726/86 - PLE nº 89/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 1.530.000,00 e dá outras providências.

O Projeto é legal e regimental.

Tem mérito.

Pela tramitação.

 

Sala da Comissão, 29 de dezembro de 1986.

 

(a)    Pedro Ruas - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 29 de dezembro de 1986.

Elói Guimarães - Presidente, Antonio Hohlfeldt, Frederico Barbosa e Paulo Sant'Ana.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 89/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Permanece Sra. Presidente, Questão de Ordem apresentada pela manhã, referente ao art. 101, em que fica determinada uma reunião de Lideranças para este momento.

 

A SRA. PRESIDENTE: Vamos encerrar a presente Sessão e reabriremos em seguida com uma Sessão Extraordinária. Depois daremos a resposta para o Ver. Antonio Hohlfeldt sobre a Questão de Ordem formulada.

Convocamos os Srs. Líderes para uma reunião na Sala da Presidência e para a Sessão Extraordinária a seguir.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h48min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 30 de dezembro de 1986.

 

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